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Ginásio Poliesportivo da UFRB

Publicado: Segunda, 18 Junho 2018 18:22

 

 

 

PREZADA(O) USUÁRIA(O)

Antes de realizar a solicitação de reserva do ginásio poliesportivo da UFRB, leia atentamente o regulamento abaixo e consulte a agenda para poder ficar ciente das reservas e dias já ocupados. Caso esteja de acordo com as observações acima preencha o formulário no final da página.

REGULAMENTO

1. DA DESTINAÇÃO E USO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, CAMPUS CRUZ DAS ALMAS

Art.1º. O ginásio poliesportivo está destinado à promoção de atividades esportivas, culturais, de lazer e comunitárias.

Art. 2º. Tem como público prioritário de atendimento: a) A comunidade da UFRB, estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes. c) As comunidades, instituições e grupos do Recôncavo da Bahia.

Art. 3º. São atividades prioritárias de utilização do Ginásio poliesportivo da Bahia Universidade Federal do Recôncavo da Bahia: a) eventos acadêmicos e científicos da UFRB, atividades culturais, desportivas, de lazer e de integração da comunidade acadêmica da UFRB. b) atividades culturais, desportivas, de lazer e de integração da comunidade externa à UFRB. 2. DA SOLICITAÇÃO DE RESERVA E COMPROMISSOS DE UTILIZAÇÃO

Art.4º. A solicitação para utilização do Ginásio de Esportes será realizado através de cadastro de reserva de horários, através do site da PROPAAE,  www.ufrb.edu.br/propaae ou na própria sede da PROPAAE ou em suas respectivas unidades em cada centro de ensino, mediante a preenchimento do requerimento e  entrega da copia  de documento com foto  e comprovante de matricula (para discentes)

Art.5º. O atendimento da solicitação estará vinculado, estritamente, aos critérios de priorização de utilização. Art. 6º. As reservas deverão ser realizadas respeitando a antecedência de 30 dias da realização.

Art. 7º. Toda atividade a ser realizada deverá ter um responsável, que assinará termo de compromisso, e se comprometerá com a supervisão do evento/atividade, sendo responsabilizado pela conservação do espaço físico, eventuais acontecimentos com os participantes, providências de realização do evento/atividade, ressarcimento e/ou reparação de quaisquer danos físicos ao imóvel institucional durante todo o período registrado na solicitação. § 1º O responsável pela atividade/evento deverá devolver o espaço limpo, sem a presença de móveis, objetos e/ou equipamentos estranhos ao funcionamento regular do ginásio poliesportivo. § 2º Ao término do evento, o responsável deverá vistoriar todos os materiais, desligar todos os aparelhos elétrico-eletrônicos, trancar devidamente todas as portas e devolver as chaves do espaço à vigilância no prédio da Reitoria (também aos sábados, domingos e turno noturno). § 3º O responsável só estará desobrigado de suas responsabilidades que após vistoria e liberação da PROPAAE . 3.2 - não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros; 3.3- zelar pela manutenção e conservação do imóvel, ao longo do período da autorização de uso; 3.4 - responder por todos os danos causados ao imóvel durante o período da autorização, observando-se o processo de reparação de danos ; 3.5 - responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros decorrente da realização da atividade; 3.6 - respeitar os horários de funcionamento do espaço, bem como os estabelecidos no item 1 deste Termo; 3.7 - respeitar a lotação máxima das dependências dos espaços culturais; 3.8 - dispor de responsáveis pela montagem, desmontagem e condução dos cenários e equipamentos instalados nos espaços; 3.9 - arcar com as despesas de segurança, controle de acesso do público e limpeza (material de consumo e pessoal) para eventos realizados nos largos, auditórios, galerias e nas áreas externas do ginásio;

Art. 8º. Alterações necessárias no espaço físico, como realocação de equipamentos, deverão ser autorizadas, mediante apreciação prévia do servidor responsável da PROPAAE. § 1º. Se o seu evento/atividade necessitar de algum tempo extra para arrumação do espaço inclua esse tempo no período solicitado, pois o espaço não será liberado para horários que não tenham sido expressamente informados na solicitação;

Art.9. O responsável pela atividade/evento deverá dirigir-se com antecedência de 72 h da realização, à PROPAAE, para assinatura do Termo de Compromisso e Autorização de uso. § 1º. No caso de eventos que ocorram no horário de expediente (de segunda a sexta, das 8h às 12h, das 13h às 17h), o solicitante terá acesso ao ginásio, a partir do horário do evento, assinado o Termo de Responsabilidade; § 2º. No caso de eventos que ocorram aos sábados, domingos ou horários após as 18h, o solicitante deverá dirigir-se a PROPAAE , em horário de expediente, para receber a autorização de acesso, a ser apresentada na portaria da Reitoria. § 3º. Eventos/atividades de caráter continuo podem ser suspensos caso descumpram os itens deste regulamento após autorização.

Art.10º. A desistência da reserva deverá ser comunicada à coordenação a PROPAAE, com prazo mínimo de 48h de realização do evento/atividade.

 

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