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Monitoria Voluntária e Remunerada - 2025.2 - Submissão de Projetos (Docentes)

Escrito por Anderson | Criado: Segunda, 26 Maio 2025 14:12 | Publicado: Segunda, 26 Maio 2025 14:12 | Acessos: 316

- Edital Nº 01/2025

- Submissão de Projetos (até 06/06)

 

 

O Comitê de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde torna público que estarão abertas no período de 21/05/2025 a 06/06/2025 a submissão de projetos de monitoria voluntária e remunerada (docentes) e de 11/06/2025 a 27/06/2025 as inscrições de estudantes (monitores) para o Processo Seletivo do Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada, período letivo 2025.2.

1. Da inscrição dos(as) candidatos(as) e procedimentos
1.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
1.2. Poderão candidatar-se à monitoria do componente curricular/módulo o(a) discente que: a) estiver regularmente matriculado(a) no semestre letivo 2025.1; b) comprovar aprovação igual ou superior a 6,0 (seis) no componente curricular/módulo (ou seu equivalente) ao qual queira se candidatar.
1.3.O(a) candidato(a) deverá possuir disponibilidade para o cumprimento da carga horária de monitoria voluntária de 08 (oito) horas semanais ou 12 (doze) horas semanais para a monitoria remunerada, de modo a não comprometer suas atividades acadêmicas.
1.4.O(a) candidato(a) não poderá ter sido monitor(a) do mesmo componente curricular nos semestres letivos 2024.2 e 2025.1, consecutivamente.
1.5. O(a) candidato(a) poderá se inscrever em mais de um componente curricular, mas só poderá assumir uma vaga de monitoria, caso seja selecionado(a).
1.6. A inscrição deverá ser realizada pelo(a) candidato(a), através do link https://forms.gle/wfjPjhR8Md3NwJRp7, no período de 11/06/2025 a 27/06/2025, conforme Cronograma de Atividades (Anexo I).
1.7. Documentos necessários para efetivação da inscrição:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida através do link: https://forms.gle/wfjPjhR8Md3NwJRp7
b) Cópia do documento de identidade e do CPF (anexados ao formulário de inscrição);
c) Declarar ciência das normas do Programa de Monitoria, conforme consta no formulário de
inscrição.


1.8. A lista de componentes curriculares que disporão de vagas para monitoria voluntária e remunerada será divulgada no dia 11/06/2025, no sítio eletrônico do Centro de Ciências da Saúde www.ufrb.edu.br/ccs.
1.9. A homologação das inscrições será divulgada até o dia 03/07/2025, no sítio eletrônico do Centro de Ciências da Saúde www.ufrb.edu.br/ccs.

2. Das modalidades de monitoria e carga horária
2.1.O(a) discente aprovado(a) no presente edital para monitoria voluntária deverá cumprir 08 (oito) horas semanais e 12 (doze) horas semanais para remunerada e entregar todos os relatórios e documentos em datas previstas.
2.2. Para a monitoria remunerada, as bolsas terão o valor de R$700,00 (setecentos reais), que deverão ser pagas em 4 (quatro) parcelas ao decorrer do período letivo. A implementação das bolsas dependerá da disponibilidade orçamentária da PROGRAD. O quantitativo de bolsas para a monitoria remunerada destinadas ao CCS, ainda será divulgado
2.3. Às modalidades de monitoria elencadas neste edital obriga-se a observância das disposições presentes nas Resoluções CONAC supracitadas.
2.4. Em atenção à Resolução Nº07/2011 do CONAC não será permitido acumular a bolsa de monitoria com qualquer modalidade de bolsas internas e/ou externas.
2.5. Bolsas de permanência PROPAAE poderão ser acumuladas com a bolsa de monitoria.


3. Das atribuições do(a) monitor(a)
3.1. Para monitoria voluntária, o número de vagas será proporcional ao número de alunos(as) matriculados(as) no componente, conforme Resolução CONAC N°036/2010. Portanto, o número de vagas ofertadas só será confirmado após a matrícula do semestre 2025.2.
3.2. Conforme o disposto na Resolução CONAC Nº036/2010, o(a) monitor(a) vinculado(a) ao componente/módulo será acompanhado(a) por um(a) ou mais professor(a)- orientador(a), tendo as seguintes atribuições:
a) participar das atividades desenvolvidas pelo(a) docente responsável, em tarefas condizentes com seu grau de conhecimento e experiência;
b) participar do planejamento de aulas, processo de avaliação e na orientação aos(às) alunos(as);
c) realizar leituras suplementares visando seu aperfeiçoamento técnico-científico;
d) elaborar relatório semestral conforme orientação do Comitê de Monitoria, Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD/UFRB) e resoluções;
e) fica vedado ao(a) estudante monitor(a): ministrar aulas teóricas e práticas na ausência do(a)
professor(a); executar funções administrativas; elaborar ou corrigir provas e outros instrumentos avaliativos; atribuir notas e frequências.


4. Da seleção
4.1. A seleção, objeto deste Edital, realizar-se-á em duas etapas: 1ª Etapa - Prova de conhecimentos básicos referentes ao componente curricular pleiteado; 2ª Etapa - Entrevista.
4.2. As provas e as entrevistas serão realizadas no período de 08/07/2025 a 08/08/2025.
4.3. Os docentes serão responsáveis pela elaboração, aplicação e correção da prova escrita e entrevista, adotando a modalidade que considerar mais adequada, respeitando o período definido no item 4.2.
4.4. Após a realização das entrevistas e correção das provas escritas, o(s) docente(s) deverão enviar para o Comitê de Monitoria (via endereço eletrônico em planilha disponibilizada pelo Comitê) as notas parciais e média final até o dia 08/08/2025, conforme estabelecido no Cronograma (Anexo I).
4.5. As bolsas de monitoria serão concedidas prioritariamente aos componentes de maior índice de reprovação, considerando o último semestre de oferta do componente, e/ou de maior demanda de estudantes para o período letivo vigente.
4.6. Monitores(as) bolsistas em 2024.2 e 2025.1, consecutivamente, não poderão ser contemplados com bolsas em 2025.2, conforme Resolução CONAC Nº036/2010.
4.7. Será concedida 01 (uma) bolsa de monitoria para cada componente curricular selecionado. Caso o componente curricular em questão tenha mais de um(a) monitor(a) selecionado, a concessão da bolsa fica a critério do Comitê de Monitoria, observando o disposto na Resolução CONAC Nº036/2010.


5. Da homologação do resultado
5.1. O Comitê de Monitoria atribuirá à cada candidato(a) uma Nota Final classificatória (NF), de acordo com a média aritmética da nota obtida na prova de conhecimentos e na entrevista, ambos com o mesmo peso (zero a dez pontos).
5.2.O(a) candidato(a) será classificado(a) na ordem decrescente da Nota Final (NF).
5.3. Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que obtiverem Nota Final (NF) abaixo de 6,0 (seis).
5.4. No cálculo da NF, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-o para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
5.5. O resultado deste processo seletivo será divulgado no site do CCS até o dia 14/08/2025.
5.6. Em caso de empate em um mesmo componente curricular, será utilizado como critério de desempate o período letivo do(a) candidato(a), ou seja, aquele(a) que estiver em período mais avançado terá preferência; em seguida, a maior nota obtida na prova de conhecimentos
básicos; em seguida, o(a) estudante que obteve a maior nota na média final no componente curricular ou componente equivalente/similar para o qual se candidatou.
5.7. Os(as) discentes selecionados(as) deverão estar regularmente matriculados(as) no semestre letivo 2025.2.


5.8. Os(as) discentes selecionados(as) para monitoria deverão enviar até o dia 21/08/2025, o Termo de Compromisso acessando o https://forms.gle/nd8z77XnGzRXVhDFA Os(as) candidatos(as) que não cumprirem esse item estarão automaticamente desclassificados(as).

6. Dos recursos
6.1. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado da seleção de monitoria, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento enviado através do link https://forms.gle/5RGLa1gHotgXweoG7 dirigido ao Comitê de Monitoria do CCS, até o dia 15/08/2025, conforme previsto no Cronograma de Atividades (Anexo I).
6.2 A divulgação do resultado final, após interposição de recurso, ocorrerá até o dia
19/08/2025 no site do CCS/UFRB.


7. Das disposições gerais
7.1. A aprovação no processo seletivo não assegura ao(a) candidato(a) o direito a participação no Programa de Monitoria, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e da rigorosa ordem de classificação.
7.2. A inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital Interno, assim como das Resoluções CONAC 036/2010, 007/2011 e 051/2013 dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
7.3. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Comitê de Monitoria do CCS.

 

Confira o Cronograma:

Cronograma de Atividades do Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada

para o Calendário Acadêmico 2025.2

Prazo

Ação / Atividade

21/05/2025

Divulgação do Cronograma do Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada de Graduação do CCS/UFRB – Calendário Acadêmico 2025.2

21/05 a 06/06/2025

Submissão de projetos de monitoria remunerada e voluntária elaborados por docentes para o período letivo 2025.2 via link: https://forms.gle/SgahhUmyphh2ep729

*O modelo de projeto está no formulário e deve ser baixado para preenchimento e posterior submissão.

11/06/2025

Publicação da lista de projetos de monitoria submetidos ao Edital 01/2025.

11/06/2025 a

27/06/2025

Inscrição de estudantes para o Processo Seletivo de estudantes para o Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada para o período letivo 2025.2, via link:

https://forms.gle/wfjPjhR8Md3NwJRp7

03/07/2025

Homologação das inscrições de estudantes para Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada

- período letivo 2025.2

Até 04/07/2025

Interposição de recurso contra o resultado da inscrição de estudantes para o Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada - período letivo 2025.2, via link:

https://forms.gle/5RGLa1gHotgXweoG7

07/07/2025

Divulgação do resultado da interposição de recurso.

08/07 a 08/08/2025

Período de avaliações (prova e entrevista).

As provas e entrevistas serão de inteira responsabilidade dos professores orientadores, conforme previsto no Edital 01/2025.

Até 08/08/2025

Envio do resultado das avaliações para o Comitê de Monitoria pelos docentes

Até 14/08/2025

Divulgação do resultado da seleção de monitoria

Até 15/08/2025

Interposição de recurso contra o resultado da seleção de monitoria, via link:

https://forms.gle/5RGLa1gHotgXweoG7

Até 19/08/2025

Divulgação do resultado após interposição de recurso

Até 21/08/2025

Recebimento dos documentos de estudantes aprovados para o Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada 2025.2 - Termo de Compromisso do(a) Monitor(a) assinado *link: https://forms.gle/nd8z77XnGzRXVhDFA

25/08/2025

Início das atividades de monitoria 2025.2

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