O que é?
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao(à) servidor(a) pelo desempenho eventual das atividades de instrutoria presencial ou em ambiente virtual, que não caracterize disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais de exercício do(a) servidor(a).
Quem pode utilizar este serviço?
Docente Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
Antes da execução da atividade: Encaminhar à PROGEP a autorização da chefia imediata para a participação na atividade; Declaração de Execução de Atividades; e Plano de Curso (em caso de instrutoria em ação de capacitação presencial) ou Plano de Aprendizagem (em caso de instrutoria em ação de capacitação EaD);
Após a execução da atividade: Requerer o pagamento da GECC por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso), contendo:
Convite para a execução da atividade;
Autorização da chefia imediata;
Plano de Curso (em caso de instrutoria em ação de capacitação presencial) ou Plano de Aprendizagem (em caso de instrutoria em ação de capacitação EaD).
Termo de Compromisso e Compensação de horas ou Termo de Compromisso para Servidor em PGD, conforme o caso;
Declaração de Execução de Atividades;
Relatório de Atividades Curso ou Concurso;
Comprovante de formação acadêmica compatível ou comprovação de experiência profissional na área de atuação a que se propuser;
Ficha cadastral para instrutor externo (em caso de servidor(a) que não fça parte do quadro funcional da UFRB);
Termo de Cessão de Imagem e Voz (para cursos EAD);
Relatório de Frequencia da Turma, coletado do SIGRH > Capacitação > Instrutor > Minhas Turmas: Mapa de Frequência (para cursos presenciais).
Relatório de Consolidação da Turma, coletado do SIGRH > Capacitação > Instrutor > Minhas Turmas: Relatório de Consolidação da Turma (para cursos presenciais).
Outras Informações
A GECC é devida ao servidor que tenha executado atividades relacionadas a cursos ou concursos públicos, que não seja inerentes às atribuições do cargo que ocupa;
O servidor não pode estar em gozo de férias, afastamentos ou quaisquer licenças, remuneradas ou não, concomitantemente à participação na atividade que incidir em GECC;
As ações que ensejam o pagamento da GECC deverão estar em consonância com o Plano Anual de Capacitação da UFRB, ou vinculadas aos editais de concursos e processos seletivos.
É vedado o pagamento de GECC a servidor(a): durante a execução de atividades inerentes às atribuições do cargo que ocupa; enquanto em usufruto de férias, afastamentos ou quaisquer licenças, remuneradas ou não; e inativo ou aposentado.
A GECC será paga por hora trabalhada, em valores referenciais correspondentes à atividade desenvolvida.
O planejamento e a elaboração de relatórios de execução, vinculados às atividades inerentes a cursos ou concursos públicos, poderão ser remunerados em 15% (quinze por cento) da carga horária da atividade principal.
A retribuição do(a) servidor(a) que executar atividades inerentes a cursos ou concursos públicos não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte horas) de trabalho anuais.
As horas trabalhadas na execução de atividades inerentes a cursos ou concursos públicos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo máximo de até 1 (um) ano, mediante prévia anuência da chefia imediata.
É de responsabilidade da chefia imediata do(a) servidor(a) o controle e acompanhamento da compensação das horas referentes à execução de atividades que ensejaram o pagamento de GECC.
A GECC não se incorpora à remuneração do(a) servidor(a) para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.
Para desempenho das atividades inerentes a cursos ou concursos públicos, deverá o(a) servidor(a) possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser. Para fins de desempenho das atividades de que tratam o Art. 2º do Decreto nº. 11.069, de 10 de maio de 2022, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.
Quanto tempo leva?
30 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Legislação
Lei nº 8.112/1990
Resolução CONSUNI/UFRB nº 02/2009
Portaria SE/ME nº 498/2019
Decreto nº 11.069/2022
Instrução Normativa SGP/MGI nº 01/2024
Instrução Normativa PROGEP/UFRB Nº 02/2024
Anexos
Declaração de Execução de Atividades.pdf
Plano de Aprendizagem.pdf
Plano de Curso.pdf
Relatório de Atividades.pdf
Termo de Cessão de Imagem e Voz
Ficha Cadastral de Instrutor Externo
Termo de Compromisso e Compensação de Horas
Termo de Compromisso para Servidor em PGD
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação
Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.