Competências

Art. 51 - A área de conhecimento tem papel consultivo na estrutura administrativa do Centro de Ensino, auxiliando a Diretoria do Centro nas decisões acadêmicas, devendo posicionar-se formalmente sobre:

  1. a distribuição de encargos docentes e, quando for o caso, a distribuição dos componentes curriculares e ou módulos interdisciplinares entre os docentes que a compõe, em conformidade com a oferta prevista pelo Colegiado de Curso;
  2. os conteúdos especificos dos componentes curriculares ministrados pelos docentes que a compõe;
  3. os projetos de pesquisa e extensão encaminhados pelo Diretor do Centro para emissão de parecer;
  4. os planos e relatórios de trabalho individuais apresentados pelos docentes;
  5. os pedidos de liberação de docentes para realização de atividades de formação continuada;
  6. analisar os pedidos de progressão funcional dos docentes;
  7. outras atividades no âmboito de sua competência cuja realização exijam atuação do grupo que compõe a área de conhecimento; 

Parágrafo único - A área, após estudos realizados por seus membros, encaminhará relatório circunstanciado das discussões, para respaldar técnica e cientificadamente as decisões da Direção do Centro. (Regimento Geral da UFRB)