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Formulários

Declaração de Material Permanente Próprio

Parte integrante do Regulamento 009 que define e padroniza os instrumentos de registro das atividades acadêmicas realizadas no âmbito do CCAAB por seus docentes. Detalha as atividades acadêmicas previstas para o semestre. É de preenchimento semestral obrigatório pelo docente. A entrega do Plano de Ensino deve ser realizada junto a Coordenação Acadêmica até data limite estabelecida por esta. O Plano de Ensino de Componente Curricular deverá ser apreciado pelo(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) para o(s) qual(is) o componente será ofertado e ter sua aprovação homologada semestralmente pelo Conselho Diretor do CCAAB.

Formulário integrante do Regulamento 009 que define e padroniza os instrumentos de registro das atividades acadêmicas realizadas no âmbito do CCAAB por seus docentes. Consta do resumo do Plano de Ensino necessário para arquivamento no Núcleo Acadêmico – NUAAC (no caso da graduação) ou Núcleo de Gestão de Ensino de Pós-graduação – NGEPG (no caso da pósgraduação) para fins de avaliação dos cursos e atendimento a necessidades documentais dos discentes (como no caso de processos de transferência), é peça fundamental para tramitação de processos de criação de novos componentes curriculares no âmbito do CCAAB.

 

 

Formulário R0093 – Plano Individual de Trabalho - PIT (Anexo III do Regulamento 009). Documento de entrega semestral obrigatória por todo docente do CCAAB conforme preconiza a Resolução CONAC 003/2008 em seu Artigo 7º. Deve ser entregue a Coordenação Acadêmica do CCAAB com até 30 dias de antecedência do início do semestre letivo (Artigo 11 da Resolução CONAC 003/2008).

 

 

Formulário R0094 – Relatório Individual de Trabalho – RIT (Anexo IV do Regulamento 009).

Documento de entrega semestral obrigatória por todo docente do CCAAB conforme preconiza a Resolução CONAC 003/2008 em seu Artigo 12. Deve ser entregue a Coordenação Acadêmica do CCAAB em até 30 dias após o término do semestre letivo.

Formulário R0095 – Formulário de Divulgação de Resultados de Avaliação aos Discentes(Anexo V do Regulamento 009). Instrumental que padroniza o formato de divulgação de notas parciais ou finais aos discentes. O docente deverá encaminhar o formulário preenchido e assinado ao NUAC (graduação) ou NGPG (pós-graduação) que providenciará a divulgação em local apropriado. Somente será aceita em substituição ao Formulário R0095 a “Folha de Avaliação” emitida pelo sistema acadêmico adotado pela UFRB. 

Planilha Sistema SIMEC - MEC

 
 
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