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Avaliação do Ensino Superior

A Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB) atribui ao Governo Federal a responsabilidade de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, incumbindo-o de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e dos estabelecimentos do Sistema Federal de Ensino Superior (Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, art. 9, VIII e IX).

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, tem por objetivo “assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do artigo 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep é o responsável pela avaliação do ensino superior no Brasil. No âmbito do SINAES, o Inep realiza um conjunto de avaliações integrando três modalidades principais de instrumentos avaliativos, aplicados em diferentes momentos:

(1) Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES). É o centro de referência e articulação do sistema de avaliação: (a) auto-avaliação e (b) avaliação externa;

(2) Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG). Avalia os cursos de graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões externas;

(3) Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE). Estudos amostrais junto a estudantes do final do primeiro e do último ano do curso.

Os resultados dessas avaliações constituem o “referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação” (Lei 10.861, art. 2, parágrafo único).

Para operacionalizar os processos de avaliação interna nas Instituições de Ensino Superior, o SINAES estabelece que cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação - CPA, obedecendo às seguintes diretrizes:

(1) constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

(2) atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Legislação

  • Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Institui a Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB).
  • Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências.
  • Portaria MEC Nº 2.051, de 9 de julho de 2004. Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
  • Portaria CONAES Nº106, de 23 de julho de 2004. Apresenta a composição da Comissão Assessora de Avaliação Institucional e suas atribuições.
  • Roteiro de Auto-avaliação (2004). Destina-se às Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) e à comunidade de professores, estudantes e técnico-administrativos das instituições de educação superior brasileiras.
  • Avaliação Institucional Externa (2005). Apresenta as diretrizes e instrumentos para a avaliação externa de instituições de educação superior.
  • Portaria nº 300, de 31 de janeiro de 2006. Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educção Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
  • Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior. Estabelece diretrizes, critérios e estratégias para o processo de avaliação, em conformidade com suas atribuições legais de coordenação e supervisão do processo de avaliação da educação superior.
  • Instrumento de Avaliação de Cursos. Institui a avaliação das instituições de educação superior, de cursos e do desempenho dos estudantes de forma integrada, apresento à sociedade brasileira o novo Instrumento Único de Avaliação de Cursos de Graduação.
  • Portaria MEC nº 563, de 21 de fevereiro de 2006. Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
  • Portaria MEC nº 1.026, de 12 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
  • Lei Federal Nº 10.870, de 19 de maio de 2004. Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências.
  • Portaria INEP nº 31, de 17 de fevereiro de 2005. Estabelece os procedimentos para a organização e execução das avaliações externas das Instituições de Educação Superior (IES).
  • Resolução INEP nº 1, de 4 de maio de 2005. Dispõe sobre a composição das Comissões Multidisciplinares de Avaliação de Cursos e sua sistemática de atuação.
  • Portaria MEC nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Dispõe sobre a renovação de reconhecimento de cursos de graduação e de tecnologia.
  • Decreto Federal nº 5.773, de 09 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
  • Decreto Federal nº 5.786, de 24 de maio de 2006. Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências.
  • Portaria MEC n.º 1.027, de 15 de maio de 2006. Dispõe sobre banco de avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA, e dá outras providências.
  • Portaria MEC nº 1, de 10 de janeiro de 2007. Aprova o calendário de avaliações do Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES para o triênio 2007/2009.
  • Ofício MEC INEP DEAES nº 000913/2008, de 15 de abril de 2008. Dispõe sobre o relatório de auto-avaliação em atraso. Resolução CONAES Nº 01, de 11 de janeiro de 2005. Estabelece prazos e calendário para a avaliação das instituições de educação superior.
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