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Notícias Programa Abdias Nascimento selecionará até 45 projetos; Saiba mais.
Inscrições até 31/08/2023

Programa Abdias Nascimento selecionará até 45 projetos; Saiba mais.

Publicado: Terça, 25 Julho 2023 18:45 , Última Atualização: Sexta, 01 Setembro 2023 16:52 | Acessos: 366

O Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias Nascimento, através da CAPES, selecionará até 45 (quarenta e cinco) projetos conjuntos de pesquisa oriundos de instituições brasileiras de ensino superior e pesquisa públicas ou privadas sem fins lucrativos prioritariamente localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou em municípios que possuam IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) de até 0,699 (índice médio de desenvolvimento humano), os quais poderão ser desenvolvidos em parceria com instituições de ensino superior estrangeira de país de preferência do pesquisador, em quaisquer áreas do conhecimento.

Tendo em vista a grande abrangência de temas relacionados ao objeto deste processo seletivo, será conferida prioridade às seguintes linhas temáticas:

  1. Promoção da igualdade racial, do combate ao racismo, do estudo e valorização das especificidades socioculturais e linguísticas dos povos indígenas, da acessibilidade e da inclusão, tecnologia assistiva e difusão do conhecimento da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena, para a formação de estudantes brasileiros pretos, pardos e indígenas, estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, conforme dispõe a Portaria MEC nº 1.191, de 27 de junho de 2023.
  2. Pesquisa e desenvolvimento de produtos, equipamentos, serviços e métodos voltados para a promoção da autonomia das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
  3. Estudos sobre políticas públicas voltadas para a promoção de cadeias produtivas sustentáveis no setor de tecnologia assistiva (TA), tais como: gestão da cadeia produtiva; política industrial; inovação; transferência de tecnologia do laboratório para indústria; produtização; qualificação; certificação; marco regulatório; incentivos fiscais; estrutura tributária; logística.
  4. Estudos sobre políticas públicas voltadas para universalização do uso do desenho universal e da TA, tais como: procedimentos institucionais para identificação de barreiras, elaboração de planos de eliminação das barreiras; caracterização das funcionalidades dos recursos de TA, estudos de usabilidade, serviços de avaliação e adequação do uso dos recursos de TA; promoção do desenho universal no planejamento e implementação das políticas públicas; metodologias e procedimentos de pesquisa específicos para pesquisadores/as com deficiência e mobilidade reduzida;
  5. Estudos sobre políticas públicas voltadas para a educação intercultural: educação para as relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas, conforme as Diretrizes Curriculares do Conselho Nacional de Educação; processos educativos comunitários; educação e desigualdade; educação escolar indígena; educação escolar quilombola; educação bilíngue intercultural; formação de professores indígenas, quilombolas e para a implementação da Lei nº 10.639/2003 e Lei nº 11.645/2008; gestão educacional, marcos legais e processos regulatórios na educação escolar indígena e quilombola;
  6. Estudos sobre interculturalidade na universidade: ações afirmativas; ingresso e permanência de estudantes indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais e outras matrizes étnico- culturais na universidade; produção intelectual indígena e afro-brasileira; justiça epistemológica e intercientificidade (ou diálogo de saberes); avaliação educacional e desigualdades étnico- raciais no Brasil contemporâneo ou mobilidade educacional e relações étnico-raciais;
  7. Estudos sobre a gestão territorial e ambiental de terras indígenas e demais territórios tradicionais; formação para implementação de políticas indigenistas, de apoio à sustentabilidade socioambiental de povos e comunidades tradicionais; 
  8. Estudos sobre proteção e valorização dos patrimônios epistemológicos, culturais e linguísticos de povos e comunidades tradicionais; pesquisa colaborativa entre conhecedores tradicionais e pesquisadores acadêmicos; formatos institucionais e políticas para financiamento de pesquisas colaborativas e de proteção e valorização dos patrimônios epistemológicos, culturais e linguísticos de povos e comunidades tradicionais.

Será considerada a submissão de propostas que abordem outros aspectos relacionados a essas linhas temáticas, desde que sejam apresentadas justificativas que demonstrem a sua importância e pertinência em face dos objetivos definidos para este edital.

Inscrição e cronograma de atividades

Atividade Prevista   Período/Data  
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição
de projetos online e envio da documentação obrigatória.
Até às 17h do dia 31 de agosto de
2023 (horário oficial de Brasília).
Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição
brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de
Inscrições da CAPES. 
Até o dia 24 de agosto de 2023.
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital.  Até o dia 28 de agosto de 2023.  
Publicação da relação das inscrições recebidas.  Até 15 (quinze) dias úteis após o
encerramento das inscrições
Análise das propostas. Até dezembro de 2023.
Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise das propostas. Em até 3 (três) dias úteis após a
comunicação realizada pela CAPES.
Divulgação do resultado.  Até 29 de dezembro de 2023.
Início das atividades dos projetos. A partir de janeiro de 2024.
Início da indicação das bolsas. Abril e Maio ou Outubro e
Novembro de cada ano.

Requisitos

Os requisitos para propositura neste processo seletivo são obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da proposta.

Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, a proposta deverá atender ao Regulamento Geral para Projetos Internacionais - Portaria CAPES n° 8, de 12 de janeiro de 2018, ao Regulamento Geral de Bolsas no Exterior - Portaria CAPES n° 289, de 28 de dezembro de 2018 ou instrumentos legais que as sucedam.
A proposta deverá envolver ao menos uma instituição em cada país, sendo que os projetos no Brasil poderão ter até duas instituições associadas, além da principal. No exterior, o projeto deverá envolver um único país, compreendendo dentre as instituições deste país uma instituição principal e até duas
instituições associadas.

A proposta terá caráter institucional e os participantes deverão atender aos seguintes requisitos:

  1. Instituição Principal: instituições de ensino superior (IES) ou instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos com programas de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da CAPES. Programas de doutorado novos, aprovados após a Avaliação da CAPES mais recente, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.
  2. Instituição Associada: instituições de ensino superior (IES) ou instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos com programa de pós-graduação similares ao da instituição principal. 
  3. Coordenador brasileiro:
    a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência permanente.
    b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e pertencente a programa de pós-graduação com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. Caso o coordenador esteja vinculado a programa de doutorado novo, aprovado após a Avaliação da CAPES mais recente, poderá submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de
    Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
    c) ser detentor do título de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos na data do fechamento das inscrições.
    d) comprovar reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto.
    e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação. 
    f) estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior.
    IV - Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto: deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário.
    V - Equipe Brasileira: deverá ser constituída, na instituição principal, pelo coordenador e no mínimo mais dois membros docentes ou pesquisadores com doutorado. Para as instituições associadas, ao menos um docente ou pesquisador com doutorado deverá ser incluído na equipe. Ao menos um membro da equipe brasileira deverá ser mulher ou se autodeclarar preto, pardo, indígena ou pessoa com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
    VI - Coordenador do projeto no exterior: deverá ser detentor do título de doutor e vinculado à IES principal estrangeira.Outros docentes, pesquisadores ou discentes, que não possuam título de doutor, poderão participar do projeto no Brasil. No entanto, não poderão realizar missão de trabalho.

As instituições formalmente envolvidas no projeto deverão disponibilizar, para a contraparte brasileira e estrangeira:

  1. infraestrutura e local de trabalho apropriados para a realização das atividades discente e docente
    relacionadas ao projeto; e
  2. acesso a bibliotecas, laboratórios e outras facilidades disponíveis.

Em caso de solicitação de substituição do coordenador brasileiro, o novo indicado deverá cumprir todos os requisitos indicados no item 4.4 e atender ao disposto no art. 63 da Portaria Capes n° 8, de 12 de janeiro de 2018.

Confira o EDITAL 16/2023

Em caso de dúvidas os candidatos poderão enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..