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Regulamentação da Perícia e Assistência Médica

Publicado: Sexta, 08 Janeiro 2010 07:01 , Acessos: 2257

A UFRB, através de convênio firmado com a UFBA, vem prestando serviços de Assistência e Perícia Médica aos servidores. Os atendimentos se darão conforme as normas e procedimentos a seguir discriminados. A Perícia consiste na avaliação do estado de saúde do servidor. Ela será feita presencialmente quando necessário o afastamento decorrente de licença médica por período igual ou superior a 15 (quinze) dias no período de 12 (doze) meses.

PERÍCIA MÉDICA

Para realização da Perícia, podem ocorrer duas situações.

Servidores que recorreram a médicos não vinculados à perícia e assistência da UFRB e obtiveram atestados para concessão de licença médica:

Servidor: Encaminhar ou apresentar o atestado médico, no prazo de  até 120 (cento e vinte) horas da data de início da Licença, à chefia imediata ou à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal/CDP (inclusive nas situações de licença por doença em pessoa da família).

Observação: Na impossibilidade de envio do atestado original, será aceita a cópia ou o fax do mesmo. Entretanto o registro no SIAPE da homologação da licença somente se dará mediante a apresentação do atestado médico original no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de sua emissão.

Dirigentes que solicitam Perícia em servidor com alto índice de absenteísmo:

Preencher e encaminhar à CDP formulário Solicitação de Perícia constante do sítio www.ufrb.edu.br/progep.

ACIDENTE DE TRABALHO

Em caso de acidente do trabalho, deve ser preenchido e encaminhado à CDP o formulário Comunicação de Acidente em Serviço/CAS, constante do sítio www.ufrb.edu.br/progep.

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