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Caracterização das Atividades Curriculares

Exame de Proficiência em Língua Estrangeria

A Atividade Curricular Obrigatória Exame de Proficiência em Língua Estrangeira consiste em uma prova que visa auferir a capacidade de tradução e compreensão de textos na língua inglesa ou espanhola, conforme opção do(a) mestrando(a). É realizado até o final do primeiro ano de curso. Constitui-se em uma atividade curricular obrigatória no âmbito do PPG EDUCAMPO, embora não seja computada como creditação. O discente poderá ser dispensado do Exame, a critério do Colegiado, mediante a comprovação da aprovação no Test of English as a Foreign Language (TOEFL) ou outros testes que a UFRB venha realizar.

 

Docência do Ensino Superior

A atividade de Docência do Ensino Superior tem por finalidade contribuir com a preparação do(a) mestrando(a) para o exercício da atividade docente em Instituições de Ensino Superior. É desenvolvida preferencialmente em cursos de graduação e pós-graduação latu sensu em Educação do Campo. O(a) mestrando(a) deve participar do planejamento e realização de atividades letivas e orientação acadêmica, em comum acordo com o Professor responsável pelo componente curricular do curso escolhido, computando até no máximo de 25% da carga horária total prevista no componente curricular. Preferencialmente, a atividade de Docência do Ensino Superior deverá ser realizada e supervisionada junto a docentes do PPG Educampo; caso contrário, é indispensável a aprovação pelo Colegiado. Ao final desta atividade curricular, o(a) discente deverá apresentar o relatório de atividades, com o parecer do(a) docente responsável pelo componente curricular e do(a) Orientador(a).

 

Exame de Qualificação

O Exame de Qualificação consiste em um ‘encontro qualificado de orientação’, que envolve o(a) mestrando(a), seu orientador(a) e mais dois membros convidados para avaliar a produção parcial do pós-graduando e oferecer-lhe sugestões para o desenvolvimento do TCFC no tempo que lhe resta. Seu objetivo é contribuir para qualificar o trabalho realizado. No Mestrado Profissional em Educação do Campo almeja-se que este Exame seja realizado até o terceiro semestre do curso, ocasião em que o(a) mestrando(a) já deve ter cumprido creditação teórica exigida e apresentar um esboço inicial do seu TCFC.

Para que seja realizado, o(a) mestrando(a) deve apresentar previamente um Relatório de Qualificação que deverá obrigatoriamente conter o esboço avançado do Plano de Trabalho, apresentando objetivos, justificativa, metodologia, cronograma, bibliografia e o plano de redação do trabalho final, além de resultados parciais do TCFC. O Exame de Qualificação consiste então de uma arguição oral do relatório apresentado. A critério do(a) orientador(a), as sugestões oferecidas pela Banca Examinadora poderão ser consideradas e então vir a fazer parte da finalização do TCFC.

 

Pesquisa Orientada

A Pesquisa Orientada constitui-se Atividade Curricular Obrigatória que registra a permanência do discente no Curso após o cumprimento da creditação mínima. Formaliza assim o trabalho de orientação para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão Final do Curso – TCFC

 

Apresentação e Aprovação do Trabalho de Conclusão Final

O Trabalho de Conclusão Final do Curso (TCFC) constitui-se no Produto Final apresentado pelo(a)  mestrando(a), coroando assim seu percurso curricular no âmbito do PPG Educampo. O TCFC deve ser previsto no Plano de Trabalho aprovado no processo seletivo para o ingresso do(a) mestrando(a), adequado a uma das linhas de pesquisa. É orientado desde o início do curso por um(a) professor(a) do programa que assume a função do(a)  orientador(a) do(a) mestrando(a), considerando sua adesão à linha de pesquisa e à temática e objeto de estudo.

Considerando a natureza dos Mestrados Profissionais, o TCFC pode assumir diferentes formatos, conforme estabelece o Artigo 7º., § 3º, da Portaria Normativa no. 17, de 28 de dezembro de 2009 do Ministério da Educação, que dispõe sobre o Mestrado Profissional: dissertação, revisão sistemática e aprofundada da literatura, artigo, patente, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica, ou outros produtos e processos tecnológicos inovadores em Educação do Campo.

Deve se apresentado pelo(a) mestrando(a) em seção pública perante uma Banca Examinadora constituída de três membros, incluindo o(a) orientador(a), em um prazo nunca superior a 24 meses após o ingresso do(a) estudante no Programa. Para tanto, o(a)  mestrando(a) deve entregar a versão final do TCFC em tempo hábil definido no Regimento Interno do Curso, para que a Banca possa fazer sua leitura prévia. O julgamento do TCFC deverá ser feito mediante defesa oral, em sessão pública instituída pelo Colegiado, ao final da qual os membros da Comissão Julgadora emitirão pareceres. Os Membros da Comissão Examinadora deverão emitir Parecer Final, aprovando ou não o trabalho, que poderá se reapresentado em novo prazo, em caso de reprovação. Em caso de aprovação, reformulações e/ou correções da versão final do TCFC devem ser atendidas e averiguadas pelo(a) orientador(a). O não atendimento a esta condição poderá resultar no impedimento para homologação do TCFC pelo Colegiado. Cumpridas todas as exigências de aprovação do TCFC, o Colegiado do Programa terá 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega da versão final e documentação pertinente, para a homologação e encaminhamento do processo de autorização para emissão do diploma à SURRAC/UFRB. 

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