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Notícias da Pós-Graduação EDITAL CARREFOUR DE BOLSAS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL CARREFOUR DE BOLSAS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Publicado: Quarta, 21 Setembro 2022 17:03 , Última Atualização: Quarta, 15 Fevereiro 2023 14:43 | Acessos: 557

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE
ESTUDO E PERMANÊNCIA PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS

Divulgação do Edital de chamamento público para Ações Afirmativas de concessão de bolsas de estudo e permanência para cursos de graduação e programas de pós-graduação das IES públicas e privadas-2022, aberto pelo Grupo Carrefour para seleção de cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação de Instituições de Ensino Públicas e Privadas para concessão de bolsas de estudo e permanência, ação resultante do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) e o Carrefour.

público alvo deste edital são estudantes negras e negros das Instituições de Ensino superior dos cursos presenciais de graduação e programas de pós-graduação.

Os colegiados e programas de pós-graduação interessados deverão submeter propostas no período de 31/08 a 27/09/2022,  exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento de formulário pelo domínio https://www.cebraspe.org.br/vestibulares/carrefour_22_bolsas. Juntamente com o formulário, deverão ser enviados todos os documentos necessários para a comprovação das exigências indicadas no edital. 

Os critérios para seleção, documentação necessária, delimitação regional  e demais fases do processo seletivo encontram-se descritas nos termos do edital.

Os valores previstos no Edital serão distribuídos conforme cláusula 1:

(...) 1.2 Para a concessão de Bolsas que serão oferecidas por meio deste Edital, será disponibilizado pelo Grupo Carrefour o valor total de R$ 68 milhões (sessenta e oito milhões de reais), em cumprimento à obrigação prevista na cláusula 2.6.30, “i” do TAC, distribuído preferencialmente da seguinte forma:

a. Até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para alunos de graduação, com custeio de bolsas de permanência de R$ 1.000,00/mês (valor bruto, sujeito à dedução de eventuais impostos devidos).  

b. Até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para alunos de especialização (lato sensu), com custeio de mensalidades dos cursos e bolsas de permanência de R$ 1.000,00/mês (valor bruto, sujeito à dedução de eventuais impostos devidos).   

c. Até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para alunos de mestrado (stricto sensu), com custeio de mensalidades do curso e bolsas de permanência de R$ 3.500,00/mês (valor bruto, sujeito à dedução de eventuais impostos devidos).  

d. Até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para alunos de doutorado, com custeio de mensalidades e bolsas de permanência de R$ 5.000,00/mês (valor bruto, sujeito à dedução de eventuais impostos devidos). 

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