Regulamento de Pesquisa
Conselho Diretor
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REGULAMENTO No 02/2013
Dispõe sobre procedimentos necessários ao
registro e certificação de P rojetos de Pesquisa
no âmbito do CCS.
O Presidente do Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde - CCS da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atrib uições apresenta abaixo a regulamentação acerca dos procedimentos necessários ao registro ecertificação de projetos de pesquisa no âmbito do CCS.
Artigo 1º - As propostas de projetos de pesquisa deverão ser elaboradas e submetidas ao registro pelos docentes e/ou servidores técnico-administrativos do CCS, coordenadores das mesmas, aqui denominados de PROPONENTES.
- 1º - Propostas originadas de grupos e/ou organizações de discentes devem ser coordenadas por um docente ou pesquisador visitante.
- 2º - O registro de propostas de projetos de pesquisa que envolva mais de um centro será realizado somente na Unidade de Ensino do Coordenador do projeto.
- 3º - A solicitação de cadastro de projetos que en volvem pesquisa e ensino ou pesquisa e extensão deverá ser requerida em apenas uma das pró-reitorias/gestões.
- 4º - A solicitação de cadastro de projetos que en volvem pesquisa em parceria com instituições externas, nas quais o coordenador da p roposta não é um docente do Centro, deverá ser requerida com base em um subprojeto que descreva as atividades de pesquisa pelas quais o docente do CCS ficará responsável.
- 5º - A inscrição de projetos no Programa Instituc ional de Iniciação Científica não gera automaticamente registro no sistema gerido pela Gestão de Pesquisa do CCS. Todos os docentes com projetos PIBIC aprovados, deverão cadastrar seu projeto no sistema geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) (http://www.pro jetos.ufrb.edu.br/formulario.php).
Artigo 2º - A rotina de registro de projetos de pesquisa deverá seguir as etapas descritas nos parágrafos a seguir:
- 1º - O PROPONENTE elabora o projeto de pesquisa baseando-se no roteiro apresentado no Anexo 01 deste Regulamento. Propostas com financiamento aprovado, ou relativas a pesquisas aprovadas em Programas de Pós-graduação o u programas institucionais de pesquisa coordenados por Pró-reitorias, tais como PIBIC/PIBI T/PET não necessitam seguir obrigatoriamente o roteiro do Anexo 01.
- 2º - Com o mínimo de 30 dias antes da data prevista para início das atividades, salvo
projetos de pesquisa ao nível de mestrado ou doutorado ou aqueles JÁ APROVADOS PREVIAMENTE por instituições financiadoras, o PROPO NENTE cadastra seu projeto de pesquisa exclusivamente online através do preenchimento do formulário eletrônicodisponível no portal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduaç ão (PRPPG) (http://www.projetos.ufrb.edu.br/formulario.php). Ao finalizar o cadastro do projeto no formulário eletrônico, o PROPONENTE, deve anexar a este documento, as exigências descritas no Anexo 01 desta normativa além de, em casos específicos de projetos financiados, comprovantes de financiamento, tais como declaração de aprovação, termo de outorga ou documentos referentes à publicação em diário oficia l.
§ 3º - Após a efetivação do cadastro online, através do preenchimento do formulário eletrônico disponível no portal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) , quaisquer alterações nas informações constantes dos projetos deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Gestão de Atividades de Pesquisa (NUGAP).
- 4º - O não cumprimento do prazo estabelecido no § 2º implica na não apreciação da proposta.
- 5º - O NUGAP promove abertura do processo de cadastro no Sistema do CCS, tomando todas as providências para a sua tramitação. Após a análise de viabilidade do projeto e caso constatada a mesma, o NUGAP encaminha o processo para a Coordenação da Área de Conhecimento selecionada pelo PROPONENTE ou diretamente para a Direção do CCS, no caso de propostas jáaprovadas por instituições financiadoras ou referen tes à pós-graduação.
- 6º - A Coordenação da Área de Conhecimento, em at é 10 (dez) dias úteis a partir dadata
de recebimento, tramita a análise de mérito científico e acadêmico, emitindo recomendação de aprovação, reprovação ou ajustes. P areceres de recomendação favorável ou não favorável serão encaminhados ao NUGAP do CCS. Propostas que necessitem de ajustes serão devolvidas, via NUGAP, aos PROPONENTES para adequação; que depois de procedida s serão incorporadas ao formulário eletrônico da PRPPG pelo gestor de pesquisa do CCS.
§ 7º - Propostas de pesquisa que apresentarem parecer favorável da Área de Conhecimento, assim como as que tiverem sido previamente aprovadas por instituições de financiamento, serão submetidas pela Direção do CCS à aprovação do Conselho Diretor. As propostas aprovadas anteriormente por instituições de financi amento serão apreciadas pelo Conselho Diretor do Centro somente no sentido de registro em ata da manifestação de ciência e concordância da Direção em relação à realização da atividade. Apenas após aprovação, o projeto de pesquisa será considerado registrado.
§ 8º - O Gestor de Pesquisa insere o número do processo no sistema da PRPPG (foi aberto um campo para a inclusão de parecer, quando houver a n ecessidade de fazer alguma ressalva na aprovação do projeto) e o sistema encaminhará automaticamente uma mensagem nformandoi o término do processo de registro para o PROPONENTE, quando então a pesquisa poderá ser desenvolvida.
- 9º - Uma cópia impressa, tanto do projeto, quanto de seus anexos ficará arquivada no NUGAP.
- 10º - O NUGAP deverá incluir o projeto aprovado on Boletim Mensal de Atividades Acadêmicas do CCS e divulgá-las no sitio do Centrona Internet. Essas informações estarão igualmente disponíveis no sistema online de projetos de pesquisa da PRPPG.
- 11º - Anualmente o PROPONENTE de cada projeto deverá preencher o formulário de acompanhamento de projetos específico do CCS e encaminhá-lo ao NUGAP, no prazo máximo de 15 dias a partir da solicitação realizada.
- 12º - Finalizado o projeto de pesquisa, o PROPONENTE acessa a página da PRPPG (http://www.projetos.ufrb.edu.br/) para o preenchimento dos formulários deRelatório Final e solicitação dos certificados de participação do p rojeto de pesquisa.
Encaminhando cópia impressa do relatório final à Ge stão de Pesquisa.
§ 13º - O NUGAP, por meio de seu gestor de pesquisa, analisa a cópia impressa do relatório e após aprovação promove seu arquivamento. Relatórios que necessitem de ajustes serão devolvidos ao PROPONENTE para que o mesmo proceda à adequação nec essária no prazo máximo de 07 dias.
- 14º - O NUGAP informa por meio eletrônico a aprov ação do relatório final à PRPPG e ao PROPONENTE, que somente receberá o certificado após aprovação.
- 15º - A Gestão de Pesquisa não atestará quaisquer projetos que estejam com pendências, a exemplo da não entrega dos formulários de acompanhamento dos mesmos no prazo determinado.
- 16º - Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) poderão ser certificados como projetos de pesquisa desde que estejam vinculados e previstos no projeto ou programa desenvolvido pelo orientador, já cadastrado como atividade de pesquisa.
Artigo 3º - O item orçamento e financiamento dos projetos cadastrados deverá detalhar, claramente, a forma de financiamento do projeto de pesquisa, inclusive quando se tratar de recursos próprios, tendo em vista que o CCS não dis põe de recursos financeiros para apoio a projetos de pesquisa.
Artigo 4º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e são revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio de Jesus, em 15 de abril de 2013.
Luiz Antonio Favero Filho
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO 01
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS D E PESQUISA
A SEREM SUBMETIDAS AO CCS
As propostas de Projetos de Pesquisa a serem submetidas ao CCS deverão contemplar os itens detalhados a seguir:
- IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE: Título. Equipe participante (identificar posição d e cada um na equipe e formação). Carga horária semanal de dedicação de cada membro da equipe a atividade. Instituições parceiras.
- RESUMO
- INTRODUÇÃO, CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA :
Fundamentação teórico-conceitual ou evidenciação do estado da arte da proposta. Explicitar as razões pelas quais o proponente está apresentando o projeto de pesquisa e identificar os beneficiários do projeto:quem são, quantos são e de que forma se beneficiam.
- OBJETIVOS. Objetivo geral: Informar a contribuição geral e fi nal do projeto de pesquisa para a resolução da situação/problema evid enciada na contextualização e justificativa da proposta. Objetivos específicos: Detalhar o objetivo geral em partes que possibilitem melhor compreensão, bem como os result ados parciais que contribuam para a formação do todo.
- METODOLOGIA: Indicar os procedimentos e as atividades a serem desempenhadas de forma sistemática, para o cumprimento dos objetivosespecíficos da proposta.
- RESULTADOS ESPERADOS: Descrição dos resultados quantitativos e qualitati vos, diretos e indiretos durante e após execução do proj eto de pesquisa.
7. ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO – VIABILIDADE DE EXECUÇÃO : Informar o orçamento da proposta e as fontes de financiamento incluindo a possível contrapartida de eventuais parceiros ou órgãos da UFRB em recursos h umanos e/ou materiais. No caso de propostas que impliquem na cobrança de taxa, justif icar sua necessidade e esclarecer o trâmite a ser dado ao recurso recolhido.
- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: Especificar ações e respectivos períodos de realização.
9. REFERÊNCIAS