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Redistribuição - O que preciso saber

Criado: Segunda, 26 Fevereiro 2024 11:33 | Publicado: Segunda, 26 Fevereiro 2024 11:33 , Acessos: 630

Definição

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal das Instituições Federais de Ensino, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC- MEC.

Requisitos Básicos

  • Interesse da administração;
  • Equivalência de vencimentos;
  • Manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
  • Contrapartida do cargo da mesma carreira e nível, ressalvados os casos previstos na legislação vigente;
  • Não existir concurso vigente e/ou em andamento para as especialidades dos cargos de interesse na redistribuição, para a contrapartida de cargo vago;
    • Caso o concurso esteja vigente, mas não existam mais candidatos homologados, a vaga poderá ser liberada para processo de redistribuição, desde que seja do interesse da administração.
  • O processo não poderá envolver mais de duas Instituições;
  • Concordância do servidor;
  • Servidor não poderá estar cedido ou em Colaboração Técnica para Instituição diversa daquela de destino da redistribuição.

Informações Gerais

  • A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade;
  • Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade ou mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e terá exercício provisório em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento;
  • A redistribuição tem como característica e objetivo a movimentação de cargos, não sendo o instituto adequado quando o objetivo é a movimentação de servidores. Além disso, por sua natureza, a redistribuição deve ser utilizada em caráter excepcional e sempre no interesse da Administração;
  • O procedimento da "redistribuição por reciprocidade", ou seja, por contrapartida, deve ser adotado em caráter excepcional, devendo ser observado o interesse da Administração, que deverá estar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo. Também deverá vir devidamente comprovada nos autos do processo a inexistência de concurso público, em andamento ou em vigência, para as especialidades dos cargos envolvidos na redistribuição. No caso de cargo ocupado, deverá constar nos autos do processo administrativo a concordância expressa do servidor;
  • No processo de redistribuição, a vaga de contrapartida tem que ser, obrigatoriamente, da mesma classe que a do cargo do servidor interessado na redistribuição. No caso de redistribuição de servidor ocupante de cargo Técnico-Administrativo em Educação (TAE), o cargo a ser ofertado em contrapartida tem que ser da mesma classe que a do servidor, não sendo necessário ser o mesmo cargo;
  • Ressalta-se que, para os servidores docentes do Magistério Superior, não é possível realizar o processo de redistribuição para as Instituições de Ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, tendo em vista a falta de amparo legal para essa movimentação, uma vez que a carreira pertinente a essas Instituições é a do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
  • A publicação do ato de redistribuição implicará no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor para o órgão ou entidade de destino, que ocorrerá dentro do prazo estabelecido no Art. 18 da Lei nº8.112/90;
  • O servidor a entrar em exercício em outro município, terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede;
  • Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior será contado a partir do término do impedimento;
  • O interesse da administração, no que se refere à redistribuição, está pautado na anuência mútua da instituição de origem e da instituição de destino;
  • Após a anuência das Instituições envolvidas, o processo será encaminhado ao MEC, para análise, emissão da Portaria de redistribuição e publicação no Diário Oficial da União.

Redistribuição para a UFRB

Preencher formulário eletrônico para DOCENTE ou TÉCNICO ADMINISTRATIVO, anexar o REQUERIMENTO de Redistribuição e seguir as demais orientações do formulário.

Orientação ao Servidor

O servidor deverá apresentar-se no NUPMOV em, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 30 dias a partir da data da publicação da Portaria que autoriza a redistribuição, apresentando Documento de Identificação com Foto.

Redistribuição da UFRB

No momento da análise do pedido de redistribuição, o servidor será instado a apresentar os seguintes documentos ao NUPMOV:

Nada consta Patrimonial;

Nada Consta da Biblioteca;

Declaração de que não responde a PAD ou Sindicância.

Base Legal

  1. Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023;
  2. Nota Técnica Nº. 70/2023/REDISTRIB/COLEP/CGGP/SAA; e
  3. Nota Técnica Nº. 38/2023/GAB/SAA/SAA.
  4. Art. 18, Lei 8.112/1990;