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INSTITUCIONAL

Comprovação de despesas com o Plano de Saúde ano 2025

Criado: Segunda, 24 Fevereiro 2025 15:38 | Acessos: 166

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Administração de Pessoal e do Núcleo de Gestão de Benefícios, comunica aos servidores, beneficiários do ressarcimento mensal à saúde suplementar, a necessidade de comprovarem as despesas realizadas com planos privados de assistência à saúde no ano de 2024, até o dia 30 de maio de 2025, conforme dispõe a Instrução Normativa GABIN /MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.

Os (As) servidores (as), ativos (as), aposentados(as) e pensionistas, que tenham recebido o ressarcimento per capita à saúde suplementar, a qualquer mês do ano de 2024, deverão comprovar as despesas individuais e de dependentes do plano de saúde, de acordo com as instruções a seguir:

Os documentos devem estar legíveis e com os valores detalhados por beneficiário do plano, não serão aceitos comprovantes que informem apenas o valor total. Serão aceitos para fins de comprovação:

I - boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento;

II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.

A comprovação deverá ser realizada no módulo de requerimentos SIGEPE, conforme manual abaixo: 

MANUAL SIGEPE - COMPROVAÇÃO AUX SAÚDE - 2025

Os (As) servidores (as) que não apresentaram as comprovações dos anos anteriores de 2022 e 2023 deverão incluir na documentação de 2024. Aqueles que não comprovarem as despesas, até o dia 30 de maio de 2025, poderão ter o auxílio suspenso após o prazo estabelecido e terão de devolver os valores relativos aos meses em que não tenham comprovado os gastos. Os (As) beneficiários (as) que possuem planos de saúde contratados com a ASSEFAZ e GEAP ficam dispensados de realizar o recadastramento, uma vez que os convênios são organizados na modalidade de autogestão.

Estamos a disposição para dirimir dúvidas através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.