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Orientações para realização de colação de grau, sem solenidade e por videoconferência de formandos 2019.2 de cursos de graduação do CCS

Escrito por Anderson | Criado: Quarta, 25 Março 2020 10:02 | Publicado: Quarta, 25 Março 2020 10:02 | Acessos: 2854

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE


Informe à Comunidade do CCS/UFRB Nº03/2020


Orientações para realização de colação de grau, sem solenidade e por videoconferência

de formandos(as) 2019.2 de cursos de graduação do Centro de Ciências da Saúde


Considerando o disposto na Portaria Nº 322, de 17 de março de 2020, que suspendeu, por tempo indeterminado, as atividades letivas de graduação e pós-graduação presenciais na UFRB.
Considerando o Informe à Comunidade do CCS/UFRB Nº02, de 20 de março de 2020, que apresenta recomendações e orientações acerca do funcionamento do CCS. Considerando o Calendário Acadêmico 2019.2, que indica que o período de colação de grau dos(as) formandos(as) 2019.2 devem ser realizadas até o dia 05 de abril de 2020. Considerando a consulta feita à Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC) e à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC), seguem as orientações para realizaçãode colação de grau sem solenidade e por videoconferência para cursos de graduação do CCS/UFRB.


1. O Colegiado de Curso de Graduação deverá:
(a) verificar se todos(as) os(as) estudantes formandos(as) possuem “aptidão para colação degrau” emitida pela SURRAC;
(b) elaborar uma lista de estudantes, por ordem alfabética, com os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e telefones para contato;
(c) dividir os(as) estudantes em grupos de 25 pessoas, no máximo, para realização de colação de grau por videoconferência;
(d) elaborar um cronograma com data, horário e relação de estudantes (por grupo);
(e) divulgar entre os(as) estudantes, as datas e horários da colação de grau por videoconferência, bem como o tutorial para acesso digital.


2. Cada sessão de colação de grau será composta pelo(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação, pelo grupo de estudantes formandos(as) e um servidor técnico do setor de informática (disponível para suporte tecnológico). No início da sessão por videoconferência,o(a) Coordenador(a) deverá verificar se todos(as) os(as) estudantes listados(as) estão devidamente conectados(as), em seguida, proceder ao rito de colação de grau sem solenidade. Ao final, informar aos(as) formandos(as) que:


2.1 Após a colação de grau por videoconferência, a Coordenação do Colegiado irá redigir a Ata (formato digital), com menção de que a colação ocorreu virtualmente (especificar data, horário de início e término, nome completo de todos os(as) estudantes) e que não há a assinatura de discentes, mas que todos(as) os(as) formandos(as) se comprometem a assinar a ata impressa, quando voltar à normalidade acadêmica, em momento oportuno informado pelo Colegiado de Curso.


2.2 A ata deverá ser enviada ao Núcleo de Diplomas da SURRAC em forma de memorando eletrônico ou documento cadastrado no SIPAC, com o assunto: ATA DE COLAÇÃO DE GRAU POR VÍDEOCONFERÊNCIA 2019.2. Desta forma, a Coordenação do Curso poderá assinar o documento por meio de assinatura eletrônica via o sistema.


2.3 As Declarações de Conclusão do Curso serão elaboradas pelas coordenações dos Colegiados de Curso e enviadas por meio digital, desde que solicitadas por e-mail, pelos(as) estudantes que participaram da colação de grau via web.


2.4 A confecção e entrega do diploma está condicionada à assinatura da Ata da Colação de Grau impressa, quando voltar a normalidade acadêmica, conforme explicitado no item 2.1.


2.5 A data da colação de grau a ser registrada no Diploma e na Declaração de Conclusão do Curso será a mesma da realização da videoconferência.


3. A Gestão de Ensino e Direção do CCS estarão a disposição para assessorar a Coordenação dos Cursos de Graduação, caso necessário.

 


Santo Antônio de Jesus, 24 de março de 2020.
Diretoria do CCS/UFRB
Gestão de Ensino do CCS/UFRB

 

Para baixar o Informe, clique aqui

 

 

 

 

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