UFRB tem novo Regulamento do Ensino de Graduação
O Conselho Acadêmico (CONAC) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) aprovou por unanimidade o novo Regulamento do Ensino de Graduação. O documento, regido pela Resolução CONAC nº 004/2018, entra em vigor a partir do primeiro semestre de 2018, com início previsto para 23 de abril.
O novo Regulamento revoga a Resolução CONAC nº 004/2012, que estava em vigor desde o primeiro semestre de 2013, e atualiza as deliberações no que se refere aos processos da vida universitária no âmbito da graduação, como, por exemplo, o ingresso, as atividades formativas, o regime acadêmico, o programa de monitoria acadêmica e o combate ao plágio na produção de trabalhos acadêmicos, científicos ou artísticos.
A pró-reitora de Graduação, Rita de Cássia Dias, explica que o documento é resultado de um processo de construção coletiva que envolveu a colaboração de todos os Centros de Ensino e segmentos internos, tanto através dos debates abertos, quanto através das contribuições técnicas da equipe da PROGRAD, e das representações de estudantes, servidores e docentes no Conselho Acadêmico e Câmara de Graduação da UFRB.
“O Regulamento do Ensino de Graduação reflete a dinâmica da vida acadêmica na universidade, as políticas e práticas institucionais, e visa tornar mais acessível para a comunidade acadêmica a normatização das práticas internas da UFRB, no que se refere à gestão acadêmica do ensino de Graduação”, afirma a pró-reitora.
Uma das novidades introduzidas pelo Regulamento altera a avaliação da aprendizagem e os critérios para aprovação dos discentes. A partir de agora, “será aprovado na atividade formativa o discente que atender cumulativamente as seguintes condições: frequência igual ou superior a 75% das aulas e demais atividades acadêmicas da atividade formativa e média igual ou superior a 6,0”, aponta o documento em seu artigo 155.
Em decisão colegiada, o CONAC optou pela proposta da “Aprovação da Média 6,0” com 22 votos a favor, de um total de 41 votantes. Já em relação à manutenção da prova final, foram registrados12 votos a favor, 29 votos contrários e 01 abstenção. A decisão final dos conselheiros foi pela “Exclusão da Prova Final”.
“Os dados pesquisados em nossos relatórios de 2010.1 até 2015.2, por meio do Sistema Acadêmico SAGRES, apontam que um quantitativo superior a 70% dos estudantes regularmente matriculados são Aprovados por Média, ainda considerando a média igual ou superior a 7,0, o que vem demonstrando a qualidade acadêmica da UFRB”, destaca a pró-reitora. Durante a reunião, ela apresentou a demonstração gráfica desses dados acadêmicos, assim como um comparativo com outras instituições federais de ensino superior.
Confira na íntegra o novo Regulamento do Ensino de Graduação.