Pesquisas de Preços
A Pesquisa de Preços é normatizada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. A qual está disponível no sítio:
https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/legislacao-geral/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021
A referida IN estabelece que a pesquisa de preços seja realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Neste sentido, a IN dispõe que os parâmetros citados acima poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser PRIORIZADOS os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
Serão necessários TRÊS ou MAIS PREÇOS, oriundos de um ou mais dos parâmetros citados, para a obtenção do preço de referência da contratação, o qual será a média, a mediana ou o menor valor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desconsiderando os valores inexeqüíveis e os excessivamente elevados.
Os preços coletados devem corresponder ao produto/serviço pretendido e devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
O normativo admite como exceções: a possibilidade de utilizar outros critérios ou metodologias; e, a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores, desde que devidamente justificados pela autoridade competente.
A IN n° 65/2021 também dispõe de regras específicas para instrução dos processos de Inexigibilidade de licitação com a devida justificativa de preço.
Recomenda-se a análise das orientações estabelecidas no Caderno de Logística, disponível no seguinte link: https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-de-logistica/midia/caderno-de-pesquisa-de-precos-2023_final.pdf. Este documento fornece diretrizes complementares, um checklist para a verificação do cumprimento da Instrução Normativa vigente, bem como um modelo de Mapa de Preços a ser utilizado nas contratações
A pesquisa, sempre que possível, deve ser feita pelas FERRAMENTAS DE PESQUISA DE PREÇOS DO GOVERNO FEDERAL. Atualmente, o sistema de compras absorveu as funções do painel de preços em um módulo integrado para pesquisa de preços, tornando o processo mais fácil, prático e ágil. Dessa forma, a pesquisa de preços feita anteriormente no Painel de Preços agora pode ser realizada diretamente dentro do sistema Compras.gov.br.
Nova atualização disponibilizada em 30/10/2024, no link https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/pesquisa-de-precos-do-sistema-compras-gov-br-ganha-duas-novas-funcionalidades
Esta ferramenta foi lançada na live do link abaixo, em que também explicam como usá-la:
Novas Atualizações e funcionalidades Webinar 2023
Em atendimento ao inciso II, o servidor pode realizar a pesquisa de preços no site Cotação Zenite <https://www.cotacaozenite.com.br/home>