No artigo 37, inciso II, a CF prevê que a investidura em cargo ou emprego público dependede aprovação prévia em concurso público de provas ou de prova e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
Por outro lado, a CF determina que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Enquanto no Concurso o servidor tem sua estabilidade após três anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório, o processo seletivo resulta em uma contratação por prazo determinado, não havendo estágio probatório nem estabilidade do contratado. Embora as regras do processo seletivo simplificado (PSS) e do concurso público sejam as mesmas, possuem algumas características diferentes, entre outras, em relação à celeridade das etapas, às etapas do processo, dentre outras.
Todas as publicações devem ser acompanhadas através do site (https://www.ufrb.edu.br/portal/concursos) e/ou via sistema de concursos (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public).
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da universidade ou pelo sistema de concursos da UFRB, conforme indicação do edital, durante o período especificado no cronograma.
Inscrição pelo site:
Se a inscrição for pelo site, ao acessar a página inicial (https://www.ufrb.edu.br/portal/concursos), selecionar o item/link que identifique o concurso para "Professor Efetivo” do respectivo Centro de lotação da vaga (disponível no anexo do edital).
Em seguida, preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição observando as instruções do edital e a marcação das opções referentes a candidatos com deficiência, a identificação como negro (preto ou pardo), a solicitação de uso de nome social e sobre isenção da inscrição, se for o caso.
Nos respectivos campos de upload, o candidato deve carregar:
O recebimento da inscrição será confirmado mediante geração automática do número de inscrição, contudo, a homologação da inscrição está condicionada à confirmação de pagamento ou deferimento da solicitação de isenção do pagamento, se for o caso. Não sendo recebida a confirmação, deve o candidato preencher novamente o Requerimento.
É recomendável que o candidato salve o seu número de inscrição e/ou tire print da tela em que obteve a confirmação da sua inscrição, para fins de comprovação, nos eventuais casos em que houver erro de ordem técnica e a inscrição não for computada da maneira devida.
Inscrição pelo sistema:
Se a inscrição for pelo sistema de concursos, ao acessar a página inicial (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public), selecionar no canto esquerdo da tela o item “Concursos”, depois “Concursos Abertos”.
Após, seguir os seguintes passos: Localizar o edital com inscrições abertas > Clicar no ícone verde de uma seta no canto direito da tela > Selecionar a vaga para a qual pretende se inscrever, clicando novamente no ícone verde de seta no canto direito.
Se este for o 1º concurso/processo seletivo do candidato na UFRB a ser realizado pelo sistema, deverá clicar na opção “Clique aqui para realizar o cadastro” . Caso já tenha participado de algum concurso/processo seletivo anterior pelo sistema, será solicitado o login pelo CPF e senha. Se o candidato não se recordar da senha, selecionar a opção “Clique aqui para recuperar a senha”.
Uma vez que tenha se cadastrado e entrado, o candidato deve preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição observando as instruções do edital e a marcação das opções referentes a candidatos com deficiência, a identificação como negro (preto ou pardo), a solicitação de uso de nome social e sobre isenção da inscrição, se for o caso.
Nos respectivos campos de upload, o candidato deve carregar todos os documentos solicitados pelo formulário que sejam obrigatórios ou necessários para os pedidos adjacentes à inscrição de cada um.
É recomendável que o candidato salve o seu número de inscrição e/ou tire print da tela em que obteve a confirmação da sua inscrição, para fins de comprovação, nos eventuais casos em que houver erro de ordem técnica e a inscrição não for computada da maneira devida.
Sim! A isenção deverá ser solicitada conjuntamente com a realização da inscrição via internet, no site (https://www.ufrb.edu.br/portal/concursos), ou no sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public), conforme cronograma que será divulgado no edital do concurso.
É importante lembrar que tem direito à isenção o candidato que:
1. estiver inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º11.016, de 29 de março de 2022;
2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº Decreto n.º11.016, de 29 de março de 2022; ou
3. for cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº. 13.656, de 30/04/2018, e tenha efetivamente realizado doação.
ETAPA 1
Prova Escrita (PE) - eliminatória e classificatória;
Prova Didática (PD) - eliminatória e classificatória.
Prova Prática (PP) - eliminatória e classificatória (apenas ocorre em alguns casos, conforme descrição do edital);
ETAPA 2
Defesa de Memorial (ME);
Prova de Títulos (PT).
Sim. Após a realização e divulgação dos resultados da Prova Escrita somente serão classificados para a prova didática:
Para cada 1(uma) vaga ofertada:
a) os 3 (três) candidatos que obtiverem as maiores notas, independente da modalidade de inscrição;
b) os classificados até a 3ª posição na reserva de vagas para candidatos negros;
c) os classificados até a 2ª posição na reserva de vagas para PcD, totalizando 08 candidatos.
Em caso de empate de candidatos nas referidas posições, serão seguidos os critérios de desempate previstos no edital.
Se não houver candidatos concorrendo na reserva de vagas para candidatos pretos, pardos ou PcD, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados, contudo, caso a inexistência de candidatos ocorra apenas para as vagas reservadas a PcDs, as vagas remanescentes serão distribuídas alternadamente para a maior nota entre os candidatos que se inscreveram para concorrer às vagas reservadas à população negra (pretos e pardos) e em seguida para a maior nota entre os candidatos no geral, assim sucessivamente.
O cálculo das notas de cada etapa do concurso se dará segundo as regras abaixo:
A nota final da Etapa I deverá ser calculada através da média aritmética ponderada das provas, considerando os seguintes pesos para cada uma delas:
I – Escrita (PE): peso 0,4;
II – Didática (PD): peso 0,6 ou peso 0,3, quando houver Prova Prática;
II – Prática (PP): peso 0,3;
A nota final da Etapa I será calculada através da seguinte fórmula: NFE1 = (PEx0,4)+(PDx0,6) ou NFE1 = (PEx0,4)+(PDx0,3)+(PPx0,3)
A nota final da Etapa II deverá ser calculada através da média aritmética ponderada das provas, considerando os seguintes pesos para cada uma delas:
I – Defesa do Memorial (ME): peso 0,4;
II – Prova de Títulos (PT): peso 0,6;
A nota final da Etapa II será calculada através da seguinte fórmula: NFE2 = (MEx0,4)+(PTx0,6)
Em relação a cada uma das provas, a atribuição de notas seguir as seguintes regras:
Prova Escrita:
A nota final da Prova Escrita, que valerá 10 (dez) pontos, deverá obedecer os critérios do barema anexo ao edital e será obtida através da média aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Examinadora, considerando até 02 (duas) casas decimais.
Além disso, quando a prova for realizada em duas partes, a nota será obtida utilizando-se a fórmula: Nota Final (NF) = (média da primeira parte x 0,30) + (média da segunda parte x 0,70). As médias da primeira e segunda partes serão obtidas através da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
No caso de realização da prova em duas partes, o não alcance da média mínima 7,0 (sete) na primeira parte da prova implicará a reprovação do candidato e desobrigará a Banca da correção da segunda parte da Prova Escrita.
Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver nota mínima 7,0 (sete), atribuída por, no mínimo, 02 (dois) membros da Banca Examinadora, assim como média igual ou superior a 7,0 (sete).
Prova Didática:
A avaliação da Prova Didática, que valerá 10 (dez) pontos, deverá ocorrer em conformidade com o barema anexo ao edital e aprovará o candidato que obtiver nota mínima 7,0 (sete), atribuída por, no mínimo, 02 (dois) membros da Banca Examinadora, assim como média igual ou superior a 7,0 (sete).
Prova Prática:
Em razão da natureza específica das provas práticas, as normas de avaliação e atribuição de notas serão detalhadamente descritas no edital, quando aplicável.
Defesa de Memorial:
A Defesa de Memorial, que valerá 10 (dez) pontos, deverá ocorrer em conformidade com o barema anexo ao edital.
Prova de Títulos:
A avaliação da Prova de Títulos, que valerá 10 (dez) pontos, deverá ocorrer em conformidade com o barema anexo ao edital e para obtenção da nota da Análise de Currículo, a Banca Examinadora aplicará a regra de proporcionalidade sobre as pontuações obtidas em cada item dos baremas dos candidatos, de modo que o candidato com a maior pontuação assumirá a pontuação máxima permitida para aquele item e os demais candidatos terão suas pontuações convertidas proporcionalmente, ocorrendo isso em todos itens do barema, conforme a seguinte fórmula:
As informações referente a datas, horários e locais das etapas do concurso, estarão descritas no edital do concurso.
Salienta-se que o candidato que não comparecer na data, local e horário determinados para o início da prova será automaticamente eliminado do certame, sem direito a recurso.
O cartão informativo será enviado por e-mail e também estará disponível na área do candidato, caso este utilize o sistema de concursos, contendo informações sobre o local de realização da prova escrita.
Prova Escrita:
Acontecerão em dia único (domingo), no turno da manhã, conforme data prevista no cronograma.
Prova Didática e Defesa de Memorial:
Cada candidato terá seu horário definido mediante sorteio, a ser realizado conforme cronograma.
Prova Prática (quando houver):
As disposições relativas à definição da data e horário para a Prova Prática serão previstas em edital.
Prova de Títulos:
Será realizada a entrega do barema da prova de títulos, do currículo lattes e dos respectivos documentos comprobatórios por parte dos candidatos e a Banca Examinadora realizará a correção, conforme datas previstas no cronograma.
O candidato poderá solicitar pedido de reconsideração em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do momento que foi publicado o resultado das etapas da prova escrita, prova didática, prova prática, defesa de memorial e análise de títulos.
O período de recurso só poderá ser solicitado ao final do processo, com prazos que estarão dispostos no edital.
A Lei nº 12.990, disciplinada pela Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25/07/2023, e a Lei nº 8.213/91, disciplinada pelo Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, estabelecem reserva de vagas respectivamente para pessoas negras (pretas e pardas) e para pessoas com deficiência.
Dessa forma, em todos os concursos e seleções simplificadas, a partir de um certo número de vagas, conforme a legislação pertinente, haverá a reserva de vaga para esses dois públicos.
Destaca-se que os percentuais de vagas reservadas incidem sobre o total de vagas de todo o Concurso para o cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, ou de toda a seleção simplificada para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO, o que não se confunde com a matéria/área do conhecimento na qual os aprovados irão atuar, considerada de forma fracionada.
A indicação de quais vagas serão reservadas para os candidatos com deficiência e negros para cada área de conhecimento, somente ocorrerá após a conclusão de todas as provas que tenham candidato com deficiência e negros inscritos e se dará conforme explicado abaixo:
A distribuição da reserva de vagas será definida mediante reclassificação dos candidatos cotistas por Nota Final em ordem decrescente em duas listas, sendo uma para candidatos negros e outra para candidatos com deficiência, independentemente da matéria/área de conhecimento para a qual estejam inscritos.
A lista de reclassificação definirá a ordem de contemplação da reserva de vagas das cotas para as matérias/áreas de conhecimento, respeitando os limites de reserva de vagas e obedecendo os critérios de proporcionalidade e alternância.
Os candidatos com deficiência e os candidatos negros contemplados com vagas reservadas ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição para a matéria/área de conhecimento, desde que tenham sido aprovados.
Concorrendo à mesma vaga, candidato negro e candidato com deficiência, ocupará a vaga aquele que possuir maior nota.
Ressalta-se que os candidatos negros e deficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.
Por fim, se o classificado em 1º lugar para determinada matéria/área de conhecimento que possua apenas uma vaga for candidato negro e/ou deficiente, não poderá outro cotista se utilizar da reserva de vaga para esta mesma matéria/área de conhecimento.
Os concursos e processos seletivos terão validade de até 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogados uma vez, por igual período, conforme a necessidade da universidade.
A validade específica de cada concurso/seleção, dentro desse período máximo de 2 (dois) anos que poderá ser prorrogado, será indicada em cada edital.
Não. O extrato do edital constitui um resumo do edital completo do concurso público/processo seletivo, com a finalidade de divulgar as informações iniciais referentes ao certame e de alertar os interessados para que permaneçam
atentos às etapas subsequentes. Apenas com a publicação do edital oficial, os candidatos poderão consultar o cronograma anexo e verificar os prazos estabelecidos para a realização das inscrições.
Não, em hipótese alguma haverá devolução de quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de suspensão ou cancelamento do processo seletivo, hipóteses nas quais os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de divulgação do cancelamento ou suspensão do certame, para requerer a devolução da taxa, através de e-mail a ser enviado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo./Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (verificar qual o email indicado para contato no respectivo edital), contendo as seguintes informações: nome, CPF, conta bancária (conta corrente) e nome do centro e área de conhecimento/matéria para qual se inscreveu.
Se as inscrições ocorrerem através do site da UFRB, os candidatos podem consultar as suas inscrições no campo “Consultar Inscrição” na página do Concurso/Processo Seletivo.
Cabe frisar que, devido a limitações técnicas, esse campo permite verificar apenas a primeira inscrição, no caso dos candidatos que realizaram mais de uma, por isso, é importante que ao final de cada inscrição o candidato printe a tela de confirmação da inscrição, logo após a sua finalização, para comprovar o seu status frente a qualquer falha de caráter informacional.
Caso o concurso/processo seletivo esteja sendo operacionalizado no sistema próprio de concurso (SIGRH), o candidato pode consultar sua inscrição na área do candidato.
Além disso, o candidato pode entrar em contato com o Núcleo de Gestão, Seleção e Concursos (NUGESC) para verificar se a sua inscrição foi efetivada, preferencialmente antes de encerrar o prazo de inscrição, para que se possa remediar qualquer erro ocorrido.
Por fim, destaca-se que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por erros em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a realização ou finalização das inscrições ou ainda o cômputo do comprovante de pagamento da taxa.
Sim. Para realizar o ato de inscrição, o candidato não precisa apresentar todos os documentos exigidos para a contratação, somente aqueles que são exigidos na inscrição propriamente dita, conforme consta nas instruções do edital, entretanto, para o ato da contratação é imprescindível que se atenda a todos os requisitos, caso contrário, o candidato não poderá ser empossado/contratado.
Depende. Pelo site da UFRB, as inscrições não são editáveis, entretanto, é possível que se realize uma nova inscrição com todos os dados corretos. Nos casos em que há mais de uma inscrição, sempre será considerada a última.
Já pelo sistema de concursos, se for o caso, é possível alterar os dados da inscrição, dentro do período de inscrição, na página da área do candidato.
Sim, os candidatos poderão realizar a inscrição para mais de uma matéria/área de conhecimento, assumindo o risco da impossibilidade de realização de todas as provas em virtude da incompatibilidade no caso de simultaneidade nas datas, horários e locais de realização das provas de cada vaga, cabendo ao candidato fazer a opção por uma das vagas para qual se inscreveu.
Sim, a Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25/07/2023 é clara ao dispor que:
“A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas” (Art. 15, §2º).
Não. É fundamental que se tenha um diploma ou declaração de conclusão com a informação expressa de que o diploma está em fase de expedição.
Não. O limite de aprovação contemplará até o limite constante nos Anexos II e III do Decreto nº 9.739/2019. Ficando automaticamente eliminado do certame aquele que não estiver classificado na lista da homologação do resultado final conforme Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
Para os Concursos/Processos Seletivos para o cargo de magistério superior antes da fase da prova didática, há aplicação da cláusula de barreira, limitando a quantidade de candidatos que estarão aptos a apresentar a prova didática. Logo, mesmo que o candidato tenha obtido nota mínima de aprovação na prova escrita, em caso de concurso, ou nota acima de zero na prova de títulos, em caso de processo seletivo, após finalizadas as fases, não há nova classificação para as fases seguintes por desistência de algum participante.
Para que seja atendida a isonomia e lisura do certame, exceções não poderão ser abertas para atendimento a demandas pessoais dos candidatos. Logo, nenhuma etapa contará com segunda chamada. É imprescindível que o candidato acompanhe, atente-se e cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos.
Sim, pode participar do Processo Seletivo e ser contratado, caso aprovado, já que, conforme a jurisprudência mais recente, a restrição da Lei 8.745/93 aplica-se apenas aos casos de contratações em uma mesma entidade pública.
Sim, pode participar do Processo Seletivo, contudo, no momento da contratação, estará impedido de ser contratado o selecionado que tenha sido contratado pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, com fundamento na Lei 8.745/93, antes de decorrido o período de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
O NUGESC está disponível para atendimento aos candidatos no horário usual de funcionamento da unidade via Whatsapp, (75) 9 9929-1695, ou via e-mails institucionais, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo necessário observar qual dos dois e-mails está sendo indicado para contato no edital do certame de interesse.