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Regulamento do Herbário

Minuta aprovada em reunião do Conselho Diretor do CCAAB-UFRB dia 25.02.2014.

 

Herbário do Recôncavo da Bahia - HURB

 

Importância

Dada a megadiversidade vegetal brasileira a criação e manutenção de um Herbário é uma necessidade para permitir o registro de espécies ocorrentes nos Biomas e Fitosionomias ocorrentes em território nacional. O acervo de amostras de plantas organizado na forma de um Herbário possibilita a capacitação de profissionais para a coleta de material, gestão de coleções e identificação botânica, funcionando como um repositório de conhecimento vegetal. Desse modo a existência de um Herbário na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, é importante para qualificar profissionais, auxiliar pesquisadores e estudantes na produção e gestão do conhecimento da flora, sendo esse um espaço de aprendizagem, de pesquisa, de produção de conhecimento e conservação da própria coleção de amostras plantas, apresentando fundamental importância para os estudos da flora.

 

Organização do acervo HURB

Art. 1º. O trabalho de gerenciamento e organização do HURB será coordenado por um curador e executado pelo corpo técnico ligado à coleção.

Art. 2º. Compete ao curador:

I.Zelar pela coleção, tomando as devidas providências para mantê-la em bom estado de conservação;

II.Manifestar anuência sobre incorporação, doação e empréstimo de espécimes pertencentes à coleção botânica;

III.Deliberação sobre o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino e extensão no âmbito do Herbário;

IV.Auxiliar na divulgação da coleção botânica;

V.Gerir o banco de dados compatíveis com outros herbários nacionais e internacionais visando o intercâmbio científico de informações.

Art. 3º. O Curador deve ser docente da instituição e doutor com formação em Taxonomia Vegetal,

Art. 4º. O curador será eleito pelos professores da matéria Sistemática Vegetal, da Área de Conhecimento II, Biodiversidade e nomeado pelo Conselho Diretor do CCAAB por prazo indeterminado.

§ 1.Em caso de não cumprimento das normas, será realizada nova eleição e nomeação.

§ 2.Na vacância do Curador, o conselho de centro do CCAAB nomeará um curador substituto por tempo determinado.

Art. 5º. O corpo técnico e administrativo lotado no herbário deverá cumprir e fazer cumprir as normas vigentes do herbário HURB.

  • Prever com antecedência a utilização da estrutura disponível do herbário, pois as viagens de coleta de exemplares botânicos são planejadas com antecedência e, no retorno de tais expedições é necessário poder utilizar as facilidades do herbário de maneira imediata para secagem e armazenamento de novos espécimes.
  • Todo o material proveniente de viagens de coleta deverá ser preparado no laboratório de taxonomia, seguindo os procedimentos discriminados a seguir.
  • A sala de preparação deve ser mantida limpa ao final das atividades diárias,
  • as prensas devem ser mantidas organizadas (pareadas e com tiras disponíveis), enquanto corrugados, papelão, papel e outros materiais usados para herborização devem estar em ordem;
  • Normas institucionais de uso de equipamentos (estufas, freezer) devem ser atendidas.

 

Da Publicação

Art. 1º. Toda publicação que utilizar o material obtido por meio do Herbário HURB deverá fazer referência explícita ao mesmo.

 

Da coleção

Art. 2º. O acervo compreende as seguintes grandes divisões:

I - Material herborizado

1. Dicotiledôneas

2. Monocotiledôneas

3. Pteridófitas

4. Briófitas

5. Gimnospermas

6. Tipos Nomenclaturais

II - Xiloteca

III - Carpoteca e seminoteca

IV - Material preservado em Álcool

V - Fungos

Art. 3º. O material deverá ser ordenado alfabeticamente por família, dentro de cada família por gênero e, dentro de cada gênero, por espécie, segundo o sistema de classificação botânica vigente.

 

Consulta da coleção

Art. 4º. A consulta da coleção é aberta a docentes, alunos de graduação, pós-graduação e pesquisadores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia ou outras pessoas vinculadas a pesquisa, desde que previamente identificadas, sendo necessário o prévio agendamento com a Curadoria;

§ 1. Nenhum material será retirado da coleção, como exemplares, equipamentos e bibliografia sem a autorização prévia da Curadoria.

§ 2. Alunos de pós-graduação deverão consultar exemplares diretamente no Herbário. Não será permitida a retirada deste material pelos mesmos.

§ 3. Alunos dos Programas de Graduação e Pós-Graduação e Pesquisadores da Universidade que desenvolvem projetos junto ao Herbário HURB deverão assinar um termo de concordância sobre normas e boas práticas de uso, assinadas pelo usuário conjuntamente com seu orientador (quando for o caso).

§ 4. A porta de acesso ao acervo deverá permanecer sempre fechada.

§ 5. Os registros e imagens da coleção do Herbário HURB poderão ser disponibilizados na internet.

§ 6. Não é permitido realizar reuniões de grupo de estudo e tampouco a permanência de pessoas que não estiverem realizando trabalhos referentes à rotina do Herbário no recinto.

Art. 5º. A entrada de material emprestado por outra instituição que não tenha sido solicitado e expurgado pela Curadoria do Herbário HURB não será permitida.

 

Empréstimo de material de outras instituições

Art. 6º. Todo e qualquer pedido de empréstimo de material a outro herbário deverá ser formalizado por escrito através da Curadoria do Herbário HURB;

§ 1. Solicitações de empréstimo feitas por alunos de pós-graduação, estagiários e pós-doutorandos deverão ter anuência do orientador/supervisor e da Curadoria.

§ 2. Alunos e docentes com pendências junto ao Herbário HURB (material não devolvido no prazo estipulado ou mantido em condições inapropriadas) não terão as solicitações de empréstimos autorizadas pela Curadoria.

Art. 7º. O material recebido deverá ser conferido pelo solicitante, que irá assinar e devolver uma das vias da guia de remessa ao Herbário HURB. O usuário será avisado via e-mail da chegada do material e terá 30 dias para retirá-lo;

§ 1 Pesquisas envolvendo estudo genético de partes de material das exsicatas, tanto do Herbário HURB quanto de outras instituições, e que exigem a retirada de amostras, deverão ser realizados mediante solicitação prévia do Herbário de origem, que irá remover ou indicar quais porções e/ou quantidades de material podem ser removidas. Fica vetada a retirada de partes do material para estudo sem a anuência da instituição de origem.

Art. 8º. Não será autorizada a transferência de material botânico para outra Instituição de empréstimos solicitados através do Herbário HURB.

 

Doação do material:

Art. 9º. Duplicatas dos materiais registrados no Herbário HURB poderão ser encaminhadas para outros Herbários, mediante solicitação por escrito da Curadoria destes.

Art. 10º. Duplicatas poderão ser doadas para outros Herbários mediante solicitação por escrito de pesquisadores da UFRB.

 

Devolução do material solicitado

Art. 11º. Recomenda-se que, uma vez estudado por alunos e pesquisadores, o material, tanto do Herbário HURB como aquele emprestado de outra instituição, receba novas etiquetas de identificação datadas.

Art. 12º. O material a ser devolvido deverá ser separado por Herbário pelo solicitante/usuário, que irá conferir a guia de remessa correspondente ao mesmo, para certificar-se de que o material seja devolvido na sua totalidade.

Art. 13º. No final da tese ou do projeto, alunos de pós-graduação e pós-doutorado que não devolverem o material solicitado em sua totalidade, ou que não tiverem incluído as etiquetas de identificação pertinentes no material, não poderão fazer novo empréstimo até a regularização da situação. Novos empréstimos de material por parte do orientador ou supervisor também ficarão suspensos.

 

Incorporação do material

Art. 14º. Todo material a ser incorporado ao Herbário HURB deverá ter anuência prévia da Curadoria;

§ 1. Os custos de materiais de montagem, etiquetagem e remessa poderão ser requisitados para os docentes, alunos de graduação, pós-graduação e pesquisadores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia que irão incorporar seus materiais à coleção.

Art. 15º. Todo exemplar a ser herborizado deverá conter partes reprodutivas. Exceções serão feitas à exemplares componentes de estudos moleculares, reprodutivos ou fitossociológicos, desde que sejam de interesse para a coleção e autorizadas pela Curadoria do herbário, acompanhados de etiquetas;

§ 1. As etiquetas deverão conter os seguintes dados: país, estado, município, localidade, coordenadas geográficas, família, identificação (quando possível), descrição da planta, data da coleta, coletor e número, seguindo o padrão de etiqueta do Herbário HURB.

Art. 16º. Todo material a ser incorporado no Herbário HURB deverá permanecer no freezer durante 3 dias. O tempo máximo de permanência dos materiais no freezer é de 7 dias. Após este prazo serão desprezados.

Art. 17º. Materiais coletados em disciplinas de Graduação e Pós-Graduação somente serão incorporados mediante justificativa assinada pelo docente responsável. Cabe ao Herbário HURB a decisão sobre a incorporação ou não do material. O material a ser incorporado deve estar montado e com etiqueta de coleta preenchida.

Art. 18º. Os materiais (preferencialmente férteis) coletados durante o desenvolvimento de teses ou dissertações desenvolvidas na UFRB e aqueles recebidos como doação para estudo deverão ser obrigatoriamente depositados no HURB, desde que a Curadoria dê anuência para a inclusão. Para materiais estéreis só será incorporada uma coleta por de cada espécie por área de estudo. Dados de frequência das espécies coletadas deverão ser adicionados na etiqueta de coleta do material a ser incorporado.

Art. 19º. O aluno de Pós-graduação ou Pós-doutorado que coletar material ou receber material como doação deverá confeccionar as etiquetas de coleta, montar o material, identificá-lo e entregá-lo a Curadoria para incorporação. O material para montagem das exsicatas será fornecido pela curadoria somente após a impressão e inclusão da etiqueta em cada um dos espécimes coletados (inclusive das duplicatas).

Art. 20º. Todo material a ser incorporado no herbário deverá receber o código de barras e seus dados serão digitados no programa BRAHMS, seguido de fotografia. O usuário deverá realizar a digitalização das exsicatas sob orientação da equipe técnica do Herbário;

§ 1. As imagens deverão estar de acordo com as seguintes normas: Resolução (350dpi), formato JPEG, iluminação adequada, dimensões (21 x 29,7 cm), nítidas e em foco.

§ 2. Um documento isentando das obrigações para com o Herbário HURB, necessário para a defesa de sua tese, será expedido pela Curadoria somente para os usuários que tiverem incorporado o material coletado ou recebido como doação e devidamente identificado.

Art. 21º. Todo material a ser incorporado no Herbário HURB deverá ser digitado no programa BRAHMS.

Art. 22 º. Atividades não previstas nesse regulamento serão decididas a posteriori pela Curadoria.

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