Trancamento Parcial de disciplina(s) - DENTRO DO PRAZO
Período/Prazo:
Observar o período estabelecido no calendário acadêmico.
Procedimentos:
Via SIGAA
Observações:
- Cada atividade formativa poderá ser trancada no máximo duas vezes ao longo do curso;
- O trancamento parcial será permitido desde que o discente mantenha 8 (oito) horas semanais de atividades curriculares, ou seja 136hs de carga horária em componentes no período;
- Para maiores esclarecimentos, observar o disposto no Regulamento do Ensino de Graduação da UFRB.