Capacitação Docente 2019-2023
Resolução 004/2021- Dispõe sobre a fixação da Política de Capacitação Docente na UFRB
Resolução 006/2018 - Dispõe sobre a fixação da Política de Capacitação Docente na UFRB
COORDENADORA DA COMISSÃO: Profa. Maria Gardenny Ribeiro Pimenta (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
A capacitação docente é estabelecida nos seguintes níveis formativos:
- Cursos de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado);
- Cursos de pós-graduação Latu Sensu;
- Pós-Doutorado;
- Estágio, intercâmbio.
A duração máxima das licenças será de:
- 12 (doze) meses para especialização ou aperfeiçoamento;
- 12 (doze) meses para pós-doutorado, com prorrogação justificada por até 06 (seis) meses adicionais;
- 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, com prorrogação justificada por até 06 (seis) meses adicionais;
- 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, com prorrogação justificada por até 06 (seis) meses adicionais;
Todos os docentes precisam informar à Instituição a sua participação em cursos de capacitação. O docente não poderá efetuar inscrição em curso Stricto Sensu sem que esteja inserido no Plano de Capacitação do Centro
O que preciso fazer para me afastar para Capacitação?
O pedido de afastamento para capacitação docente deverá ser realizado através de Solicitação de Serviços no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e caberá à PROGEP a abertura do processo de afastamento, que seguirá o seguinte trâmite: Centro de Ensino; Área de Conhecimento; Conselho Diretor de Centro; PROGEP; CPPD; Gabinete do Reitor; retorno à PROGEP para registro.
PASSO 1
Inclusão do afastamento no plano de capacitação docente 2019-2023. Casos especiais (ex. contratação posterior de docente matriculado curso de capacitação em andamento) devem ser informados à Coordenadora da Comissão para inclusão no relatório anual.
PASSO 2
Após a inclusão e aprovação do afastamento no Plano de Capacitação Docente do Centro, o processo de afastamento precisa ser iniciado no com no mínimo 90 dias de antecedência.
Documentos Necessários
- Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) - PROGEP:
- Formulário de afastamento mais de 15 dias - PROGEP:
- Plano de estudos ou atividades a serem realizadas - PROGEP:
- Termo de compromisso do docente – PROGEP:
- Documento comprobatório de aceitação do candidato pela instituição onde realizará as atividades (modelo da Instituição de destino);
- Cópia da Ata de reunião de Área de Conhecimento com plano de redistribuição dos encargos do docente pelo período do afastamento (solicitar ao Coordenador de Área) e Cópia da Ata da Reunião do Conselho Diretor.
PASSO 3
Após o afastamento, o docente deverá encaminhar semestralmente via email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para o Núcleo de Gestão de Atividade de Pesquisa o formulário semenstral juntamente com os documentos pertinentes a Capacitação.
- Formulário de acompanhamento: CLIQUE AQUI
- Análise de desempenho feita pelo orientador em língua portuguesa (campo no formulário anterior);
- Histórico escolar (modelo da Instituição de destino).
A produção resultante do trabalho ao final do curso (tese, dissertação, monografia, artigo, obra de arte, etc.) deverá ser apresentada ao Centro.
OBS.1: O docente que não se afastar na data prevista no plano e não informar justificativa ao Centro perderá a prioridade no plano subsequente.
OBS.2: Caso necessário, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados ao Centro com antecedência para avaliação das Áreas de Conhecimento e Conselho Diretor.
OBS.3: Na hipótese do docente não concluir as suas atividades no curso para o qual se afastou, deverá apresentar justificativa no prazo máximo de 15 dias após seu retorno, ou ficará obrigado a ressarcir a UFRB pelas despesas efetuadas com o seu afastamento.
OBS.4: Tendo concluído seu curso com sucesso, se o docente pedir demissão ou vacância do seu cargo sem ter permanecido na UFRB pelo prazo igual ao cômputo total do afastamento, ficará o mesmo obrigado a ressarcir a UFRB pelos salários pagos durante o período de afastamento (Artigo 96, parágrafos 4º e 5º da Lei 8.112).