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Defesa de TCC

Prezados(as),

Algumas informações acerca do TCC:

  1. O formato do TCC aceito para publicação é o de MONOGRAFIA ou o de ARTIGO;
  2. O aceite do orientador é feito através do preenchimento do formulário: TERMO DE ACEITE DE ORIENTADOR;
  3. A composição da banca é feita pelo orientador através de convite feito por email com cópia para o e-mail da coordenação do colegiado do curso (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), assunto: Composição de Banca Examinadora, com antecedência mínima de 6 dias à data marcada, onde se informe: (1.1) a titulação e o nome completo dos três membros da banca e do discente a ser avaliado; (1.2) a data, o horário e o local da defesa; (1.3) o pdf do TCC a ser avaliado deve estar anexado.
  4. Poderão compor a banca professores/pesquisadores de outras instituições.
  5. O prazo máximo para a defesa do TCC é até 15 dias corridos antes da data de encerramento do semestre letivo.
  6. A orientação é feita exclusivamente por docentes do quadro da UFRB.
  7. O docente orientador, logo após a defesa do TCC, deverá preencher o formulário: RELATÓRIO DE DEFESA DO TCC e, em seguida, solicitar a declaração de participação em banca e orientação, para a coordenação do Curso de Engenharia Mecânica.
  8. O TCC final (aquele feito após as sugestões de correções da banca examinadora), seja no formato de artigo ou de monografia e o TERMO DE APROVAÇÃO FINAL, deverá ser entregue pelo professor orientador através de preenchimento do formulário: TERMO DE APROVAÇÃO FINAL DO TCC.
  9. O TCC final em formato de artigo e entregue como no item anterior, poderá ser submetido à revista RECET, pelo orientando, antes da defesa e o comprovante de envio, entregue à coordenação de curso através de email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com antecedência de até 5 dias corridos da data de encerramento do semestre letivo.
  10. Conforme o Art. 19 § 4º da Resolução CONAC 004/2019: o discente que não depositar o trabalho de conclusão de curso, no prazo estipulado, fica impossibilitado de colar grau.
  11. Para maiores detalhes, consulte a Resolução vigente que Dispõe sobre o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB:

 

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