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Edital de defesa de TCCs - Curso de Especialização em Saúde na Escola

Escrito por Anderson | Criado: Segunda, 26 Maio 2025 14:52 | Publicado: Segunda, 26 Maio 2025 14:52 | Acessos: 74

- Edital

 

Edital N° 01/2025 de Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso – 2025.1

 

A coordenação do Colegiado do Curso de Especialização em Promoção da Saúde na Escola torna público, por meio do presente EDITAL, as defesas dos trabalhos de conclusão de curso de estudantes concluintes no semestre letivo 2025.1. Ficam CONVOCADOS(AS) os(as) autores(as) dos trabalhos, os professores orientadores e os membros das bancas avaliadoras a comparecerem nos espaços de acordo com os dias, horários e local disponibilizados em anexo ao presente edital. Fica convidada toda a comunidade acadêmica e a sociedade civil como ouvinte.

 

QUANTO A DEFESA:

 

Art. 1º - Para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o acadêmico(a) deve ter entregue o respectivo manuscrito, previamente aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a), em versões digitais, em formato Word ou pdf, para o Colegiado que o encaminhará a cada um dos membros da banca com no mínimo 07 dias de antecedência à defesa pública.

§ 1º - Todas as fases da confecçăo do Trabalho de Conclusão de Curso (manuscrito, versão para a banca examinadora e versão final para depósito definitivo) deverão seguir o disposto na Resolução CONAC Nº 014/2021 e os documentos orientadores do curso (Projeto Pedagógico de Curso e Regimento Interno da Especialização em Promoção da Saúde na Escola).

Art. 2º - A defesa do TCC deverá ser presidida pela coordenação do curso e acontecerá de forma remota, em blocos temáticos de três trabalhos, contando com a presença de professor(a)s orientador(a)s, avaliadores internos e externos.

Art. 3º - O tempo da defesa individual do TCC será dividido em até 10 minutos para apresentação do trabalho, até 5 minutos para cada membro da Banca Examinadora efetuar as suas considerações e até 5 minutos para réplica do(a) discente.

Art. 4º - O/A discente deve comparecer com 10 (dez) minutos de antecedência ao horário previamente disponibilizado no anexo I, na sala remota para verificar ajustes da conexão e apresentação.

Art. 5º - A sessão pública de defesa de TCC ocorrerá de forma remota em dia, horário e local disponibilizados no anexo I deste Edital.

§ 1º - A sessão pública de defesa de TCC permitirá o acesso do(a) discente, da banca

avaliadora, do Colegiado do Curso, dos docentes responsáveis por componentes curriculares, da comunidade acadêmica e a sociedade civil.

QUANTO A COMPOSIÇÃO DA BANCA:

Art. 6º - A banca examinadora deverá ser composta por 3 (três) componentes titulares incluindo o(a) orientador(a).

 

QUANTO A AVALIAÇÃO:

Art. 7º - Cada um dos examinadores, inclusive o professor(a) orientador(a), atribuirá uma nota entre 0 (zero) a 10 (dez), considerando os critérios e base de cálculo previstos no formulário “Parecer Individual de Avaliação” (anexo II). A nota atribuída pelo(a) professor(a) orientador(a) terá peso 5 (cinco) e as notas dos demais membros da banca examinadora terão igualmente peso 5 (cinco).

Art.8º- A nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora (anexo III).

Art. 9º - Será considerado aprovado(a) o/a discente no Trabalho de Conclusão de Curso que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

Art. 10º - Será reprovado o/a discente que obtiver a média aritmética inferior a 6,0 (seis).

Art.11º- Após apresentação, arguições e atribuição de notas pelos membros da banca, a banca se reunirá em sala remota em separado para emissão da ata da defesa e após retornará a sala pública para leitura da ata da defesa de TCC, divulgando-se o resultado final.

Art. 12º - No caso da impossibilidade de comparecimento na banca remota de membro avaliador interno ou externo, o mesmo deverá encaminhar parecer avaliativo em até 1 (um) dia de antecedência para o Colegiado, via e-mail, contendo: a) Nome do membro da comissão julgadora; b) Titulação, c) Filiação Institucional; d) Cadastro de Pessoa Física; e) Data de nascimento (em caso de pessoa estrangeira); f) Nome do(a) discente em avaliação; g) Título do trabalho em julgamento; h) Nome do Programa de Pós-Graduação ao qual o(a) discente é vinculado(a); i) Comentários críticos ao trabalho com possíveis sugestões de alteração; j) Recomendação de Aprovação ou Reprovação do trabalho em análise; l) Data da banca e do parecer. O parecer será lido durante a realização da banca, no momento pertinente.

Art. 13º - Os documentos produzidos a partir da avaliação da defesa de TCC (formulários dos pareceres individuais de avaliação, parecer final de avaliação e ata da defesa pública de TCC) serão reunidos pela presidência da banca (Coordenação do Curso).

Art. 14º - No caso de haver recomendações, o/a discente terá o prazo de 15 dias, após a apresentação oral, para realizar as adequações e encaminhar o trabalho de conclusão de curso, junto com uma carta de encaminhamento do orientador, do exemplar definitivo para registro no Colegiado de Curso e depósito na biblioteca, acompanhada do termo de autorização para publicação digital na Biblioteca Digital de Trabalhos de Conclusão de Curso (www.repositoriodigital.ufrb.edu.br).

§ 1º - O/A discente que não depositar o manuscrito definitivo do Trabalho de Conclusão de Curso no prazo estipulado fica impossibilitado de receber o certificado de conclusão.

QUANTO AO COMBATE AO PLÁGIO

Art. 15º - Os trabalhos de conclusão de curso que apresentem evidências parciais ou totais de plágio e/ou fraude responderão de acordo com o previsto nas normativas institucionais.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, ouvidos os professores relacionados com as atividades formativas que envolvam o trabalho de conclusão de curso, o/a orientador(a) e orientando(a).

 

Santo Antônio de Jesus, 22 de maio de 2025.

Profa. Dra.Ticiana Osvald Ramos

Coordenadora do Colegiado do Curso de Especialização em Promoção da Saúde na Escola

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