Comunicado - Consulta Diretor e Vice-Diretor 2012-2016
A Comissão entende que, excepcionalmente nesta semana de campanha, a cessão de 5 a 10 minutos no final da aula NÃO fere o Edital se tal procedimento não causar danos ao conteúdo programático da atividade pedagógica do dia e tiver a aprovação do professor responsável pela turma.
Deve ser garantido ao aluno o direito de não permanecer em sala de aula durante a exposição do candidato.
Lembramos também que, de acordo com o Artigo 18 do Edital, as atividades pedagógicas, científicas e administrativas não podem ser perturbadas por ações de campanha. Conseqüentemente, recomenda-se que os professores NÃO usem o horário de aulas para fazer campanha em prol de uma chapa específica.
A Comissão Especial
Cruz das Almas, 30 de novembro de 2011
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