Férias docentes
Férias
O servidor docente tem direito a 45 (quarenta e cinco) dias anuais de férias, exceto se afastado para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada em órgão não integrante da estrutura das instituições federais de ensino superior, quando faz jus a 30 (trinta) dias de férias por exercício.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, após esse decurso as férias poderão ser marcadas dentro de cada exercício.
Como Proceder
Devem ser solicitadas pelo SOUGOV.
Mais orientações clicando aqui.
Base Legal
Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.112/90.
registrado em:
Docentes - Procedimentos