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Notícias UFRB aprova retorno presencial gradual às atividades acadêmicas e administrativas

UFRB aprova retorno presencial gradual às atividades acadêmicas e administrativas

Publicado: Sexta, 19 Novembro 2021 22:18 , Última Atualização: Segunda, 22 Novembro 2021 12:56 | Acessos: 806

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Os conselheiros do Conselho Universitário (CONSUNI), órgão colegiado superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), aprovaram, por maioria, a resolução que define o retorno presencial gradual dos servidores docentes e técnicos-administrativos da instituição, para as atividades acadêmicas e administrativas.

A aprovação de 17 artigos da Resolução CONSUNI nº 07/2021, decorreu de debates virtuais entre os conselheiros, com transmissão pela TV UFRB. O debate durou três horas e quarenta minutos, ocorrida na tarde da sexta-feira, dia 12/11, quando foi confirmada a revogação da Portaria Nº 322/2020 e aprovada a Resolução CONSUNI nº 07/2021, por 19 votos a favor.

O texto final da redação da resolução foi debatido, revisado e aprovado por maioria dos conselheiros. Nesse processo foram retirados e acrescentados trechos; alterados conteúdos e construídos consensos com a colaboração dos conselheiros - representantes das instâncias internas da UFRB como Reitoria, Vice-Reitoria, Pró-Reitorias; Diretorias de Centros de Ensino; e representantes dos docentes e técnicos-administrativos.

O retorno gradual e presencial dos servidores acontece, por etapas, em conformidade com os critérios estabelecidos em indicadores da capacidade do sistema de saúde e da evolução da pandemia da COVID-19, garantindo a segurança da comunidade acadêmica.

As unidades administrativas e acadêmicas devem apresentar os planos de retorno e revezamento de pessoal até o dia 15 de dezembro, considerando suas especificidades de recursos humanos, físicos e materiais, respeitando o estabelecido pelas Diretrizes Institucionais e Protocolos de Medidas de Biossegurança de Enfrentamento à COVID-19 no âmbito da UFRB.

As unidades administrativas e acadêmicas, orientadas pelos planos de retorno gradual, convocarão para o retorno ao trabalho presencial 20% dos servidores
estagiários e bolsistas, a cada intervalo de 15 dias, até alcançar o limite de cem por cento.

A oferta de componentes curriculares da Pós-Graduação (semestre 2021.2) e de Graduação (semestre letivo 2021.1), manterão seus formatos de realização nos termos aprovados anteriormente pela Resolução CONAC n. 32/2020, de 16 de novembro de 2020 e da Resolução CONAC n. 027/2021, de 18 de agosto de 2021 e suas alterações posteriores, respectivamente.

Entretanto, a resolução Resolução CONSUNI nº 07/2021 franqueia o acesso às dependências da Universidade para desempenho de atividades acadêmicas, observadas as Diretrizes e Protocolos de Medidas de Biossegurança de Enfrentamento à COVID-19 no âmbito da UFRB. Para os espaços de uso coletivo ou compartilhado, deve-se adotar obrigatoriamente o agendamento com vistas a evitar aglomerações, assim como é obrigatório o uso de máscaras e apresentação do cartão com ciclo vacinal completo. É obrigatório o uso da máscara facial durante todo o tempo de permanência em qualquer campus da UFRB, incluindo áreas abertas.

Sintomas de síndrome gripal

Os servidores, terceirizados, estagiários e estudantes em atividades presenciais que apresentarem sinais e sintomas de síndrome gripal, mesmo sem diagnóstico confirmado por meio de teste positivo, devem comunicar à chefia imediata/responsável ou aos Colegiados de Cursos, por e-mail institucional, para as providências pertinentes.

Cartão de vacinação

A realização de atividades presenciais para professores, técnicos-administrativos e alunos de graduação e pós-graduação nas dependências da UFRB estão vinculados ao uso de máscara obrigatória e ao esquema vacinal completo para a COVID-19, com a apresentação do cartão de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Formulário digital

Todos os servidores docentes e técnicos-administrativos devem responder a formulário desenvolvido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP), no link disponível: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSefQSVinEqZu8JhsP0s7yQsM2sibYYtLTf9OcaFupt-ipm4UQ/viewform

O levantamento de dados funcionais visa coletar dados relativos às condições de saúde e fatores de riscos dos servidores, para subsidiar as chefias em relação ao quantitativo de servidores que terão acesso às dependências da instituição, para garantir a segurança deste processo.

Apenas os servidores que apresentem as condições ou fatores de risco abaixo devem permanecer em trabalho remoto, após preenchimento do formulário digital, saber:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia), e;

o) gestação

Também permanecem na condição de trabalho remoto os servidores que são pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

Outro grupo que pode permanecer em trabalho remoto são os servidores na condição de responsáveis pela guarda e cuidado de pessoas idosas que necessitem da assistência, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência; e servidores na condição de coabitante com filho, pais e cônjuges que apresentam as condições ou fatores de risco apresentados na resolução, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

Confira a Resolução CONSUNI Nº 007/2021.

 

Fonte: https://ufrb.edu.br/

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