Solicitar Gratificação por Encargo de Curso Solicitar

O que é?

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao(à) servidor(a) pelo desempenho eventual das atividades de instrutoria presencial ou em ambiente virtual; tutoria em ensino à distância; logística de preparação e de realização de concurso público; aplicação, fiscalização ou avaliação de provas, bem como análise e seleção de propostas de concurso, que não caracterize disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais de exercício do(a) servidor(a).

Quem pode utilizar este serviço?

Docente,Técnicos-Administrativos

Docente Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

Antes da execução da atividade: Encaminhar à PROGEP a autorização da chefia imediata para a participação na atividade; Declaração de Execução de Atividades;

Plano de Curso, em caso de instrutoria em ação de capacitação presencial ou Plano de Aprendizagem, em caso de instrutoria em ação de capacitação EaD;

Após a execução da atividade: Requerer o pagamento da GECC por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso), contendo:

Convite para a execução da atividade;

Autorização da chefia imediata;

Declaração de Execução de Atividades; Plano de Compensação de Horas – Curso ou Concurso;

Relatório de Atividades Curso ou Concurso;

Plano de Curso, em caso de instrutoria em ação de capacitação presencial ou Plano de Aprendizagem, em caso de instrutoria em ação de capacitação EaD.

Outras Informações

A GECC é devida ao servidor que tenha executado atividades relacionadas a cursos ou concursos públicos, que não seja inerentes às atribuições do cargo que ocupa;

O servidor não pode estar em gozo de férias, afastamentos ou quaisquer licenças, remuneradas ou não, concomitantemente à participação na atividade que incidir em GECC;

As ações que ensejam o pagamento da GECC deverão estar em consonância com o Plano Anual de Capacitação da UFRB, ou vinculadas aos editais de concursos e processos seletivos.

É vedado o pagamento de GECC a servidor(a): durante a execução de atividades inerentes às atribuições do cargo que ocupa; enquanto em usufruto de férias, afastamentos ou quaisquer licenças, remuneradas ou não; e inativo ou aposentado.

A GECC será paga por hora trabalhada, em valores referenciais correspondentes à atividade desenvolvida.

O planejamento e a elaboração de relatórios de execução, vinculados às atividades inerentes a cursos ou concursos públicos, poderão ser remunerados em 15% (quinze por cento) da carga horária da atividade principal.

A retribuição do(a) servidor(a) que executar atividades inerentes a cursos ou concursos públicos não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte horas) de trabalho anuais.

As horas trabalhadas na execução de atividades inerentes a cursos ou concursos públicos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo máximo de até 1 (um) ano, mediante prévia anuência da chefia imediata.

É de responsabilidade da chefia imediata do(a) servidor(a) o controle e acompanhamento da compensação das horas referentes à execução de atividades que ensejaram o pagamento de GECC.

A GECC não se incorpora à remuneração do(a) servidor(a) para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.

Para desempenho das atividades inerentes a cursos ou concursos públicos, deverá o(a) servidor(a) possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser. Para fins de desempenho das atividades de que tratam o Art. 2º do Decreto nº. 11.069, de 10 de maio de 2022, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.

Quanto tempo leva?

15 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Legislação

Lei nº 8.112/1990

Resolução CONSUNI/UFRB nº 02/2009

Portaria SE/ME nº 498/2019

Decreto nº 11.069/2022

Instrução Normativa PROAD/UFRB Nº 01/2022

Anexos

Declaração de Execução de Atividades.pdf

Plano de Aprendizagem.pdf

Plano de Compensação e Termo de Responsabilidade.pdf

Plano de Curso.pdf

Relatório de Atividades.pdf

Termo de Cessão de Imagem e Voz


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação

Telefone - 75 3673-0559

Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000