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Técnicos por Função

"Art 139 - O Corpo Técnico-Administrativo da Universidade será constituído pelos servidores integrantes do quadro,que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional,necessárias ao cumprimento dos objetivo s institucionais." (Regimento da UFRB)

"Art. 50 - O corpo técnico-administrativo compreende os servidores não docentes. Parágrafo Único. O estabelecimento de categorias, as formas de provimento, exercício, movimentação, regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros do corpo técnico-administrativo obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Universidade, na forma da legislação vigente." (Estatuto da UFRB)

 

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