Competências
Art. 51 - A área de conhecimento tem papel consultivo na estrutura administrativa do Centro de Ensino, auxiliando a Diretoria do Centro nas decisões acadêmicas, devendo posicionar-se formalmente sobre:
- a distribuição de encargos docentes e, quando for o caso, a distribuição dos componentes curriculares e ou módulos interdisciplinares entre os docentes que a compõe, em conformidade com a oferta prevista pelo Colegiado de Curso;
- os conteúdos especificos dos componentes curriculares ministrados pelos docentes que a compõe;
- os projetos de pesquisa e extensão encaminhados pelo Diretor do Centro para emissão de parecer;
- os planos e relatórios de trabalho individuais apresentados pelos docentes;
- os pedidos de liberação de docentes para realização de atividades de formação continuada;
- analisar os pedidos de progressão funcional dos docentes;
- outras atividades no âmboito de sua competência cuja realização exijam atuação do grupo que compõe a área de conhecimento;
Parágrafo único - A área, após estudos realizados por seus membros, encaminhará relatório circunstanciado das discussões, para respaldar técnica e cientificadamente as decisões da Direção do Centro. (Regimento Geral da UFRB)