Prezado (a) servidor (a),
Com os melhores cumprimentos, considerando o conteúdo do Parecer nº. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU, de 19 de setembro de 2024, que trata, entre outros assuntos, dos efeitos financeiros da progressão e promoção dos servidores docentes, esta Pró-reitoria de Gestão de Pessoas informa que adotará a partir da presente data, o entendimento constante no citado parecer, a saber:
“35. Quanto à data inicial dos efeitos financeiros decorrentes da progressão funcional, registramos o entendimento exarado no PARECER n. 00019/2024/DECOR/CGU/AGU (NUP 00407.014018/2023-11, sequencial 160), no sentido de que a data inicial dos efeitos financeiros é o momento em que os requisitos são preenchidos, situação que ocorre ao final do interstício, respeitada a prescrição quinquenal, na forma expressa pelos artigos 13-A e 15-A da Lei n. 12.772, de 2012, excluída a evolução para as classes de Professor Titular.”
Desta forma, para fins de efeitos financeiros da progressão e promoção será considerada a data da integralização do interstício do (a) servidor (a) e não mais a data do parecer da CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente (entendimento aplicado desde 2019).
Os processos que estão tramitando na CPPD e no Núcleo de Gestão de Folhas de Pagamentos da Coordenadoria de Administração de Pessoal já terão seus cálculos parametrizados com essa vigência (data da integralização do interstício).
As orientações acerca dos procedimentos a serem adotados estão estabelecidas na Instrução Normativa nº. 03, de 18 de outubro de 2024, em anexo.
É preciso ressaltar, que só poderão ser pagos eventuais efeitos financeiros decorrentes desse reposicionamento do docente na carreira referentes aos cinco anos anteriores ao requerimento, por força do disposto no Decreto 20.910, de 1932.
Em razão das particularidades a serem observadas para cada docente alcançado (a) na IN nº. 03, de 18 de outubro de 2024 e das outras demandas do Núcleo de Gestão da Folha de Pagamentos, os processos de revisões serão analisados e implantados na folha de pagamentos de forma gradual ao longo dos meses.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024