Medidas de racionalização de gastos e redução de despesas no âmbito da UFRB
PORTARIA Nº 1.120, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando: as sucessivas reduções do orçamento da UFRB desde o exercício de 2014, em específico neste ano de 2019; a proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2020 apresentada pelo Executivo ao Congresso Nacional que projeta uma nova redução do orçamento da UFRB; que os gastos necessários para a manutenção da UFRB cresceram no período em decorrência natural da ampliação das atividades desenvolvidas pela instituição (número de cursos de graduação e pós-graduação, projetos de pesquisa e extensão, infraestrutura física), bem como pelo custo resultante das variações econômicas que majoram o preço de serviços e insumos; a necessidade de assegurar, no essencial, o funcionamento e continuidade das atividades fins da instituição, RESOLVE:
Art. 1º Adotar medidas de racionalização de gastos e redução de despesas no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), nos termos desta Portaria.
Art. 2º Suspender:
I – A realização de viagens interestaduais com veículos oficiais da UFRB;
II – A utilização de veículos oficiais nos finais de semana e feriados, exceto para atendimento das atividades essenciais;
III – A concessão de diárias e passagens, exceto para viagens de representação institucional e realização de concursos docentes;
IV – A realização de ligações de telefone fixo para telefone móvel, bem como restringir ligações interurbanas e internacionais;
V – A realização de eventos que demandam custo à Universidade com estruturas (toldos, geradores, mesas, cadeiras, expositores, etc.);
VI – A realização de eventos a partir das 18 horas e em feriados e finais de semana, exceto os relacionados aos cursos noturnos, às atividades curriculares obrigatórias e outros que justifiquem o caráter excepcional;
VII – O funcionamento dos Centros de Ensino aos sábados à tarde, domingos e feriados, exceto para atender as atividades registradas e autorizadas pela Direção;
VIII – A utilização de elevadores, exceto para atender pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 3º – Renegociar os valores de todos os aluguéis, bem como adotar medidas para que algumas atividades que funcionam em espaços alugados sejam realocadas para espaços próprios, possibilitando a devolução de imóveis locados.
Art. 4º – Reduzir e/ou readequar os contratos de serviços terceirizados.
Art. 5º – Adotar medidas para redução do consumo de água e energia.
Art. 6º – Reduzir o uso de aparelhos de ar-condicionado, ficando seu funcionamento restrito aos espaços que não possuam ventilação natural (janelas), áreas das bibliotecas, herbário e dos museus cujos acervos necessitem de cuidados especiais e laboratórios e salas com equipamentos sensíveis a temperaturas elevadas.
Art. 7º – Adotar medidas para instalação de ilhas de impressão em todos os ambientes da Universidade com o intuito de racionalizar o uso de impressão (toner, papel e energia).
Art. 8º – Adotar medidas que possibilitem o compartilhamento dos veículos institucionais nas viagens estaduais e intercampi realizadas pela Universidade.
Art. 9º – Manter as despesas efetuadas com recursos do PNAES e outras fontes originárias de convênios, emendas parlamentares e outros instrumentos que permitam ingresso de novos recursos para sua aplicação.
Art. 10 – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fábio Josué Souza dos Santos