Auxílio Natalidade

Publicado: Segunda, 07 Mai 2012 11:05 , Acessos: 2349

 

 

 

Informações Gerais

 

O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

O servidor que adota uma criança não faz jus ao Auxílio-Natalidade.

O servidor inativo não faz jus ao Auxílio-Natalidade.

 

O que você deve fazer

 

Preencher formulário de Requerimento de Direitos e Vantagens, solicitando o benefício e anexar cópia da certidão de nascimento.

 

Base Legal

 

Artigo 196 da Lei n.º 8.112/90.

Ofício-Circular nº11/MARE/SRH, de 12/04/96

Ofício nº 92/2002-COGLE/SRH/MP