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Institucional

CFP aprova nova norma para concessão de diárias e passagens a servidores

Publicado: Terça, 08 Abril 2025 14:39

O Centro de Formação de Professores (CFP) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) informa que, durante a 197ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada no dia 03 de abril de 2025, foi aprovada a Orientação Normativa nº 01/2025, que estabelece critérios e procedimentos para a concessão de diárias e passagens aos servidores do Centro.

A nova normativa tem como objetivo garantir maior transparência, equidade e planejamento no uso dos recursos públicos destinados a deslocamentos para eventos acadêmicos, científicos e formativos de interesse institucional. A regra vale tanto para docentes quanto para técnico-administrativos do CFP.

Entre os principais pontos da normativa estão:

  • Critérios para concessão: A concessão será limitada a uma solicitação por servidor por ano letivo, priorizando participações com apresentação de trabalhos aprovados (oral ou pôster), organização de eventos institucionais ou designação formal pela Direção;
  • Prazos: Os pedidos devem ser feitos com antecedência mínima de 20 dias para viagens nacionais e 30 dias para internacionais;
  • Prestação de contas: Os servidores deverão apresentar relatório detalhado e comprovantes das despesas no prazo de até 5 dias (viagens nacionais) ou 30 dias (viagens internacionais) após o retorno;
  • Ressarcimento em caso de cancelamento: Despesas decorrentes de cancelamento sem justificativa ou fora do prazo poderão ser cobradas do servidor responsável.

A normativa segue as diretrizes da legislação federal aplicável (como a Lei nº 8.112/1990), além de regulamentos internos da UFRB, como a Portaria GR nº 777/2020 e a Instrução Normativa nº 6/2024.

A Direção do CFP destaca que a medida busca valorizar a formação continuada dos servidores, ao mesmo tempo em que promove o uso responsável dos recursos públicos.

A Orientação Normativa nº 01/2025 já está em vigor desde sua publicação, em 03 de abril de 2025.

Acesse: Orientação Normativa nº 01/2025.

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