Nota informativa sobre a prestação de contas dos Editais 004 e 007/2020 - Apoio emergecial de apoio à inclusão digital
Prezada comunidade estudantil,
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) informa que identificou a existência de pendências em relação a 125 estudantes, referentes à prestação de contas do recurso público de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), recebido a título de Auxílio Emergencial de Apoio à Inclusão Digital.
Conforme é do vosso conhecimento, os Editais nº 004 e 007/2020, que regularam a concessão dos auxílios, previram hipóteses determinadas para utilização do recurso público disponibilizado, bem como dispuseram sobre a correlata prestação de contas, em respeito à finalidade específica e responsabilidade financeira atribuídas pela legislação vigente.
Assim, solicita-se que os estudantes notificados procedam à regular prestação de contas referente ao Auxílio Emergencial de Apoio à Inclusão Digital até o dia 03/05/2021, tendo em vista a obrigatoriedade das prestações e o vencimento do prazo de 30 dias após o recebimento do recurso, conforme termos abaixo, constantes dos referidos Editais:
É obrigatória a prestação de contas da aquisição de equipamento ou serviço na forma deste edital no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso objeto deste edital.
Ressaltamos, ainda, que as prestações de contas devem ser feitas em total conformidade com os termos do item “Da Prestação de Contas” dos referidos Editais, que dispõem:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O/A estudante selecionado/a neste Edital deverá apresentar Nota Fiscal em nome do/a estudante/a referente à aquisição, manutenção ou melhorias em equipamentos de informática. A Nota Fiscal deve ser apresentada via formulário online no link: https://ufrb.edu.br/propaae/noticias/966-lancamento-do-edital-para-auxilioemergencial-de-apoio-a-inclusao-digital.
A Nota Fiscal deverá ser emitida por Pessoa Jurídica, contendo obrigatoriamente os seguintes itens: Nome e CPF do estudante beneficiado pelo auxílio; Descrição do equipamento comprado ou do serviço prestado; Nome e CNPJ da empresa vendedora; Data de emissão da Nota ou da Fatura. A referida Nota Fiscal não poderá ter rasuras, acréscimos ou entrelinhas, ou existência de emendas.
O frete do equipamento ou mão de obra do serviço poderá ser incluído no valor do Auxílio, desde que conste na nota fiscal ou cupom fiscal. Não será considerado entre os serviços de melhorias a serem cobertos pelo edital a contratação de pacotes de acesso à Internet.
Não será aceita Nota Fiscal emitida por fornecedor, cuja natureza econômica e/ou jurídica não seja compatível com a venda e/ou fornecimento dos materiais comprados.
Caso a soma dos valores utilizados e constantes na Nota Fiscal seja inferior a R$1.200,00, o estudante deverá fazer a devolução do valor restante ao erário público através de GRU (Guia de Recolhimento da União).
É obrigatória a prestação de contas da aquisição de equipamento ou serviço na forma deste edital no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso objeto deste edital.
A data de emissão da Nota Fiscal não poderá ser anterior à data do resultado final deste edital. Caso haja estudante convocado por cadastro reserva, a data de emissão da Nota Fiscal não poderá ser anterior à data da convocação.
Por fim, informamos que a falta da prestação de contas nos termos do Edital poderá implicar em reconhecimento da existência de débito com a União e necessidade de ressarcimento do recurso público ao erário, além da consequente inclusão de pendências nos históricos acadêmicos até a quitação, impossibilitando novas matrículas, colação de grau, recebimento de diplomas, realização de novo cadastro com outro vínculo de discente, cadastro para bolsas e suspensão de pagamento de auxílios, sem prejuízo de outras medidas decorrentes da apuração de responsabilidade administrativa e civil.