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ENADE - Dispensa de estudantes irregulares

Publicado: Segunda, 17 Outubro 2011 16:06

NOTA DE ESCLARECIMENTO No 2 – ENADE 2011 – DAES/INEP – 16/08/2011

Assunto: Estudantes irregulares de anos anteriores - Dispensa

Senhores(as) Dirigentes,

Sobre a dispensa de estudantes irregulares inscritos no ENADE 2011 e eventuais
procedimentos administrativos da IES referentes a colação de grau, prestamos os
esclarecimentos a seguir.


A colação de grau corresponde a um ato institucional que tem como partes a IES e seus
discentes. Ao Inep, cabe a responsabilidade pela operacionalização do Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes – Enade, componente curricular obrigatório, nos termos da Lei no
10.861/2004. Portanto, o controle acadêmico do estudante constitui encargo da respectiva IES,
restando à mesma, identificar a regularidade de seu corpo discente junto ao Enade e dar o
seguimento necessário em relação a colação de grau e expedição de diploma, com base na
legislação em vigor e entendimento da situação de cada aluno.
No que se refere à dispensa de estudantes irregulares em 2011, estabelece a Portaria

Normativa no 8/2011, art. 7o:

Art. 7º Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular junto ao ENADE de
anos anteriores deverão regularizar a própria situação sendo inscritos no ENADE 2011.
§ 1º Serão considerados irregulares junto ao ENADE todos os estudantes habilitados ao
ENADE de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o ENADE
fora das hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 33-G da Portaria
Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação.
§ 2º Caberá às respectivas IES, no período de 20 a 30 de junho de 2011, a inscrição dos
estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores.
§ 3º Não serão admitidas alterações nas inscrições fora do prazo estabelecido neste artigo.
§ 4º Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº. 10.861/2004, os estudantes ingressantes e
concluintes em situação irregular de anos anteriores do Enade, inscritos nos termos deste
artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2011 e sua situação de regularidade
será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP. (grifo nosso)

Destarte, os estudantes irregulares de anos anteriores inscritos nos termos do art. 7o
encontram-se dispensados do ENADE 2011.
Do exposto, conclui-se, s.m.j., que a lista de estudantes inscritos, gerada pelo sistema
de inscrição do ENADE (opção Estudantes Inscritos no ambiente do coordenador), e o disposto
no art. 7o supracitado constituem requisitos suficientes para comprovar a regularidade dos
estudantes em tela junto ao ENADE 2011.
O relatório de regularidade junto ao ENADE, a ser emitido pelo Inep em dezembro,
ratificará a dispensa já atribuída aos estudantes irregulares nos termos do artigo supracitado.

Atenciosamente,

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
Coordenação-Geral do ENADE
e-mail: enade@inep.gov.br

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