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Orientações da Ceua sobre a RN 49/21 do CONCEA

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A CEUA da UFRB compôs um grupo de trabalho com a finalidade de orientar os docentes e pesquisadores acerca da Resolução Normativa Nº 49 de 2021 do CONCEA, a qual trata sobre a Capacitação em Ética, aplicável a todos os envolvidos com animais. 

 

Orientação 001/24 da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade do Recôncavo da Bahia (UFRB)

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade do Recôncavo da Bahia (UFRB), vem por meio desta, através do Grupo de Trabalho (GT), designado para este fim, prestar esclarecimentos e orientações sobre a Resolução Normativa CONCEA/MCTI No 49 de 07 de maio de 2021, que trata da obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica com uso de animais vertebrados, e apresentar os mecanismos para comprovação da referida capacitação exigida.

  1. A capacitação de que trata a ementa da norma não está vinculada a nenhuma proposta submetida à CEUA e sim a todo o pessoal envolvido na produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica. Assim, todos os membros da equipe de qualquer pesquisa ou protocolo de ensino em andamento, independente da data de aprovação do projeto, deverão atender ao disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 49/2021.
  2. Capacitação em ética e em prática (Incisos I e II, do art. 2º da RN CONCEA 49/2021): Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação, independentemente do grau de invasividade. Esta medida visa garantir a integridade e o bem-estar dos animais utilizados em atividades de ensino e pesquisa científica.
  3. A capacitação em ética e em prática deverá ser comprovada à Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA por meio dos mecanismos abaixo:
    1. Certificado de Conclusão de Curso ou treinamento em Ciência de Animais de Laboratório, válido por 5 (cinco anos) a partir da data da conclusão do curso;
    2. Certificado de Curso ou treinamento equivalente, dependendo da espécie utilizada, válido por 5 (cinco anos) a partir da data da conclusão do curso;
    3. Disciplina acadêmica na área de Ciência de Animais de Laboratório, comprovada por titulação acadêmica ou treinamento documentado;
    4. Experiência profissional que demonstre o conhecimento sobre a espécie animal a ser utilizada. Nesse caso, o Currículo Vitae ou Lattes poderá ser usado quando nele estiverem incluídas comprovações de conhecimento em atividades em ética e em prática desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento da proposta à CEUA. 
    5. Artigos científicos publicados em áreas específicas de atuação não comprovam as capacitações em ética e em prática definidas na Resolução.
  1. Treinamento específico nas técnicas e procedimentos experimentais (Inciso III, do art. 2º da RN CONCEA 49/2021): A CEUA poderá solicitar comprovação, conforme previsto no art. 5º da RN CONCEA 49/2021, de treinamento específico nas técnicas e procedimentos experimentais. Este treinamento deve ser obrigatoriamente presencial. Neste caso, a comprovação do treinamento pode ser feita por:
    1. Diploma de Curso de Graduação em Medicina Veterinária;
    2. Treinamento documentado, por meio de documento emitido por Médico Veterinário ou pessoa competente, com experiência profissional na técnica empregada, com validade de 5 (cinco) anos;
    3. Experiência profissional, por meio de produção científica na área específica de atuação que se refere o projeto produzido nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.
  2. A capacitação de discentes para participação de protocolo de atividades didáticas demonstrativas e observacionais que objetivem desenvolver habilidades psicomotoras e competências dos discentes envolvidos, considera que os discentes serão usuários de animais nas atividades de ensino, como descrito, no §1º do Art. 1º da Resolução Normativa nº 49 de 7 de maio de 2021, sendo necessário que os discentes tenham a capacitação em ética, comprovada por meio dos mecanismos abaixo:
    1. Curso de capacitação;
    2. Aprovação em disciplina acadêmica de pré-requisito relacionada à ética e experimentação animal e/ou utilização de animais de laboratório (Inciso III do Art. 4º da supracitada Norma);
    3. Diploma de medicina veterinária.
  3. Para garantir o bem-estar e a assistência veterinária aos animais durante as atividades de ensino e pesquisa científica, a equipe capacitada para planejar os procedimentos experimentais deve contar com a supervisão de um Médico Veterinário.

 

       Os casos omissos ou excepcionais serão decididos e regulamentados pela Comissão de Ética no Uso de Animais.

 

Grupo de Trabalho da RN 49/21

Coordenação da CEUA/UFRB

Novembro / 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

Lista de cursos de capacitação de pessoal
envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que
utilizam animais

 

Fiocruz

Iniciação em Ciência em Animais de Laboratório - 1º Oferta | Campus Virtual Fiocruz

UFel

wp.ufpel.edu.br/capacitacaobioterioufpel/

UFBA

CURSO PREPARATÓRIO PARA INICIAÇÃO EM EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL "BOAS PRÁTICAS EM EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL" | Comissão de Ética no Uso de Animais

USP

ICB-USP | Instituto de Ciências Biomédicas

UFPR

https://bio.ufpr.br/ceua/destaques/curso-teorico/

ICTB-Fiocruz

CURSO AVANÇADO EM CIÊNCIA EM ANIMAIS DE LABORATÓRIO 2023 | Campus Virtual Fiocruz

 

UFSC

Inscricoes UFSC

UFSJ

UFSJ | Universidade Federal de São João del-Rei

EMBRAPA

https://ava.sede.embrapa.br/enrol/index.php?id=396

 

 

 

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