UFRB divulga orientações normativas referentes a procedimentos acadêmicos
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) publicou nesta quarta-feira, dia 17 de julho, cinco novas Orientações Normativas referentes aos processos de mobilidade acadêmica, criação de grupos de estudos, matrícula web, preenchimento de vagas em componentes exclusivos e validação de diploma estrangeiro. Os documentos abordam aspectos legais que devem ser observados por toda a comunidade acadêmica, a partir da data de sua publicação.
A Orientação Normativa n° 007/2019 foi elaborada conjuntamente pelos Núcleos de Gestão de Programas e Projetos (NUPROP) e de Gestão de Estágios (NUGEST) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) tendo em vista a necessidade de padronizar os procedimentos para requerimento de participação em programas de mobilidade na UFRB e em outras instituições de ensino superior em âmbito nacional, assim como explicitar os fluxos de tramitação do processo de solicitação. A norma atende a uma exigência prevista no Regulamento do Ensino de Graduação.
Já a Orientação Normativa n° 008/2019 foi elaborada pelo NUPROP/PROGRAD com o objetivo de atualizar os formulários para criação, acompanhamento e certificação dos grupos de estudos no âmbito da UFRB e, além disso, detalhar melhor os fluxos, períodos e meios pelos quais as demandas devem ser encaminhadas para a análise.
As Orientações Normativas n° 009/2019 e n° 010/2019 foram elaboradas pela PROGRAD em conjunto com a Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC), Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC) e representantes dos Centros de Ensino para atender demandas dos Colegiados dos Cursos de Graduação. Elas visam, respectivamente, atualizar os procedimentos para realização da matrícula web e explicitar os critérios de priorização de matrícula em componentes curriculares cuja demanda é maior do que a quantidade de vagas ofertadas.
Por fim, a Orientação Normativa nº 001/2019, editada pela SURRAC, estabelece orientações para abertura de processos de validação de diploma estrangeiro no âmbito da UFRB. A norma orienta quanto ao procedimento de protocolo pelos interessados.
Mais informações no site da PROGRAD e no site da SURRAC.