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Dispositivo Para Memorar Senhas em Cartões com Chip

dispositivo leitor de cartao

 


       A presente patente de invenção (PI) diz respeito ao desenvolvimento, obtenção e uso de um dispositivo, onde o dito dispositivo possui como função principal ter a capacidade de realizar a leitura e permitir memorar as senhas dos cartões que possuem chip, de forma prática e segura, tendo em vista que a memoração visualização da senha só é permitida a partir da autorização dos usuários através de leitura biométrica do próprio usuário, bem como, de um pré-cadastramento do cartão no dispositivo. O dito dispositivo possui aplicação direta no campo das engenharias, telecomunicações, marketing e acessibilidade, tendo como público alvo todos os usuários de cartões com chip, incluindo principalmente/preferencialmente indivíduos da terceira idade, indivíduos com acesso limitado aos avanços tecnológicos e/ou portadores de limitações cognitivas. Como componentes básicos do dito dispositivo tem-se o visor preferencialmente do tipo LCD/LED, também denominado de display, a baia para inserção do cartão que é responsável por realizar a leitura do cartão (leitura do chip independente do seu tamanho), o leitor biométrico utilizado para o reconhecimento do usuário e entrada preferencialmente do tipo USB para alimentação do sistema (cadastro), saída para fone de ouvido, um sistema háptico/vibratório e uma bateria interna recarregável para fornecimento de energia necessária para o funcionamento do sistema

MACELLO SANTOS DE MEDEIROS, TIAGO PALMA PAGANO, CARLOS FREITAS DE ARAÚJO, ELIAS CUNHA BITENCOURT

INPI:BR 10 2016 018133 0
https://busca.inpi.gov.br/pePI/

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