UFRB inscreve alunos de graduação no Programa de Mobilidade Acadêmica Virtual
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), anuncia a abertura de inscrições para alunos de graduação de outras universidades baianas no Programa de Mobilidade Acadêmica Virtual da instituição, para o semestre letivo 2021.1, previsto para iniciar em 01 de novembro próximo.
As inscrições são para estudantes de graduação da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e Universidade do Estado da Bahia (UNEB) interessados nas 394 vagas, distribuídas entre 90 componentes curriculares, dos cursos de graduação da UFRB. No Cecult são 111 vagas em componentes dos cursos tecnológicos de Produção Musical, Política e Gestão Cultural, Artes do Espetáculo, da Licenciatura em Artes e do Bacharelado Interdisciplinar em Cultura Linguagens e Tecnologias Aplicadas.
As inscrições estarão abertas até 04 de outubro, através do formulário on-line, anexando a documentação exigida no Edital PROGRAD Nº 030/2021. Não serão cobradas taxas de inscrições.
O estudante participante da mobilidade estudantil em atividades não presenciais terá vínculo temporário com a UFRB (receptora) e se submeterá integralmente às suas regras administrativas.
Seleção
A seleção consistirá na análise da documentação a ser realizada pelo Núcleo de Programas e Projetos da PROGRAD e na apreciação do pleito a ser feita pelos Colegiados dos Cursos de Graduação pleiteados pelos alunos.
Leia o Edital PROGRAD Nº 030/2021.
Mais informações no site ufrb.edu.br/nuprop.
Resolução disciplina a mobilidade
O Conselho Acadêmico (CONAC) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) aprovou a Resolução Nº 30/2021, que dispõe sobre a instituição do Programa de Mobilidade Acadêmica Virtual para os cursos de graduação e pós-graduação da instituição.
O Programa de Mobilidade Acadêmica Virtual da UFRB caracteriza-se por oportunizar aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFRB e aos alunos de outras instituições, realizarem atividades acadêmicas, curriculares e/ou extracurriculares, em parceria com outras instituições, nacionais ou internacionais, em formato não presencial.
A aprovação da resolução do CONAC atende ao interesse comum em viabilizar a mobilidade estudantil de componentes curriculares e atividades complementares de ensino não presenciais na graduação e na pós-graduação, a fim de proporcionar aos seus estudantes a continuidade dos estudos em Instituição de Ensino Superior diferente daquela em que estão regularmente matriculados em cursos de Graduação e Pós-Graduação, em âmbito, nacional e internacional.
Segundo a Resolução, a Mobilidade Acadêmica Virtual poderá ser realizada em concomitância às atividades do curso de origem, condicionada à compatibilidade de horário.
Poderão participar do Programa de Mobilidade Acadêmica Virtual: (1) os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFRB; (2) os alunos de graduação e pós-graduação matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou internacional, conveniadas à UFRB; (3) e alunos vinculados aos Programas de Mobilidade Virtual estabelecidos pelas Redes das quais a UFRB faz parte.
“A aprovação da Resolução é de total relevância para nossos estudantes”, explica Deise da Silva dos Santos, gestora do Núcleo de Gestão de Programas e Projetos, da UFRB já que “possibilita a eles participarem de editais de mobilidade virtuais das instituições parceiras e terem essa experiência registrada em seu histórico escolar, sendo que, para isso deverão seguir as regras estabelecidas no edital de seleção da IES de interesse.
Além disso, diferente da modalidade presencial desse programa (Mobilidade Acadêmica) que limita a matrícula na instituição anfitriã, neste formato os nossos estudantes poderão cursar, concomitantemente, componentes curriculares tanto na UFRB, quanto na instituição escolhida”.
Para participar da Mobilidade Acadêmica Virtual o aluno do curso de graduação presencial ou à distância da UFRB deve ter integralizado, com aprovação, 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso de origem.
Os alunos dos cursos de pós-graduação da UFRB devem seguir o Regimento interno do programa em que estejam matriculados.
Instituições conveniadas
Além das instituições que fazem parte do Convênio Andifes e que ofertam vagas por meio do Programa Promover, os alunos poderão participar dos editais de Mobilidade Virtual lançados pela UFBA, UFOB, UFSB, IFBA, IFBAIANO, UEFS, UESB, UNEB e UESC.
Leia a Resolução Nº 30/2021.