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Novas Informações sobre Recadastramento do Auxílio Transporte

Criado: Sexta, 04 Abril 2025 18:29 | Acessos: 630

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), reafirmando seu compromisso institucional de melhor orientar nossos colegas servidores vem prestar esclarecimento sobre os novos procedimento de cadastramento de ocorrências para o auxílio-transporte.

Para tanto, a PROGEP disponibiliza:

(i) um comunicado oficial contendo as diretrizes atualizadas;

(ii) um documento em formato de Perguntas Frequentes (FAQ), reunindo as principais dúvidas relativas ao cadastramento; e

(iii) vídeos informativos e objetivos, destinados a auxiliar os(as) servidores(as) no registro de ocorrências e às respectivas chefias na realização da homologação.

Reforçamos que também disponibilizamos um canal exclusivo para atendimento presencial e online, através do telefone (75) 99969-5527 e do e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Comunicado I

Comunicado II

Vídeos Tutoriais

FAQ - Dúvidas Frequentes

Sou chefia imediata no Centro de Ensino. Devo homologar quais ocorrências?

A Direção do Centro deve homologar as ocorrências de docentes efetivos e substitutos. Já as Gerências Técnicas homologam a frequência dos servidores (as) Técnico-administrativos.

Qual o local físico para cadastro e homologação das ocorrências?

A homologação pode ser feita de qualquer local, inclusive fora das dependências da UFRB.

Se eu registrar uma ocorrência, posso alterá-la depois?

Sim, desde que a chefia ainda não tenha homologado a ocorrência.

Quando a Chefia imediata deve homologar as ocorrências?

Até o quinto dia útil do mês, mas especificamente no mês de abril de 2025, por conta dos ajustes na folha de pagamento realizado pelo MGI a homologação se dará no dia 10/04/2025.

Devo registrar a presencialidade dia a dia?

Sim, o registro deve ser feito diariamente.

Posso registrar apenas as ausências, em vez das presenças?

Não. O sistema do MGI exige o registro das ocorrências de efetivo deslocamento, ou seja, a presencialidade também deve ser informada.

O que acontece se eu não registrar a ocorrência de presencialidade?

O sistema realiza o desconto automaticamente do dia em que não houve o deslocamento.

A PROGEP consegue ajustar o meu auxílio-transporte?

Não. A gestão do auxílio-transporte é feita exclusivamente pelo MGI.

Sou técnico-administrativo. Preciso bater o ponto e também cadastrar a ocorrência?

Por enquanto, sim. A COTEC está avaliando uma possível alteração nesse processo.

Confira mais informações no FAQ do MGI!