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LEI DE COTAS

Presidente Lula sanciona PL que atualiza Lei de Cotas; UFRB soma mais de 10 mil cotistas em 18 anos

Publicado: Terça, 14 Novembro 2023 20:01 , Última Atualização: Terça, 14 Novembro 2023 20:01 | Acessos: 409
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A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) foi a primeira do país a aplicar integralmente a Lei 12.711/2012, conhecida como a Lei de Cotas, em 2013. Na sua criação, em 2005, a UFRB já adotava a reserva de 45% das vagas para cotistas. Ao longo dos seus 18 anos, a Universidade registrou o ingresso de 10.703 estudantes por meio do sistema de cotas.

Na última segunda (13), o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas, ampliando o escopo das cotas em instituições federais. A nova Lei de Cotas tem como pré-requisito a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas e apresenta, dentre outras, as seguintes alterações: mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior federal; redução da renda familiar para reservas de vagas; e inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas. O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.

Alterações no Sisu

Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados imediatamente e em obediência ao texto legal, já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024. Para tanto, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), já está adequando o Sisu para o devido cumprimento das regras da nova Lei de Cotas.

A partir das alterações na Lei de Cotas, as regras de distribuição e ocupação das vagas ofertadas no Sisu também serão aprimoradas. Todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); em primeiro lugar, para as vagas ofertadas na modalidade de ampla concorrência, independentemente de atenderem aos critérios exigidos para os cotistas. Dessa forma, os esforços de todos aqueles que alcançam notas altas são valorizados, sem distinção. Já a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino beneficiará, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.

Com as alterações da Lei, os quilombolas passam a ter cotas específicas, nos moldes do que atualmente é feito para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Outra mudança importante é a diminuição do valor definido para o teto da renda bruta familiar mensal per capita dos candidatos inscritos no Sisu na modalidade Lei de Cotas e subcotas de perfil socioeconômico. O valor exigido até então é de um salário-mínimo e meio, em média, por pessoa da família. De acordo com o novo texto da Lei, o valor passará a ser de um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.320,00 (valor atual).

A ideia é que, com a diminuição desse valor, um maior número de estudantes com perfil de vulnerabilidade socioeconômica possa ter mais oportunidades de ingressar no ensino superior. Afinal, na comparação entre dados de renda e nível de escolaridade, constata-se que o corte de renda superior a um salário-mínimo pode dar margem para essa política acabar beneficiando, desproporcionalmente, estudantes que não pertencem a grupos em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

A nova legislação mantém a regra geral, que obriga as universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio a reservarem 50% das vagas para quem fez todo o ensino médio em escola pública. Parte dessas vagas é reservada para cotas específicas, as chamadas subcotas, destinadas a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Tais candidatos podem disputar tanto as vagas reservadas para quem atende ao critério socioeconômico (teto de renda familiar per capita) quanto as vagas reservadas para os demais cotistas, sem ser preciso atender ao critério de renda mínima familiar. A distribuição das vagas para esses cotistas ocorre conforme os percentuais da presença de cada um desses grupos na população, por unidade da federação da localidade da instituição de ensino, de acordo com dados do Censo Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na foto o estudante quilombola Marcos Moura (Agronomia).

Com informações do MEC.

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