Estágio Probatório Docente
A Comissão de Gestão Documental do Estágio Probatório Docente foi constituída por meio da Ordem de Serviço nº 101, de 11 de dezembro de 2013, alterada pela Ordem de Serviço nº 73/2014 com a finalidade de padronizar procedimentos relativos a avaliação do estágio probatório. A Ordem de Serviço nº 73, de 18 de setembro de 2014, designa os servidores:
I - Samira Araújo Rachid Alves;
Contato para o encaminhamento de sugestões: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
orientações
Definição
É o período de trinta e seis meses, contados a partir da entrada em exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual a aptidão, capacidade e compromisso com o projeto institucional são objetos de avaliação.
- Base legal
1. Art. 41, § 4º da Constituição Federal
2. Art. 20 da lei 8.112/1990
3. Resolução CONAC 02/2008
4. Resolução CONAC 03/2008
- Documentação exigida para instrução do processo
1. Relatório de Auto-avaliação (RAD);
2. Relatório do Diretor do Centro avaliando o docente em estágio probatório;
3. Relatório do coordenador do colegiado de Centro avaliando o docente em estágio probatório;
4. Relatório do coordenador da área de conhecimento avaliando o docente em estágio probatório;
5. Parecer/relatório da comissão de avaliação.
- Informações Gerais
- Deverão ser entregues o PTT e o RAD para as avaliações realizadas pelo diretor, pelo coordenador de área de conhecimento e pelo coordenador de curso da atividade docente.
- PTT: Plano Trienal de Trabalho deverá ser entregue trinta dias após a sua entrada em exercício.
- RAD: O Relatório de Auto-avaliação deverá ser entregue ao final de cada seis meses de efetivo exercício. O relatório deve ter por base o Plano Trienal de Trabalho, contendo uma análise das condições favoráveis e desfavoráveis para sua execução, além dos documentos que comprovem as informações contidas no referido documento.
- Os modelos de instrumentos a serem preenchidos estarão disponíveis na aba Formulários.
- Não é necessária a encadernação dos documentos.
- O docente em estágio probatório será avaliado por meio dos seguintes fatores: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
- As avaliações serão definidas em uma escala de zero a dez, seguindo as seguintes especificações:
- A nota nove ou dez: será atribuída ao docente com mais alto nível de desempenho, sendo considerado um destaque;
- A nota oito: será atribuída ao docente com desempenho adequado às exigências do cargo/função;
- A nota sete: será atribuída ao docente com desempenho regular, atendendo em parte às necessidades do cargo/função, devendo ser aperfeiçoado;
- A nota cinco ou inferior a cinco: será atribuída ao docente com desempenho abaixo do mínimo exigido pelo cargo/função e que não pode ser aceito.
- Caberá o docente entrar com recurso quando esse se sentir prejudicado pela avaliação realizada.
- Será suspenso o estágio probatório do docente, quando esse estiver em licença ou afastamento dentro das classificações abaixo:
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença não remunerada por motivo do afastamento do cônjuge;
- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopera, com perda da remuneração;
- participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal;
- licença para atividade política.