Conselho Diretor do Centro
O Conselho Diretor do Centro é órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito do Centro, sendo constituído pelos seguintes membros: a) Diretor do Centro; b) Vice-diretor do Centro; c) Coordenadores dos Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-graduação oferecidos pelo Centro; d) Dois representantes dos docentes escolhidos por seus pares em eleição direta; e) Representante estudantil na proporção de um quinto, escolhidos na forma da Lei; f) Dois representantes dos servidores técnico-administrativos.
Compete ao Conselho Diretor do Centro:
I - aprovar diretrizes para a elaboração do orçamento anual do Centro, fixando prioridades para a aplicação dos recursos;
II - aprovar o relatório anual do Centro;
III - aprovar diretrizes e propostas de ações sobre assuntos de ordem acadêmica;
IV - promover a articulação e a compatibilização das atividades e planos de trabalhos acadêmicos do Centro;
V - estabelecer, em consonância com as diretrizes do Conselho Universitário da Universidade, instruções e regulamentos a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Centro;
VI - avaliar o desempenho global do Centro;
VII - deliberar sobre a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e em observância as diretrizes do Conselho Acadêmico;
VIII - avaliar, no âmbito do Centro, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela universidade;
IX - pronunciar-se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico-administrativo;
X - homologar os nomes escolhidos pela comunidade acadêmica para nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor do Centro;
XI - eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;
XII - julgar os recursos de sua competência;
XIII - propor a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XIV - instituir prêmios escolares;
XV - manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
XVI - elaborar e modificar o Regimento do Centro, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
XVII - criar, a depender das reais necessidades do Centro, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e de acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas, e
XVIII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento.