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Celebração de Convênio, Termo Aditivo e Protocolo de Colaboração Internacional

Descrição

Orientações para elaboração de convênio, termo aditivo e protocols de cooperação internacional.

Público Alvo

Interno

Prioridade de Atendimento

Ordem de Chegada

Procedimento

Os convênios devem, preferencialmente, ser analisados e aprovados pelo Conselho Diretor dos Centros. Em seguida, a SUPAI irá proceder a abertura de processo para dar andamento aos trâmites da cooperação que incluem análise e tradução dos termos de convênio que devem ser  elaborados em conformidade com as exigências de ambas as instituições.

Nesse sentido, a minuta de convênio, acordo ou termo aditivo deve ser discutida, com o contato permanente entre a UFRB (SUPAI e docente interessado) e a instituição estrangeira (assessoria e docente ou pessoa de contato na instituição estrangeira) para que sejam contemplados os interesses e exigências de ambas as partes na referida minuta.

Após análise e aprovação, a documentação segue para sua última etapa que é assinatura de seus dirigentes máximos. Por fim, os convênios, termos aditivos e protocolos de Cooperação Internacional serão encaminhados ao setor de convênios para publicação em diário oficial.

Setor

Superintendência de Assuntos Internacionais

Campus

Cruz das Almas

Horário de Atendimento

08h às 12h e 13h às 17h

Telefone

(75) 3621-5315

Email

supai@ufrb.edu.br

Site

http://www.ufrb.edu.br/supai

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