Edital de Concessão de Bolsas 2023 (Atualizado)
A Coordenação Acadêmica Institucional do PROFMAT/UFRB torna público o Edital Nº16 para Concessão de Bolsas de Estudos CAPES/PROFMAT - TURMA 2023.
As inscrições estarão abertas de 27 de março a 05 de abril de 2023 e os interessados poderão realizá-la enviando um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. manifestando seu interesse.
Observações Importantes:
1 - Só poderá concorrer a bolsa de estudo concedida pela Capes, o mestrando da Turma 2023 regularmente matriculado no Profmat e que atender as seguintes exigências:
I. Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
II. Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
III. Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
IV. Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
II. Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
III. Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
IV. Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
V. Comprovação de residência em nome do discente.
VI. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado;
VII. Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo Profmat/Capes, independentemente do tempo concedido;
VIII. Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;
IX. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
X. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações - (Anexo 3 do Edital).
VI. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado;
VII. Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo Profmat/Capes, independentemente do tempo concedido;
VIII. Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;
IX. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
X. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações - (Anexo 3 do Edital).
Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou em situação de afastamento não farão jus ao recebimento da bolsa, excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência;
2 - A documentação comprobatória (Incisos II, III, IV e V) listada no Item 1 deverá ser enviada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (ou entregue em um envelope com o nome do discente ao servidor Camilo Araújo no Núcleo Acadêmico do CETEC). Além dos Incisos II, III, IV e V, cada discente deverá entregar os ORIGINAIS dos Incisos I e X pois estes serão enviados através dos Correios para a secretaria nacional do PROFMAT até o dia 12 de abril.