Página inicial Ações e Eventos A UFRB lança edital para parcerias no Clube de Benefícios
INSTITUCIONAL

A UFRB lança edital para parcerias no Clube de Benefícios

Criado: Segunda, 16 Dezembro 2024 12:24 | Acessos: 400

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), lançou o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024, que convida pessoas jurídicas e físicas a se credenciarem para participar do Clube de Descontos da UFRB. O objetivo é oferecer vantagens e descontos aos(às) servidores(as) docentes e técnico(a)-administrativos(as) da instituição.

Quem pode participar?

Poderão participar desta Chamada Pública Pessoas Jurídicas e Microempreendedores(as) Individuais, as pessoas físicas maiores de 18 anos.

Quem NÃO pode participar?

Não poderão participar interessados(as) que:

  • Estejam em situação de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou impedidos de licitar com a Administração Pública;
  • Descumpram a legislação ambiental;
  • Mantenham trabalhadores(as) em condições análogas à escravidão ou exploração infantil;
  • Pratiquem condutas racistas, violência contra mulheres, LGBTfobia, capacitismo ou outras formas de violência;
  • Ofereçam serviços/produtos incompatíveis com a Qualidade de Vida no Trabalho;
  • Realizem atividades ilícitas.

Como participar?

As empresas interessadas em fazer parte do Projeto devem enviar à UFRB, via e-mail da Divisão de Bem-Estar e Qualidade de Vida no Trabalho (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o Formulário de inscrição, junto com os documentos abaixo listados:

I- Contrato Social, ou Certificado de Microempreendedor Individual, ou documento equivalente;

II – Comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa junto à Receita Federal do Brasil;

III – Documento oficial com foto e CPF do(a) proprietário(a)/ sócio(a) da empresa, conforme contrato social e assinante do termo de adesão;

IV – Caso a representação da empresa seja concedida a terceiros, cuja identificação não esteja prevista no contrato social, apresentar procuração pertinente e documento oficial com foto e CPF do representante e assinante do termo de adesão;

V – Declaração de Veracidade (anexo II), devidamente preenchida e assinada.