Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada de Graduação 2022.2 - Resultado Final
- Inscrições (13 a 22 de janeiro de 2023)
Link de Interposição de Recurso (Prazo para Recurso: Até 25/01/2023): https://forms.gle/
O Comitê de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o disposto na Resolução CONAC Nº04/2018, que dispõe sobre o Regulamento de Ensino de Graduação da UFRB; na Resolução CONAC Nº073/2022 (alterada pela Resolução CONAC N°083/2022), que dispõe sobre a aprovação e a regulamentação de Calendário Acadêmico de atividades de ensino para a graduação para o semestre 2022.2; nas Resoluções CONAC Nº036/2010, Nº007/2011 e Nº051/2013, que tratam sobre o Programa de Monitoria de Graduação da UFRB; torna público que estarão abertas no período de 13 a 22 de janeiro de 2023, as inscrições de estudantes no Processo Seletivo para o Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada para o período letivo 2022.2.
- Da inscrição dos(as) candidatos(as) e procedimentos
- Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
- Poderão candidatar-se à monitoria do componente curricular/módulo o(a) discente que: a) estiver regularmente matriculado(a) no semestre letivo 2022.2; b) comprovar aprovação igual ou superior a 6,0 (seis) no componente curricular/módulo (ou seu equivalente) ao qual queira se candidatar.
1.3. O(a) candidato(a) deverá possuir disponibilidade para o cumprimento da carga horária de monitoria voluntária de 08 (oito) horas semanais ou 12 (doze) horas semanais para a monitoria remunerada, de modo a não comprometer suas atividades acadêmicas.
1.4. O(a) candidato(a) não poderá ter sido monitor(a) do mesmo componente curricular nos dois últimos semestres letivos consecutivos (2021.2 e 2022.1).
1.5. O(a) candidato(a) poderá se inscrever em mais de um componente curricular, mas só poderá assumir uma vaga de monitoria, caso seja selecionado(a).
1.6. A inscrição deverá ser realizada pelo(a) candidato(a), através do link https://forms.gle/fELGn41FwztY7uG18 disponível no sítio eletrônico www.ufrb.edu.br/ccs, no período de 13 a 22 de janeiro de 2023, conforme Cronograma de Atividades (Anexo I).
1.7. Documentos necessários para efetivação da inscrição:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida, através do link
https://forms.gle/fELGn41FwztY7uG18
- Cópia do documento de identidade e do CPF (anexados ao formulário de inscrição);
- Declarar ciência das normas do Programa de Monitoria, conforme consta no formulário de inscrição.
1.8. Os componentes curriculares que dispõem de vagas para monitoria voluntária e remunerada estão listados no Anexo II desse Edital e divulgados.
1.9. A homologação das inscrições será divulgada até o dia 24 de janeiro de 2023, no sítio eletrônico do Centro de Ciências da Saúde www.ufrb.edu.br/ccs.
- Das modalidades de monitoria e carga horária
- O(a) discente aprovado(a) no presente edital para monitoria voluntária deverá cumprir 08 (oito) horas semanais e 12 (doze) horas semanais para remunerada e entregar todos os relatórios e documentos em datas previstas.
- Serão oferecidas 16 (dezesseis) bolsas de monitoria remunerada, cada bolsa no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagas em 4 (quatro) parcelas ao decorrer do período letivo.
2.3. Às modalidades de monitoria elencadas neste edital obriga-se a observância das disposições presentes nas Resoluções CONAC supracitadas.
2.4. Em atenção à Resolução Nº07/2011 do CONAC não será permitido acumular a bolsa de monitoria com qualquer modalidade de bolsas internas e/ou externas.
- Das atribuições do(a) monitor(a)
3.1. Para monitoria voluntária, o número de vagas será proporcional ao número de alunos(as) matriculados(as) no componente, conforme Resolução CONAC N°036/2010. Portanto, o número de vagas ofertadas só será confirmado após matrícula do semestre 2022.2.
- Conforme o disposto na Resolução CONAC Nº036/2010, o(a) monitor(a) estará vinculado(a) ao componente/módulo, será acompanhado(a) por um(a) ou mais professor(a)-orientador(a), tendo as seguintes atribuições:
- participar das atividades desenvolvidas pelo(a) docente responsável, em tarefas condizentes com seu grau de conhecimento e experiência;
- participar do planejamento de aulas, processo de avaliação e na orientação aos(às) alunos(as);
- realizar leituras suplementares visando seu aperfeiçoamento técnico-científico;
- elaborar relatório semestral conforme orientação do Comitê de Monitoria, Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD/UFRB) e resoluções;
- fica vedado ao(a) estudante monitor(a): ministrar aulas teóricas e práticas na ausência do(a) professor(a); executar funções administrativas; elaborar ou corrigir provas e outros instrumentos avaliativos; atribuir notas e frequências.
- Da seleção
- A seleção, objeto deste Edital, realizar-se-á em duas etapas: 1ª Etapa - Prova de conhecimentos básicos referentes ao componente curricular pleiteado; 2ª Etapa - Entrevista.
4.2. As provas e as entrevistas serão realizadas no período de 30 de janeiro à 02 de fevereiro de 2023.
4.3. Os docentes serão responsáveis pela elaboração, aplicação e correção da prova escrita e entrevista, adotando a modalidade que considerar mais adequada, respeitando o período definido no item 4.2.
4.4. Após a realização das entrevistas e correção das provas escritas, o(s) docente(s) deverão enviar para o Comitê de Monitoria (via endereço eletrônico) as notas parciais e média final até o dia 03 de fevereiro de 2023, conforme estabelecido no Cronograma (Anexo I).
4.5. As bolsas de monitoria serão concedidas prioritariamente aos componentes de maior índice de reprovação, considerando o último semestre de oferta do componente, e/ou de maior demanda de estudantes para o período letivo vigente.
4.6. Monitores(as) bolsistas em 2021.2 e 2022.1 não poderão ser contemplados com bolsas em 2022.2, conforme Resolução CONAC Nº036/2010.
4.7. Será concedida 01 (uma) bolsa de monitoria para cada componente curricular selecionado. Caso o componente curricular em questão tenha mais de um(a) monitor(a) selecionado, a concessão da bolsa fica a critério do Comitê de Monitoria, observando disposto na Resolução CONAC Nº036/2010.
- Da homologação do resultado
- O Comitê de Monitoria atribuirá à cada candidato(a) uma Nota Final classificatória (NF), de acordo com a média aritmética da nota obtida na prova de conhecimentos e na entrevista, ambos com o mesmo peso (zero a dez pontos).
- O(a) candidato(a) será classificado(a) na ordem decrescente da Nota Final (NF).
- Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que obtiverem Nota Final (NF) abaixo de 6,0 (seis).
- No cálculo da NF, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-o para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
- O resultado deste processo seletivo será divulgado no site do CCS no dia 07 de fevereiro de 2023.
- Em caso de empate em um mesmo componente curricular, será utilizado como critério de desempate o período letivo do(a) candidato(a), ou seja, aquele(a) que estiver em período mais avançado terá preferência; em seguida, a maior nota obtida na prova de conhecimentos básicos; em seguida, o(a) estudante que obteve a maior nota na média final no componente curricular ou componente equivalente/similar para o qual se candidatou.
- Os(as) discentes selecionados(as) para monitoria deverão enviar até às 12:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2023, o Termo de Compromisso disponível no formulário de inscrição ou acessando o link https://forms.gle/3DLxsof8zmHvuRk39 . Os(as) candidatos(as) que não cumprirem esse item estarão automaticamente desclassificados(as).
- Dos recursos
- O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado da seleção de monitoria, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento enviado através do link https://forms.gle/Gic8YCq2XiqHk5AZ9 dirigido ao Comitê de Monitoria do CCS, até às 12:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2023, conforme previsto no Cronograma de Atividades (Anexo I).
6.2 A divulgação do resultado final, após interposição de recurso, ocorrerá até o dia 09 de fevereiro de 2023 no site do CCS/UFRB.
- Das disposições gerais
- A aprovação no processo seletivo não assegura ao(a) candidato(a) o direito a participação no Programa de Monitoria, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e da rigorosa ordem de classificação.
- A inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital Interno, assim como das Resoluções CONAC 036/2010, 007/2011 e 051/2013 dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
- Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Comitê de Monitoria do CCS.
Santo Antônio de Jesus - BA, 12 de janeiro de 2023.
CRONOGRAMA
Cronograma de Atividades do Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada para o Calendário Acadêmico 2022.2 |
|
Prazo |
Ação / Atividade
|
14/12/2022 |
Divulgação do Cronograma do Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada de Graduação do CCS/UFRB – Calendário Acadêmico 2022.2 |
14/12/2022 a 10/01/2023 |
Submissão de projetos de monitoria remunerada e voluntária elaborado por docentes para o período letivo 2022.2 via link https://forms.gle/dJCYnYCVf8cyPVZZ7
|
13/01/2023 |
Publicação de Edital 01/2023 - Processo Seletivo de estudantes para o Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada para o Calendário Acadêmico 2022.2 *edital será divulgado no site do CCS
|
13 a 22/01/2023 |
Inscrição de estudantes para Processo Seletivo de estudantes para o Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada para o período letivo 2022.2 |
Até 24/01/2023 |
Homologação das inscrições de estudantes para Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada - período letivo 2022.2
|
Até 25/01/2023 |
Interposição de recurso contra o resultado da inscrição de estudantes para Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada - período letivo 2022.2
|
Até 27/01/2023 |
Divulgação do resultado da interposição de recurso |
30/01 à 02/02/2023 |
Período de avaliações (prova e entrevista) As provas e entrevistas serão de inteira responsabilidades dos professores orientadores, conforme previsto no Edital 01/2023.
|
Até 03/02/2023 |
Envio do resultado das avaliações para o Comitê de Monitoria pelos docentes
|
Até 07/02/2023 |
Divulgação do resultado da seleção de monitoria |
Até 12:00 do dia 08/02/2023 |
Interposição de recurso contra o resultado da seleção de monitoria |
Até 09/02/2023 |
Divulgação do resultado após interposição de recurso |
Até 12:00 do dia 10/02/2023
|
Recebimento dos documentos de estudantes aprovados para o Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada 2022.2 - Termo de Compromisso do(a) Monitor(a) assinado *link https://forms.gle/PrwSJdPDmzZwZ6me9
|
10/02/2023 |
Início das atividades de monitoria 2022.2 |