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Convocação interna à turma 2025 (discentes calouros/as) para candidatura à cota de uma Bolsas FAPESB

Publicado: Terça, 11 Fevereiro 2025 12:18

Comunicamos convocação para candidatura à cota de 01 (uma) Bolsa FAPESB. 

 

Segue abaixo os requisitos para candidatar-se à bolsa FAPESB, segundo a Resolução N° 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 do CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA — FAPESB,  que aprova norma específica para bolsas nas modalidades de Mestrado e Doutorado através das cotas institucionais.

 

As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas a este e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 13/02/2025 (quinta-feira).

Solicita-se também o preenchimento do formulário de inscrição abaixo: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeC8jlo7hzUw-eCTvZ3kTBFLZFjY_cI2vYUyjTFwXcoNT0plg/viewform?usp=sharing 

 

Salientamos que a bolsa será ofertada apenas ao/à discente calouro/a da turma 2025, pois a mesma tem duração de vinte e quatro meses.

 

Requisitos apresentados na Resolução FAPESB 02/2020:

4.1. Do candidato:

4.1.1. Estar regularmente matriculado/a em programa de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES.

4.1.2. Ter dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação stricto sensu.

4.1.3. Não ser beneficiário de outra bolsa de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa concedida pela FAPESB.

4.1.4. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, nos últimos 03 (três) meses.

4.1.5. Estar cadastrado em sistemas eletrônicos definidos pela FAPESB (http://siga.fapesb.ba.gov.br/cadastro/novo_cadastro.wsp).

 4.1.6. Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com o recebimento da bolsa FAPESB.

4.1.7. Estar adimplente com a FAPESB.

Ademais, a comissão de bolsa do MPSPNI também estabelece os seguintes critérios:

1. Residir a 100 km ou mais de distância da cidade de Santo Antônio de Jesus/BA; e

2. Prioridade para candidatos negros/as, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis).

 

RESULTADO DA SELEÇÃO

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