Legislação, Orientações e Normativas
É um requisito legal para qualquer modalidade de estágio a formalização por meio de Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estagiário, a instituição à qual está vinculado e a instituição concedente. O Termo estabelece todos os direitos e deveres das partes envolvidas nos estágios, além de servir de comprovação em casos de sinistros e acionamento da apólice de seguro, de fiscalização dos Ministérios do Trabalho e Ministério Público e em processos de reconhecimento de curso.
IMPORTANTE: Sem os documentos necessários seu estágio não possui validade legal e nem direitos do estagiário garantidos.
Como regularizar o Estágio?
- Regularização do ESTÁGIO OBRIGATÓRIO na UFRB
- Regularização do ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO na UFRB
- Prorrogação do Estágio Não Obrigatório
Visão geral de todos os documentos que envolvem o estágio.
Conforme quadro abaixo esses são os principais documentos que você, discente, deverá providenciar durante seu estágio:
Nome do documento |
É obrigatório para qual modalidade de estágio? |
Quando entrega? |
Para que serve? |
Quem deve entregar? |
Para quem entregar? |
Obrigatório e Não Obrigatório |
30 dias antes de iniciar as atividades. Vai depender da modalidade do Estágio. |
Estabelecer todos os direitos e deveres das partes envolvidas nos estágios. |
Discente |
UFRB |
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Obrigatório e Não Obrigatório (No modelo da UFRB, este documento já faz parte do Termo de Compromisso, conforme Cláusula 11º) |
30 dias antes de iniciar as atividades. |
Estabelecer quais as atividades que o discente desenvolverá no estágio. |
Discente |
UFRB |
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Não Obrigatório |
30 dias antes de iniciar as atividades. |
Descrever as atividades que o estagiário desenvolverá de forma a garantir a pertinência delas com o projeto pedagógico do curso, bem como fornecer informações detalhadas para lançamento do Estágio no Módulo de Estágio do SIGAA |
Discente |
UFRB |
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Apólice de Seguro Contra Acidentes Pessoais |
Obrigatório e Não Obrigatório |
30 dias antes de iniciar as atividades. |
Assegurar o estudante em caso de sinistros no campo de estágio. Em caso de Estágio Obrigatório a UFRB é quem providencia o Seguro. |
Instituição Concedente (Não Obrigatório) ou de Ensino (Obrigatório) |
UFRB |
Não Obrigatório |
A cada 6 meses |
Fornecer informações parciais sobre a experiência e aprendizado do estudante. |
Discente |
UFRB |
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Não Obrigatório |
Ao término do Estágio. |
Fornecer informações gerais sobre a experiência e aprendizado do estudante. |
Discente |
UFRB |
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Não Obrigatório |
30 dias antes da data final do Termo de Compromisso. |
Solicitar ao Colegiado a apreciação do processo de análise do pedido de prorrogação do Estágio Não Obrigatório. |
Enviar o Formulário para o e-mail estaEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o título "Solicitação de Prorrogação do Estágio Não Obrigatório - Nome completo do(a) discente" |
UFRB |
Observação: Clicando nos nomes dos documentos você poderá acessar os Formulários / Modelos para preenchimento.
Você já pode deixar agendado em seu aplicativo de celular (Google Agenda, etc), os prazos de entrega desses documentos para não perdê-lo.
Caso o surgimento da oportunidade de Estágio não seja condizente com os prazos para envio dos documentos contate-nos através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para negociarmos um novo prazo e verificarmos quais providências poderão ser tomadas para que o seu estágio seja regularizado em conformidade com a legislação.
- Apólice de Seguro UFRB (exclusiva para Estágio Curricular Obrigatório)
- Resolução UFRB nº 05/2019 (Regulamento de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios da UFRB)
- Lei 11.788/2008 (Lei de Estágio)