Orientações sobre equivalência de disciplinas - CETEC período letivo 2020.2
Prezados Alunos,
Diante do alto número de discentes dos cursos do CETEC matriculados em disciplinas que não fazem parte da sua matriz curricular, assim como disciplinas de outros Centros de Ensino, vimos informar que:
A aprovação do discente nessas disciplinas, por si só, não gera aproveitamento direto em disciplinas equivalentes no seu currículo e, portanto, não permite ao discente a matrícula em disciplinas com necessidades de pré-requisitos.
Algumas disciplinas já estão cadastradas no SIGAA como equivalentes às disciplinas do currículo do BCET, visto já ter tido processos de solicitações de equivalências nos semestres anteriores.
Atualmente, as seguintes disciplinas estão cadastradas com equivalência registrada no currículo do BCET:
Disciplina - CETEC |
Disciplina – Outro Centro |
GCET149 – Cálculo Diferencial e Integral IV |
GCFP170 – Cálculo Vetorial e Integral |
GCET148 – Cálculo Diferencial e Integral III |
GCFP – Cálculo III |
GCET063 – Álgebra Linear |
GCETENS132 – Álgebra Linear I |
GCET169 – Eletromagnetismo I |
GCETENS167 – Eletromagnetismo |
Caso não esteja ainda, o discente deve solicitar essa equivalência no SIGAA, mediante requerimento eletrônico, dentro do período do calendário acadêmico, que no semestre 2020.2 é de 28/06 a 12/07/2021.
Diante dos diversos questionamentos referentes às disciplinas da área de física que vêm sendo ofertadas recentemente nos semestres remotos, como por exemplo GCET821 – Física I e GCET825 – Física Experimental I, informamos que as equivalências com as disciplinas básicas de física do currículo ainda não estão registradas. Além disso, faz-se necessário para a equivalência cursar a Física Teórica e a Prática (ambas) para poder aproveitar no currículo(por exemplo, cursar só uma, ou só a outra, não permite solicitar equivalência em Física Geral e Experimental I e, posteriormente, se matricular em Física Geral e Experimental II).
Os Colegiados dos Cursos, juntamente com a Direção do Centro, a Gestão de Ensino, a PROGRAD e a SURRAC estão cientes da situação e estão fazendo um esforço para dar celeridade aos processos em tramitação e aos novos pedidos, quando forem solicitados, de equivalências.
Confira aqui a íntegra da Nota.