Núcleo de Gestão de Atividades de Extensão - NUGEX
- Equipe e Contatos
- Extensão Universitária
- Resoluções
- Modalidade de Ações de Extensão
- Fluxo de Registro e Avaliação das Ações de Extensão
- Como Registrar um Proposta
- Relatório Final e Certificados das Ações de Extensão
- Emissão de Certificados e Declarações
- Ligas Acadêmicas
- Atléticas
- Ações de Extensão Registradas
- Curricularização da Extensão
Equipe e Contatos
Equipe:
Gestora
Profª. Leticia Andrea Chechi - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Assistente administrativo
Silvania Conceição Silva
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Funcionamento: Sala 10 - Sede CCAAB. Tel.: (75) 3621-9417
Horários de atendimento da gestora: terças-feiras e quartas-feiras no período da manhã
Extensão Universitária
Extensão Universitária:
De acordo com a Resolução CONAC nº 057/2022, no seu artigo 2º:
“A extensão universitária é um processo educativo, artístico, cultural e científico que, articulado ao ensino e à pesquisa, de forma indissociável, viabiliza a relação transformadora entre a universidade e os demais setores da sociedade. orientada por princípios de dialogicidade e ética, a extensão favorece a interculturalidade e perspectivas pluriepistêmicas sobre os saberes”
As ações de extensão poderão ser desenvolvidas nas seguintes modalidades: Programa, Projeto, Prestação de Serviço e Consultoria, que estão classificados como sendo do grupo I, e Curso, Evento, Publicações e outros Produtos Acadêmicos, classificados como sendo do grupo II. Ambas modalidades poderão ser propostas por docentes, técnicos-administrativos e por estudantes vinculados aos Centros de Ensino.
Para mais informações, acesse a Resolução CONAC nº 057/2022 na íntegra.
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Resoluções
Resoluções:
Para conhecer as normativas que regulamentam as ações de extensão universitária da UFRB, acessa a Lista de Resoluções disponibilizadas pela Proexc/UFRB:
Link da Lista de Resoluções
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Modalidade de Ações de Extensão
Modalidade de Ações de Extensão:
GRUPO I: PROGRAMAS DE EXTENSÃO, PROJETOS DE EXTENSÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CONSULTORIA
Programa de Extensão: o conjunto articulado de projetos e outras modalidades de ação (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente, integrando pesquisa e ensino, sendo executado a médio e longo prazo. Os Programas de Extensão devem possuir no mínimo 3 (três) modalidades de ação, em conformidade com o Art. 6º, dentre estas pelo menos a existência de dois projetos.
Os Programas de Extensão não têm prazo limite para sua finalização, mas há a obrigatoriedade de envio de relatórios parciais anuais pelo Coordenador Geral no módulo de extensão do SIGAA. A prorrogação do período de vigência deve cumprir o envio do Relatório Parcial, e a solicitação deverá ser realizada pelo menos 30 dias antes do encerramento de sua vigência.
Projeto de Extensão: a ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, que pode variar de 06 meses (mínimo) a 60 meses (máximo), com possibilidade de prorrogação por até 12 meses, sendo obrigatório o envio de relatórios parciais anuais pela coordenação do projeto no módulo de extensão do SIGAA. Assim como no caso dos programas, a prorrogação do período de vigência deve cumprir o envio do Relatório Parcial, e a solicitação deverá ser realizada pelo menos 30 dias antes do encerramento de sua vigência.
O Projeto de extensão pode ser vinculado, ou não, a um programa e poderá ser proposto por docentes, técnicos-administrativos e por estudantes vinculados aos Centros de Ensino.
Prestação de Serviços e Consultoria: se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem. Poderá ser proposta por docentes, técnicos-administrativos e por estudantes mediante vinculação das propostas a Empresas Júnior e demais Associações legalmente formalizadas na Universidade.
O anexo II presente na resolução CONAC/UFRB Nº 057, DE 23 DE MAIO DE 2022 separa essa sessão em 07 (sete) categorias, sendo elas: atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia, serviço eventual, atividades de propriedade intelectual, atendimento jurídico e judicial, atendimento à saúde humana e atendimento à saúde animal.
GRUPO II: CURSOS DE EXTENSÃO, EVENTOS, PUBLICAÇÃO E OUTROS PRODUTOS ACADÊMICOS
Cursos de extensão: ações com duração determinada de caráter educativo, social, cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico, que permitam a relação teoria-prática. Os cursos devem possuir carga horária de, no mínimo, 04 (quatro) horas de duração, garantindo a participação de público externo, conforme sua classificação no anexo III da Resolução CONAC 057/2022.
O anexo III da resolução classifica os cursos de extensão em três tipos: os de iniciação, que tem como finalidade principal oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento; cursos de atualização, que visam incrementar ou ampliar os conhecimentos habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento; e, cursos de Treinamento e qualificação profissional, que buscam, principalmente, o treinamento e a capacitação em atividades profissionais específicas.
Os cursos de extensão universitária podem ser realizados de forma presencial, cuja carga horária computada é referente à atividade na presença de docente/instrutor, ou podem ser realizados a distância, neste caso, a carga horária computada compreende também as atividades realizadas sem supervisão de docente/instrutor.
Eventos: “ações no cumprimento de programações específicas, oferecidas com o propósito de produzir, sistematizar e divulgar conhecimentos artísticos, esportivos e científicos, tecnologias e bens culturais, de acordo com a finalidade visada e a devida aprovação.”
Em síntese, são atividades acadêmicas e culturais que têm como objetivo promover a integração, o compartilhamento de conhecimento e a interação entre a universidade e a sociedade. Eles abrangem uma variedade de formatos e temas e se encontram classificados em oito (8) tipos segundo a Resolução CONAC 057/2022: Congresso, Seminário, Ciclo de Debates, Exposição, Espetáculo, Evento esportivo, Festival, Outros. Os eventos de extensão poderão ser propostos por docentes, técnicos-administrativos e por estudantes vinculados aos Centros de Ensino.
Para mais informações, acesse a Resolução CONAC nº 057/2022 na íntegra :
Fluxo de Registro e Avaliação das Ações de Extensão
Fluxo de Registro e Avaliação das Ações de Extensão:
O fluxo operacional de registro das ações de extensão universitária é realizado exclusivamente por meio do Módulo de Extensão do SIGAA.
Os procedimentos de registro e avaliação das ações de extensão diferem para as ações do grupo I e ações do grupo II:
- Grupo I: Programas e projetos de extensão e prestação de serviço e consultoria.
- Grupo II: Cursos de extensão, evento, publicação e outros produtos acadêmicos.
As ações de extensão do grupo I, após o cadastro no módulo extensão do SIGAA serão registradas na PROEXC, mediante aprovação nos Centros de Ensino, conforme o seguinte fluxo:
- O cadastro no módulo de extensão do SIGAA com antecedência mínima de 10 dias;
- Ao finalizar o cadastro da proposta, o formulário é encaminhado à Gestão de Extensão do Centro para análise, que encaminha para a área de conhecimento correlata à temática da proposta;
- A coordenação da Área de Conhecimento encaminhará a proposta para apreciação de parecerista e/ou em reunião de área, e após análise, encaminha o parecer à Gestão de Extensão;
- Mediante documento enviado pela área de conhecimento à Gestão de Extensão, a proposta segue para apreciação em reunião do Conselho Diretor do Centro;
- Após a apreciação pelo Conselho Diretor do Centro, a proposta é encaminhada ao Nugedoc/Proexc para registro;
- Em caso de não aprovação da proposta pela Área de Conhecimento ou pelo Conselho Diretor do Centro, deverá ser devolvida a coordenação geral para os devidos ajustes ou arquivada, conforme o caso.
As ações de extensão do grupo II, serão registradas na PROEXC, mediante aprovação nos Centros de Ensino, conforme o seguinte fluxo:
- O cadastro no módulo de extensão do SIGAA com antecedência mínima de 10 dias;
- Ao finalizar o cadastro no SIGAA, a proposta é encaminhada à Gestão de Extensão do Centro para análise, e depois para a Direção do Centro para apreciação;
- Após a ciência da Direção de Centro e devolutiva à Gestão de Extensão, a proposta é encaminhada ao Nugedoc/Proexc para registro;
- Realizado o registro, a Coordenação Geral da ação de extensão deverá conduzir os processos de abertura e gerenciamento de inscrições no SIGAA;
- Após realização da ação, deverá realizar o gerenciamento dos participantes para a certificação e enviar o relatório final;
- Em caso de não aprovação da proposta pela Gestão de Extensão ou Direção do Centro, esta deverá ser devolvida a coordenação geral para os devidos ajustes ou arquivada, conforme o caso, com a elaboração de um parecer com as devidas justificativas.
Para mais informações, acesse a Resolução CONAC nº 057/2022 na íntegra :
Como Registrar um Proposta
Como Registrar um Proposta:
Conforme a Resolução 038/2017, as ações de extensão poderão ser submetidas e coordenadas por docentes, discentes e técnico-administrativos da UFRB. As submissões deverão ser efetivadas por meio do Módulo de Extensão do SIGAA.
Para efetuar o registro da proposta, após o login no SIGAA o(a) proponente deverá seguir o seguinte fluxo:
- Acessar o menu de Extensão
- Selecionar a opção Submissões de Propostas
- Selecionar a opção Submeter Proposta
- E por último, selecionar a opção Submeter Nova Proposta
Seguindo esse fluxo, o proponente será redirecionado a próxima etapa, onde deverá selecionar a modalidade da atividade. As ações estão divididas em dois grupos - Grupo I (Programa, Projeto, Prestação de Serviço e Consultoria) e
Grupo II (Curso, Evento, Publicação e outros produtos acadêmicos) .
Ao escolher a categoria da atividade, o usuário será direcionado ao formulário, para inclusão de todas as informações sobre a ação a ser registrada. É importante ressaltar que todos os campos que possuem asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
Após isso, o proponente deverá seguir o seguinte fluxo:
O passo três do cadastro trata sobre as mini atividades (minicurso, oficinas, etc.). Esta tela não é de preenchimento obrigatório, e só está disponível para ações do grupo II, na modalidade eventos.
- Na etapa quatro de cadastro, deverão ser inseridos todos os membros da equipe executora da atividade. Todos os membros deverão ser vinculados a uma função.
- No passo cinco, deverão ser cadastrados objetivos vinculados à atuação dos membros da equipe.
- Ao clicar em “Cadastrar Objetivo”, o proponente deverá inserir um objetivo e vinculá-lo a uma atividade, selecionando a opção “Adicionar Atividade”.
- Ao clicar em adicionar atividade, será disponibilizada a tela na qual deverão ser descritas as atividades que serão vinculadas ao objetivo. Todas as informações desta tela são de caráter obrigatório.
- No passo seis, é possível descrever o orçamento detalhado. Este passo não é de preenchimento obrigatório.
- A tela sete, “orçamento consolidado”, diz respeito a tudo o que foi cadastrado na tela seis.
- As opções oito, anexar arquivos, e nove, anexar fotos, também não são de caráter obrigatório.
- A opção dez se trata do resumo geral da proposta, o proponente deverá revisar todos os detalhes da ação antes de submetê-la. Se for necessário alterar alguma informação, é possível retroceder.
Atenção: Todos os membros da equipe devem estar vinculados ao desempenho de uma atividade, até mesmo o(a) coordenador(a). A ação de extensão pode ter vários objetivos, e cada objetivo pode estar vinculado a várias atividades.
Para submeter a proposta para avaliação do centro de ensino/unidade administrativa, o proponente irá até o final da página e clicará no botão “Submeter à Aprovação”. A partir desta ação, a proposta será encaminhada, pelo Sistema, à gestão de extensão do centro de ensino de lotação do coordenador. Se a coordenação da atividade estiver vinculada às unidades da administração central da UFRB, a proposta é diretamente enviada para a Pró-Reitoria de Extensão, e segue para avaliação do comitê competente.
Essas informações foram retiradas do GUIA DO USUÁRIO DO MÓDULO DE EXTENSÃO - VOL. 1 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
Relatório Final e Certificados das Ações de Extensão
Relatório Final e Certificados das Ações de Extensão:
As ações de extensão realizadas pela UFRB terão como única unidade certificadora a PROEXC, que somente emitirá certificados para as ações de extensão que tenham sido devidamente registradas no Módulo de Extensão do SIGAA, conforme as normas do Capítulo V da Resolução da CONAC.
A PROEXC emitirá certificados para a equipe executora das ações extensionistas com base no registro das funções exercidas e da carga horária registrada no Módulo de Extensão do SIGAA, mediante a emissão do relatório final da ação, no prazo estabelecido. A PROEXC emitirá certificados apenas aos participantes que foram devidamente inscritos na ação extensionista pelo Módulo de Extensão do SIGAA.
A Coordenação Geral da ação extensionista é responsável pela abertura e gerenciamento de inscrições no Módulo de Extensão do SIGAA e pelo controle de frequência dos participantes para fins de certificação. Serão elegíveis para certificação os participantes inscritos que cumprirem pelo menos 75% da carga horária total da ação extensionista. Em situações excepcionais, quando o público participante da comunidade externa tiver restrições justificadas para se inscrever no Módulo de Extensão do SIGAA, a Coordenação Geral da ação deverá realizar o registro no SIGAA e, ao final da ação, encaminhar o relatório final, anexando um formulário específico da PROEXC para a certificação dos participantes.
A PROEXC emitirá eletronicamente os certificados da equipe executora e/ou comissão organizadora das ações extensionistas em até 20 dias úteis após o recebimento do relatório final, os certificados serão disponibilizados no Módulo de Extensão do SIGAA após a avaliação e validação do relatório final, que é realizada pelo Centro de Ensino ou pela CPAAE. Após a avaliação, a Gestão de Extensão do Centro de Ensino deverá encaminhar à PROEXC o relatório final da ação de extensão pelo Módulo de Extensão do SIGAA.
Os relatórios das ações de extensão vinculadas às Unidades da Administração Central da UFRB devem ser encaminhados diretamente à PROEXC pelo Módulo de Extensão do SIGAA.
Para os(as) coordenadores de ações de média e longa duração, como projetos e programas, a emissão de certificados de participantes poderá ocorrer através do envio do relatório parcial, com a planilha de emissão de certificados preenchida e anexada.
A planilha pode ser acessada através do link: Planilha de Emissão de Certificados
Para mais informações acesse : RESOLUÇÃO CONAC/UFRB Nº 057, DE 23 DE MAIO DE 2022
Emissão de Certificados e Declarações
Emissão de Certificados e Declarações:
Para emitir certificados de ações de extensão, acesse o SIGAA - aba Extensão, Certificados e Declarações - Na tela serão listados todas ações de extensão que você estiver envolvido. Se ela já foi concluída, será possível emitir o Certificado. Caso a ação não tenha sido concluída, ou o relatório não tenha sido encaminhado pela coordenação, será possível emitir uma Declaração de participação, documento validado eletronicamente pelo sistema da UFRB.
Como participação, a emissão dos certificados ocorre através do link: https://certificados.ufrb.edu.br/proext/certificados/listaPublica
Você deverá buscar por seu nome ou evento e clicar em “Buscar certificados”. Clicar em “Emitir” para fazer o download do certificado.
Ligas Acadêmicas
Ligas Acadêmicas:
Ligas acadêmicas, o que é?
Segundo o Art. 2° da Resolução N° 033/2019, as Ligas Acadêmicas são entidades sem fins lucrativos, registradas na Pró-reitora de Extensão da UFRB (PROEXC), criadas, organizadas e conduzidas, essencialmente por discentes, que apresentam interesses em comum e sob supervisão geral de um docente efetivo da UFRB.
O que é necessário para criação de uma liga
As Ligas Acadêmicas deverão elaborar um Estatuto próprio, que deverá conter:
I - Denominação da Liga;
11 - Objetivos ou Finalidades;
111 - Forma de seleção de novas membros;
IV - Informações sobre o seu funcionamento;
V – Informações sobre o uso de recursos financeiros próprios;
VI – Atribuições e forma de eleição da diretoria;
VII - Código Disciplinar
Passos para submeter a proposta de criação de uma Liga Acadêmica
Para obtenção do registro institucional da Liga Acadêmica, os interessados devem preencher o formulário de registro disponível na página da PROEXC, elaborar o Estatuto específico como orientado na resolução N° 033/2019 e encaminhar ambos para a Gestão de Extensão do Centro de Ensino onde ocorrerão majoritariamente suas atividades.
- As ligas devem ter uma diretoria composta no mínimo por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário, Diretor de Atividades Práticas e Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão ou Diretor Científico.
- O período máximo dos membros da Diretoria será de 02 (dois) períodos letivos prorrogáveis por mais dois períodos letivis. Exceto para membro supervisor, a critério de cada Liga;
Acompanhamento e envio de relatórios parciais
Cada Liga Acadêmica deve apresentar semestralmente o relatório final de suas atividades (duas semanas após o término de cada semestre) a Gestão de Extensão do Centro de Ensino, para acompanhamento, análise e emissão de certificação para os membros registrados (ligantes e supervisores) nas respectivas funções.
Fica instituído para fins de acompanhamento efetivo das ações das Ligas Acadêmicas, um Conselho de Ligas Acadêmicas em cada Centro de Ensino da UFRB, de caráter consultivo, que deverá se reunir ordinariamente ao menos uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando necessário.
Para mais informações acesse a Resolução CONAC nº 033/2019, disponível no link:
https://www.ufrb.edu.br/ccs/images/AscomCCS/Resoluo_Ligas_Acadmicas.pdf
Conselho das Ligas Acadêmicas do CCAAB
Profa. Dra. Vanessa Bastos de Castro Souza - Representante do Centro de Ensino (Presidente)
Ludmilla Débora Maia de Oliveira - Representante da Liga Acadêmica em Saúde Única (LASUV)
Emily Patrícia dos Santos Barbosa - Representante da Liga Acadêmica de Cirurgia Veterinária (LACIVET)
Paulo André de Oliveira - Representante da Liga Acadêmica de Estudos em Bioquímica e Imunologia Animal (LABI-ANIMAL)
Luély Ramos Pereira Silva - Representante da Liga Acadêmica de Etologia, Cognição e Bem- Estar (LECA)
Conheça as Ligas Acadêmicas ativas no CCAAB:
PG020-2024 - Liga Acadêmica de Cirurgia Veterinária – LACIVET
Coordenador(a): EMILY PATRÍCIA DOS SANTOS BARBOSA
Saiba mais em: https://sistemas.ufrb.edu.br/sigaa/link/public/extensao/visualizacaoAcaoExtensao/91798850
PG021-2024 - LIGA ACADÊMICA EM SAÚDE ÚNICA – LASUV
Coordenador(a): ANA MIRELE DA COSTA EVANGELISTA
Saiba mais em: https://sistemas.ufrb.edu.br/sigaa/link/public/extensao/visualizacaoAcaoExtensao/91798643
PG033-2024 - Liga Acadêmica de Estudos em Bioquímica e Imunologia Animal (LABI-ANIMAL)
Coordenador(a): ALAN LIMA DE SOUSA
Saiba mais em: https://sistemas.ufrb.edu.br/sigaa/link/public/extensao/visualizacaoAcaoExtensao/91798943
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Atléticas
Atléticas:
O QUE SÃO AS ATLÉTICAS?
As atléticas acadêmicas são organizações compostas por estudantes universitários. São registrados como programas de extensão, de caráter desportivo e social, com finalidades educacionais e culturais.
Suas atribuições incluem promover a saúde e qualidade de vida através de práticas esportivas, atividades físicas e de lazer, tanto dentro quanto fora da comunidade acadêmica; adequar-se à concepção ampla de universidade, desenvolvendo atividades que englobam ensino, pesquisa, extensão, ações afirmativas e culturais; fomentar a interdisciplinaridade e o desenvolvimento do esporte universitário; promover eventos culturais, sociais e esportivos para a comunidade.
Como submeter a proposta de criação da Atlética
Para obtenção do registro institucional das Atléticas, os interessados devem preencher o formulário de registro no Módulo de Extensão do SIGAA, anexar o Regimento Interno aprovado em reunião, junto com a ata de fundação, e encaminhar ambos para a Gestão de Extensão do Centro de Ensino onde ocorreram majoritariamente suas atividades.
- As atléticas devem ter uma diretoria composta por no mínimo 4 membros discentes, com um número máximo definido pelo regimento interno.
- A diretoria deve incluir os cargos de presidência, vice-presidência, secretaria, diretoria financeira, diretoria esportiva e diretoria de comunicação e marketing, sendo que os últimos quatro cargos podem ser acumulados.
- O mandato máximo para os cargos da diretoria é de 2 períodos letivos, prorrogáveis por mais 2, exceto para o membro conselheiro.
Acompanhamento e envio de relatórios parciais
As Atléticas deverão se reunir ordinariamente ao menos uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando necessário.
De acordo com a resolução, as Atléticas devem apresentar relatórios semestrais de suas atividades à Gestão de Extensão do Centro de Ensino para análise e emissão de certificados para os membros registrados.
O tempo e a frequência mínimos de participação dos membros, para que estes tenham direito à certificação, são respectivamente 01 (um) período letivo e 75% de frequência.
Além disso, as Atléticas Acadêmicas que não apresentarem relatórios durante 02 (dois) períodos letivos consecutivos, para acompanhamento do seu respectivo funcionamento, ficarão impossibilitadas de registrar novas atividades, até a sua regularização.
Compete à Federação das Atléticas orientar a formação de novas Atléticas, promover comunicação entre elas para evitar conflitos de eventos, estimular o desenvolvimento técnico e ético dos membros, garantir o funcionamento harmonioso entre as Atléticas e supervisionar seus bens.
Para mais informações, acesse a Resolução CONAC nº 87/2023.
Conheça as Associações Atléticas registradas e ativas como Programa de Extensão no CCAAB:
PG031-2023 - Associação Atlética Acadêmica Nevada
Coordenador(a): ALEXANDRE BRUNO VIEIRA DE ASSUNCAO
Saiba mais em: https://sistemas.ufrb.edu.br/sigaa/link/public/extensao/visualizacaoAcaoExtensao/91798504
PG007-2024 - Associação Atlética Acadêmica de Engenharia Florestal
Coordenador(a): IVONETE OLIVEIRA DE JESUS
Saiba mais em: https://sistemas.ufrb.edu.br/sigaa/link/public/extensao/visualizacaoAcaoExtensao/91798941
PG018-2024 - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA- AAAMV-UFRB
Coordenador(a): ANA CAROLINA DAS NEVES DE OLIVEIRA
Saiba mais em: https://sistemas.ufrb.edu.br/sigaa/link/public/extensao/visualizacaoAcaoExtensao/91798823
Ações de Extensão Registradas
Ações de Extensão Registradas:
Conheça os projetos e programas de extensão registrados no CCAAB por ano:
Curricularização da Extensão
De acordo com o Plano Nacional de Educação – PNE (2014-2024), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Meta 12.7), a inserção curricular da extensão é obrigatória para todos os cursos de graduação, com no mínimo, dez por cento (10%) do total da carga horária curricular.
Desde 2016, a UFRB vem construindo o processo de inserção curricular da extensão universitária dos seus cursos, resultando na Resolução CONAC 025/2021 (inserir o link: https://ufrb.edu.br/proexc/images/RESOLU%C3%87%C3%83O_UFRB_CONAC_N._025-2021.pdf), que regulamenta a Política de Curricularização da Extensão nos Cursos de Graduação da UFRB.
Para auxiliar a comunidade acadêmica no processo de inserção curricular da extensão, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc) elaborou uma série de materiais, guias, vídeos e instruções. Acesse estes materiais através do link: https://ufrb.edu.br/proexc/curricularizacao