Defesa de TCC
Prezados(as),
Algumas informações acerca do TCC:
- O formato do TCC aceito para publicação é o de MONOGRAFIA ou o de ARTIGO;
- O aceite do orientador é feito através do preenchimento do formulário: TERMO DE ACEITE DE ORIENTADOR;
- A composição da banca é feita pelo orientador através de convite feito por email com cópia para o e-mail da coordenação do colegiado do curso (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), assunto: Composição de Banca Examinadora, com antecedência mínima de 6 dias à data marcada, onde se informe: (1.1) a titulação e o nome completo dos três membros da banca e do discente a ser avaliado; (1.2) a data, o horário e o local da defesa; (1.3) o pdf do TCC a ser avaliado deve estar anexado.
- Poderão compor a banca professores/pesquisadores de outras instituições.
- O prazo máximo para a defesa do TCC é até 15 dias corridos antes da data de encerramento do semestre letivo.
- A orientação é feita exclusivamente por docentes do quadro da UFRB.
- O docente orientador, logo após a defesa do TCC, deverá preencher o formulário: RELATÓRIO DE DEFESA DO TCC e, em seguida, solicitar a declaração de participação em banca e orientação, para a coordenação do Curso de Engenharia Mecânica.
- O TCC final (aquele feito após as sugestões de correções da banca examinadora), seja no formato de artigo ou de monografia e o TERMO DE APROVAÇÃO FINAL, deverá ser entregue pelo professor orientador através de preenchimento do formulário: TERMO DE APROVAÇÃO FINAL DO TCC.
- O TCC final em formato de artigo e entregue como no item anterior, poderá ser submetido à revista RECET, pelo orientando, antes da defesa e o comprovante de envio, entregue à coordenação de curso através de email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com antecedência de até 5 dias corridos da data de encerramento do semestre letivo.
- Conforme o Art. 19 § 4º da Resolução CONAC 004/2019: o discente que não depositar o trabalho de conclusão de curso, no prazo estipulado, fica impossibilitado de colar grau.
- Para maiores detalhes, consulte a Resolução vigente que Dispõe sobre o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB:
- Resolução CONAC 016/2008
- Resolução CONAC 003/2018 (Altera a Resolução CONAC 016/2008)
- Resolução CONAC 004/2019 (Revoga a Resolução CONAC 003/2018)
.
Redes Sociais