Solicitar Licença para Capacitação Solicitar

O que é?

Licença que, no interesse da Administração, poderá ser concedida ao(à) servidor(a), depois de finalizado cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de ação(ões) de desenvolvimento profissional(is).

Quem pode utilizar este serviço?

Docente,Técnicos-Administrativos

Docente Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

O(a) interessado(a) deverá requerer a licença pelo SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: Licença para Capacitação), contendo:

- Plano de Estudos ou Atividades

- Ação de desenvolvimento de curta ou média duração, anexado ao formulário a programação da ação de desenvolvimento e/ou documento comprobatório de aceitação da(o) candidato(a) pela instituição onde realizará as atividades;

- Trecho do PDP onde consta a respectiva necessidade de desenvolvimento (passo a passo para acessar o trecho do PDP);

- Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso.

Outras Informações

A licença para capacitação é um direito dos(as) servidores(as) efetivos(as) da UFRB, conforme regulamentado, e busca promover o desenvolvimento contínuo por meio de ações de capacitação. Abaixo, são apresentados os critérios, condições e procedimentos para sua concessão:

 1. Requisitos para Solicitação:

  • O(a) servidor(a) poderá solicitar a licença remunerada após cinco anos de efetivo exercício, pelo prazo máximo de três meses.
  • A solicitação deve ser feita ao(à) dirigente máximo(a) do órgão de exercício, sendo condicionada ao planejamento interno da unidade, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.
  • A ação de capacitação deve estar prevista no Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) e estar alinhada à área de atribuição do cargo do(a) servidor(a) ou às competências da sua unidade de exercício.

 2. Tipos de Ações de Capacitação:

A licença pode ser concedida para:

  • Participação em ações de desenvolvimento presenciais, à distância ou híbridas;
  • Elaboração de monografia, TCC, dissertação de mestrado, tese de doutorado, livre-docência ou estágio pós-doutoral;
  • Cursos conjugados com:
    • Atividades práticas em órgão ou entidade da administração pública ou em organismos internacionais;
    • Atividades voluntárias em entidades que prestem serviços dessa natureza no País.
  • Prorrogação de prazos para afastamento para mestrado ou doutorado.

 3. Modalidade de Realização das Ações:

As ações de capacitação podem ser ofertadas nas modalidades presencial, à distância ou híbrida e devem apresentar:

  • Acompanhamento didático, na forma de supervisão, orientação ou tutoria comprovado por certificado; ou
  • Acompanhamento hierárquico imediato, comprovado por aprovação de relatório apresentado pelo(a) servidor(a).
  • A carga horária total da ação ou conjunto de ações deve ser de no mínimo 30 horas semanais, e o período de realização deve coincidir integralmente com o prazo da licença ou seu parcelamento.
  • É fundamental que a ação de desenvolvimento ou o conjunto de ações sejam iniciados e concluídos durante o intervalo da licença ou parcela da licença, abrangendo todo o período autorizado.

 4. Parcelamento e Contagem do Período:

  • A licença para capacitação pode ser parcelada em até seis períodos, com cada parcela tendo duração mínima de 15 dias.
  • Os períodos são contados em dias corridos e não são acumuláveis. Saldo inferior a 15 dias é desconsiderado.
  • O tempo residual acumulado até 15/10/1996, para aquisição da Licença-Prêmio, poderá ser utilizado para a Licença para Capacitação.

 5. Limites e Impedimentos:

  • O limite máximo de servidores(as) em licença simultânea é de 5% do quadro total da UFRB, sendo a PROGEP responsável pelo controle desse quantitativo.
  • Durante a licença, o(a) servidor(a) não poderá exercer atividades remuneradas, públicas ou privadas, exceto as cumuláveis previstas na legislação.
  • Não haverá direito a gratificações ou adicionais vinculados à atividade ou local de trabalho, exceto os que compõem a estrutura remuneratória básica do cargo efetivo.
  • O(a) servidor(a) que usufruiu da licença para capacitação nos últimos 2 anos está impedido(a) de solicitar afastamento para programas de mestrado ou doutorado.

 6. Procedimentos para Solicitação:

  • A licença depende da autorização da chefia imediata e do(a) dirigente máximo(a) da unidade de lotação.
  • Para afastamentos superiores a 30 dias consecutivos, o(a) servidor(a) deve solicitar exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de confiança, a partir da data de início do afastamento.
  • O afastamento será concedido a critério do(a) Reitor(a) ou do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoal, conforme competência delegada.
  • O(a) servidor(a) deve permanecer em exercício integral até a publicação da decisão no Boletim de Pessoal.

 7. Comprovação e Responsabilidades:

  • Após o término da licença, o(a) servidor(a) deve comprovar a participação efetiva na ação de capacitação, no prazo de até 30 dias após o retorno ao trabalho, apresentando certificado ou documento equivalente e relatório de atividades desenvolvido, conforme modelo da PROGEP.
  • A não comprovação sujeita o(a) servidor(a) ao ressarcimento à UFRB dos gastos referentes ao período da licença, nos termos da legislação vigente.
  • A interrupção da licença por caso fortuito ou força maior, com participação parcial comprovada na ação de capacitação, não gera ressarcimento ao erário.

Quanto tempo leva?

20 dias, após recebimento do processo devidamente adequado/sem pendências.

 

Legislação

Lei 8.112/90 – Art. 87 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

Decreto nº 9.991/2019. - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública e regulamenta dispositivos da Lei 8.112/90;

Instrução Normativa nº 201/2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas de que trata o Decreto 9.991/2019;

Nota Técnica nº 595/2009/COGES/DENOP/MP – Licença para capacitação para elaboração de trabalho de final de curso de graduação e pós-graduação lato sensu.

Nota Técnica nº 595/2009/COGES/DENOP/SRH/MP - A utilização da licença para capacitação deverá iniciar-se até o último dia anterior ao fechamento do quinquênio subsequente aquele no qual se adquiriu o direito;

Nota Técnica nº 61/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Contagem de tempo de serviço para fins de usufruto de licença para capacitação de períodos anteriores, em que tenha havido interrupção do vínculo com a Administração Pública;

Nota Informativa nº 91/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - O interesse da administração é requisito insuperável na análise de solicitações de capacitação, sendo inconteste que a capacitação requerida deverá guardar correlação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor;

Nota Informativa nº 287/2016-MP - Informações quanto à duração de estágio probatório de servidor estável em cargo anterior, notadamente sobre a possibilidade de fluência do prazo de licença capacitação durante o estágio probatório no novo cargo;

Nota Técnica nº 1733/2017-MP - Consulta acerca da possibilidade de suspensão da Licença Para Capacitação em razão de afastamento para tratamento de saúde;

Nota Técnica nº 25954/2018-MP-MP - Ao servidor que acumula legalmente dois cargos efetivos, poderá ser concedida licença para capacitação de forma simultânea em ambos os cargos, desde que a capacitação esteja relacionada às atribuições dos cargos ocupados.

Resolução nº 04/2021 - Dispõe sobre alteração da Resolução nº 006/2018 para revisão das competências da Administração Superior relativas à supervisão e ao acompanhamento do Plano de Capacitação Docente e consequente atualização dos fluxos processuais no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB.

Resolução nº 02/2009 - Dispõe sobre a aprovação do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB.

Resolução nº 06/2018 - Dispõe sobre a fixação da Política de Capacitação Docente, normaliza os processos de formação continuada e revoga a Resolução CONAC 045/2013;

Instrução Normativa PROGEP/UFRB nº 05/2024 - Estabelece procedimentos para a concessão de Licença para Capacitação (quinquênio) no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

 

Anexos

Plano de Estudos ou Atividades - Ação de Desenvolvimento de Curta ou Média Duração.pdf

Relatório de Atividades Realizadas em Ações de Desenvolvimento

Cálculo de Carga Horária para Licença Capacitação

 

 


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação

Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000